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STF Mantém Suspensão de Multas da NR-1 sobre Saúde Mental no Trabalho

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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a suspender por mais 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trata da segurança dos trabalhadores formais, sobretudo em relação à saúde mental.

O ministro decidiu dar mais tempo para que as empresas e o governo busquem conciliação sobre o tema.

Mendonça já havia suspendido a aplicação de multas em junho, após a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), entidade que reúne sindicatos patronais, questionar a validade da norma.

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Na ocasião, Mendonça entendeu que a NR-1 criou “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que podem levar à punição das empresas. O ministro citou ainda que a “falta de clareza” pode ofender diversos princípios constitucionais.

O que muda com a nova NR-1

A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano para, entre outros pontos, obrigar as empresas a identificar “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga e situações de assédio. A norma determina ainda que sejam adotadas medidas de controle.

Em relação às multas, não há um valor específico para o descumprimento das normas relacionadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais.

A penalidade integra a lista geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos de acordo com o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.

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