Eleições 2024
Pablo Muribeca é condenado pela Justiça Eleitoral por produção de Fake News
Uma informação compartilhada nas redes sociais do deputado estadual e candidato a prefeito de Serra, Pablo Muribeca (Republicanos), motivou a Justiça Eleitoral do Espírito Santo a condenar por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa extemporânea com propagação de fake news. A representação foi feita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), do prefeito Sergio Vidigal.
O impulsionamento foi em suas redes sociais Instagram e Facebook de notícia que a prefeitura da Serra estava em dívida com a empresa terceirizada de limpeza na secretaria de Educação, o que teria levado atraso de salário dos empregados.
Segundo o PDT, “a partir de tal contexto, o Representado teria propagado informações sabidamente falsas em desfavor do atual prefeito do município de Serra, Sr. Sérgio Vidigal e de sua gestão, com intenção de macular a imagem de possível adversário no pleito que se avizinha e, ao mesmo tempo, se promover, na medida em que se apresenta como solucionador de problemas”.
As publicações começaram em 8 de julho e em postagens seguintes, segundo o processo, Pablo Muribeca insistia no que chamou de “falta de empatia” por parte do prefeito Sérgio Vidigal. A fake news apontada pelo PDT está baseada no fato de Pablo atribuir “toda a responsabilidade pelo atraso no pagamento ao atual gestor do município da Serra. Quando informa que a municipalidade nada fez para remediar a situação, quando tem conhecimento de que foram feitas notificações e advertências à empresa pela Prefeitura. Quando se coloca como aquele que solucionou o problema e também aquele que não permitirá que o mesmo ocorra novamente”.
O juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira, da 53ª Zona Eleitoral da Serra, acolheu a denúncia e o pedido de condenação de Muribeca ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil. (Colaborou ESHoje)
Código Eleitoral pune propagação de fake news com detenção e multa
O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais. ( Justiça Eleitoral)