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Lei permite municipalizar Norte Sul em Vitória
De rodovia estadual para avenida cuidada pela prefeitura. O governo do Estado está autorizado a repassar para o município de Vitória a gestão da Rodovia Norte Sul, trecho entre o bairro Jardim Camburi (Vitória) e Bairro de Fátima (Serra). A autorização está prevista na Lei 12.137/2024 de autoria do deputado Gandini (PSD) promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (Podemos).
A assinatura da norma contou com a participação do autor em reunião no gabinete da Presidência nesta quinta-feira (20). A municipalização do trecho coloca para a prefeitura a responsabilidade pela conservação e operação de uma ligação importante entre Serra e um dos bairros mais populosos da capital. O trecho da rodovia dentro de Serra já é municipalizado.
“O Estado está cumprindo a parte que foi combinada com a prefeitura, que é primeiro ter autorização com essa lei. Agora nós vamos ter um momento importante, pois já está sendo feito o recapeamento de toda a via, que começou ontem (19 de junho) e temos o recapeamento entregue nas próximas semanas, de forma completa, bem estruturada para que o município possa fazer uma gestão mais local”, explicou Gandini.
“Considerando ela uma via urbana, que precisa de uma gestão especial para o pedestre, atenção especial para quem utiliza o ônibus, uma faixa para atravessar, controle do tempo semafórico, isso tudo é importante a visão do município”, complementou o autor da lei.
Para o presidente da Ales, deputado Marcelo Santos, a iniciativa é importante, pois “o trecho já faz parte da comunidade de Jardim Camburi. É uma via estadual, porém totalmente urbana e carece de um atendimento pela municipalidade, porque o Estado trata rodovia de outra forma”. Marcelo considera que o tema já está em uma agenda muito avançada entre prefeitura e Palácio Anchieta. “Compete agora ao prefeito encaminhar para a Câmara Municipal para que lá possam aprovar (lei municipal) e, assim, transferir todo esse ativo”.
Já o presidente da Associação Comunitária de Jardim Camburi (ACJAC), Bruno Malias, que participou do ato de promulgação, lembrou que a mudança é uma luta antiga dos moradores e ajudará a resolver diversos desafios.
“Tem a necessidade da finalização da ciclovia ligando a Praia de Camburi até o município de Serra, necessidade de que as pessoas atravessem a via com mais segurança, precisa de mais acessibilidade, necessidade de que abrigos de ônibus sejam instalados naquela via e tenha segurança para o trabalhador e o morador, precisa de via lateral”, elencou, Malias.
Promulgação
Publicada no Diário do Poder Legislativo desta quinta-feira, a Lei 12.137/2024 foi promulgada pelo presidente Marcelo Santos após decorrido o prazo constitucional de 15 dias sem que o governador do Estado se manifestasse sobre sanção ou veto ao projeto aprovado pelo Legislativo. Quando isso ocorre, cabe ao presidente da Assembleia promulgar a norma.
Fonte: Ales Por Luan Antunes, com edição de Nicolle Expósito