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Projeto de lei que proíbe fumo em parques públicos é aprovado em Vitória
O projeto de lei n° 184/2019, de autoria do vereador Wanderson Marinho (PSC), visa contribuir para a preservação da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos usuários que utilizam os parques públicos municipais de Vitória.
Na semana em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Fumo – 29 de agosto – Vitória dá mais um passo importante no combate contra o cigarro. Considerada uma “pandemia” pela Organização Mundial da Saúde (OMS), já levou mais de 100 milhões de pessoas a óbito nos últimos 10 anos, segundo a entidade.
Acaba de ser aprovado na Câmara Municipal de Vitória (CMV), um projeto de lei n°184/ 2019 que proíbe fumar nos parques públicos municipais da Capital. Não será permitido o fumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. A pauta foi aprovada nesta quinta-feira (27/8) durante sessão ordinária.
De autoria do vereador Wanderson Marinho (PSC), o projeto de lei visa contribuir para a preservação da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos usuários que utilizam os parques públicos municipais para a prática de atividade física, encontros em famílias e lazer. “Só queremos que a fumaça, que é prejudicial à saúde, não chegue às crianças e pessoas que utilizam esses espaços, causando incômodos e possíveis doenças respiratórias”.
Para o vereador, o uso do cigarro não combina com esses ambientes que são utilizados para momentos saudáveis, como a promoção da saúde, entretenimento e momentos em família. “Lembrando que os parques públicos municipais são bastante frequentados por crianças de várias idades. E não queremos que elas assistam a esses exemplos, transmitindo para as nossas famílias e futuras gerações”, acrescentando que, entre outros danos, o fumo também gera sujeira nos parques, custos de limpeza e até risco de incêndio, dependendo dos locais.
Ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente criar, se necessário, uma área especial dentro dos parques para atendimento aos fumantes, que deverão ser distantes de parques infantis, áreas esportivas e demais locais de alta aglomeração e circulação de pessoas.
O projeto de lei n° 184/2019 segue para apreciação do prefeito Luciano Rezende que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a matéria. Fonte: Assessoria de Gabinete Por: Tatiana Ribeiro