Política

Regras para serviço de delivery no ES pautam iniciativa

Publicado

no

O deputado Denninho Silva (União) apresentou o Projeto de Lei (PL) 865/2023, que estabelece medidas de segurança aos usuários e proteção aos trabalhadores de aplicativos que realizam delivery no estado. Se a proposta virar lei, fica proibido exigir que o entregador vá até a porta da residência do cliente para levar pedidos solicitados por moradores de condomínios horizontais ou verticais.

No entendimento do deputado, proibir ou restringir pessoas de fora de transitar nos espaços de uso comum preserva também a segurança dos moradores de prédios e condomínios haja vista o risco de estranhos acessarem prédios e condomínios.

Em caso de impossibilidade de encontrar o entregador para receber a encomenda, o consumidor pode solicitar que a entrega seja deixada na portaria do condomínio.

Diz ainda a iniciativa que as plataformas devem comunicar aos usuários, de maneira permanente e explícita, no próprio aplicativo, que a entrega será feita ao cliente na portaria do prédio ou condomínio.

Anúncio

Gorjeta

Fica, porém, facultado ao serviço de delivery oferecer a entrega na porta, desde que haja o pagamento de um valor extra ao entregador. O usuário deve se certificar que o condomínio permite em seus regulamentos a entrada do entregador antes de solicitar essa modalidade de serviço. O trabalhador, no entanto, terá a prerrogativa de aceitar ou não entregar diretamente o pedido na porta do cliente mediante o pagamento de taxa extra.

O descumprimento da medida, caso venha a se tornar lei, sujeitará o infrator ao pagamento de multa entre 200 e 500 VRTEs – Valores de Referência do Tesouro Estadual, a ser fixada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. Na cotação atua do VRTE (R$ 4,5032) a multa ficaria entre R$ 900 e R$ 2.250.

Órgãos competentes da Administração Pública serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da iminente lei, prevista para entrar em vigor na data da possível publicação.

Anúncio

Agressões e ameaças

Denninho considera a iniciativa de relevância social e cita casos divulgados com frequência de entregadores que são ameaçados, agredidos, ofendidos e destratados por se recusarem a realizar entregas na porta da residência do consumidor. “Não existem dispositivos legais ou determinações dos aplicativos que obriguem o entregador a concluir a entrega desta maneira”, observa o autor da proposta.

O deputado acrescenta que, para evitar conflitos desnecessários, faz-se relevante a produção de lei estadual para proibir esse tipo de exigência. Ele afirma, ainda, que a medida pode reforçar os ganhos para o sistema como um todo: ao entregador é possível assegurar mais celeridade e produtividade no seu serviço; e, ao consumidor, mais clareza sobre as regras do delivery, além da segurança contra possíveis golpes ou crimes que poderiam ser cometidos por falsos entregadores.

Tramitação

Anúncio

As comissões de Justiça, Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Finanças analisarão a proposta antes de seguir para votação pelo Plenário.

Confira a tramitação do PL 865/2023

Fonte: Ales – Por Wanderley Araújo, com edição de Nicolle Expósito

Anúncio

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Em Alta

Sair da versão mobile