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Malformação em fetos é alvo de duas propostas
Duas matérias tramitam na Assembleia Legislativa (Ales) com a finalidade de legislar sobre o tratamento da mielomeningocele – malformação no desenvolvimento vertebral do feto. Ambos os textos são de autoria do deputado Pastor Marcos Mansur (PSDB).
O Projeto de Lei (PL) 435/2022 trata de garantir o direito à cirurgia fetal para corrigir a anomalia ainda no útero. Já o PL 436/2022 determina que, preferencialmente, sejam adquiridas pelo Estado do Espírito Santo as farinhas de trigo e de milho enriquecidas com ácido fólico, vitamina preventiva contra a formação da mielomeningocele.
O deputado enfatiza as orientações médicas quanto ao consumo adequado dessas farinhas, com o índice de ácido fólico regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pois evita a malformação dos bebês.
“As mulheres e até os homens que consumirem o ácido fólico, (isso) possibilitará uma prevenção de um modo com custo baixo, o que possibilitará que diversos bebês nasçam sem a aludida malformação”, argumenta Mansur.
Mielomeningocele
A mielomeningocele é congênita e consiste num tipo de bolsa que se expande fora do anel vertebral, formando uma hérnia visível no corpo do feto.
Para a correção da malformação vertebral, recomenda-se cirurgia do feto perto da 28ª semana de gestação para diminuir os riscos de paralisia nos membros inferiores, assim como a presença de incontinência urinária e fecal. A outra opção é a cirurgia logo após o nascimento, mas com menores possibilidades de êxito.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia Pediátrica (SBNPed), a cada mil nascidos vivos um bebê apresenta essa anomalia embrionária. O Brasil é o quarto com maior incidência, segundo estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS). A principal causa é a ausência do ácido fólico no organismo da mãe e consequentemente no feto. Mas há outras causas em estudos, como etnia, obesidade e diabetes da gestante.
Com relação às cirurgias intrauterinas (PL 435/2022), Mansur busca amparo para sua proposta na Constituição e em decisão recente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que condenou o Estado a cobrir a despesa do procedimento cirúrgico no valor de R$ 142 mil, em janeiro de 2021, de uma gestante que fez a intervenção em hospital de São Paulo.
“Importante alertar que a cirurgia fetal para a correção da mielomeningocele é considerada segura, não é experimental e apresenta melhores resultados do que quando se aguarda até o nascimento da criança para realizar a cirurgia corretiva”, argumentou o deputado, com base nas informações médicas.
Ambas as proposições foram lidas em plenário em 6 de setembro passado, seguindo para análise nas comissões de Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Finanças.
Fonte: Assessoria ALES Por: Aldo Aldesco, com a edição de Angèle Murad