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Apple não terá mais que mudar a App Store no Brasil; entenda

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A Justiça Federal optou por revogar uma medida imposta recentemente que obrigava a Apple a adotar alterações na App Store do Brasil. O juiz da 14ª Vara Federal Cível, Eduardo Santos da Rocha Penteado, anulou a determinação que partiu do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Segundo o magistrado, a medida do Cade é desproporcional e envolve mudanças que “alteram, de forma sensível e estrutural, a organização de negócios” da empresa.

Logo da Apple em fachada
(Imagem: TungCheung/Shutterstock)

Vale recordar que o Cade alega que a loja de aplicativos da Apple possui uma posição dominante no mercado e precisa adotar mudanças para continuar operando em território brasileiro. Um delas é facilitar o uso de métodos alternativos de pagamento de fora da App Store.

Por ora, foi decidido que as medidas precisam de mais discussão antes de eventualmente se tornarem uma imposição. Isso significa que a Apple não será punida de imediato ou terá que promover mudanças na sua loja de apps. O Cade ainda não se manifestou sobre a decisão.

As informações são do Valor Econômico.

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Cade abriu processo por suspeitar que Apple abusa da sua posição dominante

  • Abertura de processo contra a Apple pelo Cade: A Superintendência-Geral (SG) do Cade instaurou processo administrativo contra a Apple por suspeita de abuso de posição dominante, incluindo barreiras artificiais à concorrência e venda casada, com a aplicação de uma medida preventiva;
  • Foco das investigações: As práticas anticoncorrenciais decorrem dos Termos & Condições do iOS, que podem fechar mercados nacionais relacionados à distribuição de aplicativos, bens e serviços digitais, e sistemas de pagamento in-app;
  • Notificação e prazo de defesa: A Apple será notificada para apresentar defesa e, ao término da análise, a SG/Cade emitirá parecer sobre a condenação ou arquivamento, encaminhando a decisão final ao Tribunal do Cade;
  • Medida preventiva e penalidades: O Cade determinou que a Apple permita liberdade de escolha para canais de distribuição e sistemas de pagamento in-app em até 20 dias, com multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento.

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