Eleições 2024

Muribeca é condenado em R$ 60 mil por Fake News

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), condenou, por unanimidade, o candidato a prefeito da Serra, Pablo Aurino Ramos Araujo, o Pablo Muribeca (Republicanos), a pagar uma multa de R$ 60 mil por práticas de propaganda eleitoral antecipada e disseminação de fake news. A decisão foi proferida pela 53ª Zona Eleitoral de Serra.

Imagem do acórdão e do voto do julgamento.

O caso teve início com uma representação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o Muribeca. O partido alegou que o candidato utilizou suas redes sociais, especificamente, Facebook e Instagram, para realizar propaganda eleitoral negativa antecipada e propagação de fake news com o objetivo de desqualificar o atual prefeito de Serra, Sérgio Vidigal.

Segundo o PDT, as postagens de Muribeca continham alegações falsas sobre o atraso no pagamento de salários a servidores terceirizados pela Prefeitura de Serra. As publicações, que datam dos dias 8 e 12 de julho de 2024, foram descritas como descontextualizadas e prejudiciais à imagem do atual prefeito, além de promoverem uma falsa impressão de que o deputado havia solucionado o problema.

A decisão do TRE-ES determinou que Pablo removesse imediatamente as postagens de suas redes sociais e se abstivesse de publicar conteúdo similar. Além disso, o tribunal impôs a multa máxima de R$ 20 mil para cada uma das três publicações consideradas irregulares, totalizando R$ 60 mil.

O TRE-ES ressaltou a gravidade da disseminação de fake news e a necessidade de garantir a integridade do processo eleitoral, considerando que o deputado é um político com experiência e, portanto, deve estar ciente das implicações legais de suas ações.

A decisão marca um passo importante no combate à desinformação no período eleitoral e reforça a necessidade de transparência e responsabilidade na comunicação política.

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