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Governador sanciona Leis de Carreira e Estatuto da Polícia Científica do Espírito Santo
O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou as leis de Carreira e do Estatuto dos Policiais Científicos, da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES), em solenidade realizada nesta segunda-feira (05), no Palácio Anchieta, em Vitória. As normativas são essenciais para a organização e a regulamentação da atuação dos servidores da instituição e possibilitam a realização de um novo concurso público.
Para Casagrande, as novas leis são um marco importante para a consolidação do novo órgão. “Demos passos importantes para a Polícia Científica, com a criação da organização, a implantação da nova sede e diversos investimentos, buscando sempre fortalecimento institucional. O Estatuto é importante para termos regramento e para respaldar a atuação do servidor. E como sempre digo: investindo nas nossas forças de segurança, seguiremos reduzindo o número de crimes e transformando nosso Estado em um dos mais seguros do País.”
De acordo com o perito oficial-geral da PCIES, Carlos Alberto Dal-Cin, a publicação das leis representa uma grande conquista para a instituição e para a sociedade capixaba. “São normativas fundamentais para o funcionamento e o fortalecimento da Polícia Científica. A Lei de Carreira e o Estatuto garantem segurança jurídica, valorizam os servidores e permitem avanços importantes, como a realização de concurso público, refletindo diretamente na melhoria dos serviços prestados à população”, destacou.
A perita oficial-geral adjunta, Daniela Mendes Louzada, ressaltou que as leis representam um passo decisivo na consolidação da Polícia Científica como órgão autônomo. “Embora existam desafios, as leis eram a base necessária para este momento. Seguiremos trabalhando no aperfeiçoamento dos processos e na valorização contínua dos nossos profissionais”, afirmou.
Entenda as novas leis
Lei Complementar nº 1.136/2025 (Estatuto): Estabelece o regime jurídico dos policiais científicos, definindo direitos, deveres, garantias e o regime disciplinar. A norma assegura a autonomia técnica e científica necessária para a produção de provas periciais isentas.
Lei Complementar nº 1.137/2025 (Plano de Carreira): Estrutura o quadro de servidores, definindo cargos, atribuições e planos de progressão funcional. Inclui regras para ingresso, estágio probatório e mobilidade, além da adequação da tabela remuneratória para as carreiras de Perito Oficial Criminal e Perito Oficial Médico-Legista.
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