Justiça Eleitoral

Justiça determina que Audifax retire 14 publicações da sua rede social

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, através da 53ª Zona Eleitoral da Serra, decidiu na tarde desta quinta-feira(29), que o candidato a prefeito Audifax Barcelos (Progressista) retire quatorze publicações de suas redes sociais Facebook e Instagram.

Trata-se de Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pela  COLIGAÇÃO (PDT/MDB/PODE/PSB/FEDERAÇÃOPSOLREDE/UNIÃO), em face de Audifax Charles Pimentel Barcelos.

A Coligação representante alega que o representado promove propaganda eleitoral irregular, consistente na divulgação de propaganda eleitoral vinculadas às suas redes sociais, sem a devida inclusão do nome da coligação a qual pertence, detectadas nas publicações, prática expressamente vedada pela Resolução nº 23.610/19, em seu artigo 10º, assim como pelo artigo 242, da Lei 4737/65. Aduz que o Representado é candidato ao cargo de prefeito municipal de Serra/ES nas eleições 2024, concorrendo pela Coligação “A SERRA EM BOAS MÃOS” (PP/AGIR/AVANTE/PMB/FEDERAÇÃO PSDB-CIDADANIA), conforme Registro de Candidatura nº 0600205-31.2024.6.08.0026.

A propaganda dita irregular foi verificada pela coligação representante através de postagens veiculadas nas redes sociais do representado, constatando irregularidades em 14 propagandas eleitorais na conta do Instagram e 07 na conta do Facebook, sem ter indicado a legenda partidária (coligação), o que violaria a legislação eleitoral.  

Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para fazer cessar a irregularidade, suspendendo as propagandas, sob pena de multa.

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No mérito, a confirmação da liminar, com a procedência da representação, com a retirada/exclusão definitiva das inserções ditas irregulares.

A presente determinação deve ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.

Confira abaixo, partes da decisão.

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