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Espírito Santo: Isenção do IR triplica número de professores da educação básica que não pagarão imposto no estado
Em todo o país, 620 mil professores da educação básica vão deixar de pagar o Imposto de Renda.
Espírito Santo é uma das unidades da Federação com maior número de professores da educação básica beneficiados pela isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que começa a vigorar em 2026, amplia a faixa de isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de estabelecer descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.
Segundo estimativas projetadas em Nota Técnica publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), antes da ampliação da faixa de isenção, 16,3% dos docentes da educação básica no Espírito Santo estavam isentos do Imposto de Renda. Com as novas regras, 57,7% dos professores no estado não pagarão Imposto de Renda.
Outros 28,4% dos professores da educação básica no Espírito Santo serão contemplados com a redução das alíquotas de pagamento, na faixa de até R$ 7.350 mensais. O estudo indica ainda que o percentual de professores da educação básica capixaba que terão tributação com a alíquota máxima de 27,5% ao mês vai cair de 47,2% para 13,9% do total de professores no estado.
COMO FOI FEITO – Ao utilizar a Rais, os pesquisadores mapearam o magistério da educação básica a partir das informações sobre o posto de trabalho ocupado. A Relação Anual de Informações Sociais reúne dados sobre vínculos empregatícios. No entanto, não é um cadastro específico de docentes. Então, a identificação de professoras e professores depende dos campos de ocupação e do setor de atividades do empregador, permitindo uma inferência aproximada sobre quem integra o magistério entre trabalhadores formais.
“A análise parte da Rais porque ela é a principal base administrativa nacional com informação padronizada sobre remuneração do trabalho formal. Isso nos permite olhar para a renda do trabalho docente de forma consistente. Mas há limitações importantes”, diz Nascimento. “Na prática, o ideal seria uma integração Rais–Censo Escolar, combinando a riqueza de informações salariais e de vínculos da Rais com o detalhamento escolar e pedagógico do Censo. Isso permitiria, em estudos futuros, estimar não apenas a redistribuição da carga tributária, mas como ela se articula com características das escolas, das redes e do território. Para isso, no entanto, o Inep precisaria disponibilizar ao Ipea os microdados identificados do Censo Escolar“.
BASE DE CÁLCULO – Para calcular o salário anual, somaram-se os salários brutos de cada mês trabalhado em 2022, corrigidos pela inflação. A atualização monetária usou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até outubro de 2025. O décimo terceiro salário foi excluído, por não influenciar o cálculo das alíquotas mensais de tributação. A pesquisa também desconsidera deduções legais, como contribuições previdenciárias, dependentes ou despesas com saúde e educação.
FAIXAS DE RENDIMENTO – Os docentes foram organizados em três faixas de rendimento anual. A Faixa 1 reúne os isentos do imposto de renda, cujo limite sobe de R$ 28.467,20 para R$ 60.000 após a reforma. A Faixa 2 abrange quem terá redução de alíquota: antes, incluía rendimentos entre R$ 28.467,21 e R$ 55.976,16; agora, cobre a faixa de R$ 60.000,01 a R$ 88.200, sujeita a uma alíquota progressiva ainda a ser regulamentada. A Faixa 3 inclui quem recebe acima de R$ 55.976,16 (pré-reforma) ou R$ 88.200,00 (pós-reforma), grupo sobre o qual permanece a alíquota máxima de 27,5%.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Foto: Rede Social