Política
Deputados estaduais aprovam Proposta Orçamentária do Estado para 2026
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, durante a terceira sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 664/2025, que trata da Proposta Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026). A matéria estima receita total em torno de R$ 32 bilhões, considerando o orçamento fiscal e da seguridade social, valor superior ao previsto para 2025. Ao todo foram aprovadas 15 matérias e uma manutenção de veto governamental.
O projeto define as receitas e fixa as despesas do Estado para o próximo ano, servindo como principal instrumento de planejamento da administração pública estadual. A proposta já havia sido analisada pela Comissão de Finanças, que emitiu parecer favorável à aprovação.
Ao comentar a votação, o presidente da Ales, Marcelo Santos (União), destacou o papel institucional do Parlamento e o compromisso dos deputados com a população capixaba.

“Muito obrigado aos colegas deputados por essa contribuição importante para o povo do Espírito Santo. Nós estamos dando um exemplo ao Brasil. Muito além das nossas ideologias, nós temos uma responsabilidade com a população do Espírito Santo”, afirmou.
Segundo o presidente, a aprovação do Orçamento permite que a lei seja encaminhada para sanção e passe a produzir efeitos a partir do próximo exercício. “Vamos devolver agora, porque eu vou assinar o encaminhamento à Secretaria para a extração dos autógrafos para que o governo possa sancionar e, a partir daí, a lei orçamentária possa entrar em vigor e, a partir de 2026, fazer chegar investimentos importantes”, disse.
Marcelo Santos ressaltou que os recursos previstos no Orçamento contemplam diferentes áreas da administração pública. “São investimentos importantes na agricultura familiar, na agricultura como um todo, nos mais diversos segmentos e setores, para os Poderes constituídos e as instituições, mas também investimentos importantes, por exemplo, na área da segurança pública e na infraestrutura”, pontuou.
O presidente também destacou o papel da Ales na autorização dos investimentos realizados pelo Executivo. “Nós somos o Estado que mais investe em infraestrutura com autorização da Assembleia. Não tem um prego nesse Estado colocado com dinheiro público que não passou por essa presidência, com a autorização dos meus colegas deputados, para que o governo possa fazer esses investimentos nas 78 cidades capixabas e em todas as áreas”, afirmou.
Ao final, ele enfatizou a atuação do Parlamento capixaba. “Estou muito feliz em poder estar aqui hoje presidindo a Assembleia numa gestão moderna, eficiente, compartilhada, no poder mais transparente do Espírito Santo e a primeira Assembleia digital do país”, finalizou o presidente.
Polícia Científica
Além do Orçamento, o Plenário aprovou dois projetos de lei complementar que promovem avanços na organização administrativa e na regulamentação funcional da Polícia Científica do Espírito Santo.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2025 trata da criação e da estruturação do Quadro de Servidores da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo (PCIES). A proposta define os cargos que compõem o órgão, organiza os respectivos planos de carreira e estabelece critérios relacionados ao desenvolvimento funcional, contribuindo para a consolidação institucional da Polícia Científica no âmbito da segurança pública estadual.
Já o PLC 37/2025 institui o Estatuto dos Policiais Científicos do Estado do Espírito Santo. O texto estabelece normas que regem o exercício da atividade policial científica, dispondo sobre direitos, deveres, garantias, prerrogativas e responsabilidades dos profissionais que atuam na área, além de disciplinar aspectos da relação funcional entre os servidores e a administração pública.
As duas proposições foram apreciadas e aprovadas durante a sessão ordinária desta segunda-feira pelas comissões de Justiça, Finanças e Segurança., compondo o conjunto de matérias analisadas pelo Plenário.
Veja como ficou a ordem do dia:
- Veto Total, ao PL 375/2024, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES, que altera a redação do art. 105 da Lei nº 3.526, de 29 de dezembro de 1982, com a redação dada pela Lei nº 11.438, de 15 de outubro de 2021. Veto parcial mantido
- PL 895/2025, do Deputado Marcelo Santos, que dispõe sobre a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo (OAB/ES) de casos de violência doméstica ou familiar envolvendo advogadas e advogados. Aprovado
- PR 29/2025, da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a distribuição de honorários sucumbenciais aos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Aprovado
- PLC 45/2025, da Mesa Diretora, que Institui o “Sistema de Mérito Funcional” e cria tabelas Complementares de vencimento e de subsídio de Classe Especial nas carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales, na forma que especifica. Aprovado
- PLC 44/2025, do Presidente do Tribunal de Justiça-ES, que visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002 e modifica os Anexos IV e VIII da Lei Complementar nº 566, de 21 de julho de 2010, e da outras providências. Aprovado
- PL 717/2025, do Presidente do Tribunal de Justiça-ES, que propõe a adequação das Tabelas de Emolumentos previstos em lei para a prática de atos em serventias extrajudiciais, conforme consta na Lei Estadual nº 4.847/1993, modificada pela Lei Estadual nº 6.670/2001. Aprovado com emenda
- PL 842/2025, do Presidente do Tribunal de Justiça-ES, que visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei 9.974 de 09.01.2013, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências (visa realizar uma verdadeira justiça tributária, ao alinhar o custo da prestação jurisdicional com o sujeito que dela se vale — mais especificamente, com aquele que é vencido na demanda). Aprovado com emenda
- PL 805/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 324/2025, que dispõe a concessão do título de reconhecimento como manifestação cultural capixaba aos saberes, celebrações, formas de expressão e lugares que representam a diversidade cultural presente no Espírito Santo. Aprovado com emenda
- PL 806/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 325/2025, que cria o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural do Espírito Santo e institui o Programa Estadual do Patrimônio Imaterial do Espírito Santo, a Política Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial do Espírito Santo, a Política Estadual de Registro do Patrimônio Vivo Capixaba e a Política Estadual de apoio a Festas e Celebrações do Patrimônio Imaterial do Espírito Santo. Aprovado com emenda.
- PLC 29/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 341/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, com o objetivo conceder a Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO, atualmente existente para militares, policiais civis, policiais científicos e policiais penais do Estado do Espírito Santo, para o âmbito dos Agentes de Trânsito do Detran e dá outras providências”. Aprovado
- PLC 36/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 380/2025, que “Institui o Quadro de Servidores da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo – PCIES, estrutura os planos de carreiras dos cargos que o integram e dá outras providências.” Aprovado
- PLC 37/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 382/2025, que “institui o Estatuto dos Policiais Científicos do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.” Aprovado
- PLC 38/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 386/2025, que dispõe sobre a reorganização da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências. Aprovado
- PLC 20/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 226/2025, que institui a Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço Público de Loteria – TRL, altera a estrutura organizacional da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo – ARSP e dá outras providências. Aprovado
- PL 890/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 391/2025, que altera a Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES e dá outras providências, para promover desburocratização e incorporar procedimentos anteriormente previstos em Resoluções, visando maior segurança jurídica, estabelecer prazo máximo para fruição dos benefícios fiscais em consonância com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e assegurar o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo de cancelamento dos incentivos. Aprovado
- PL 664/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 300/2025, que trata da Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 – PLOA 2026. Aprovado
Fonte: Secomm/ALES – Por: João Caetano Vargas