Justiça Eleitoral
Pablo Muribeca é o campeão de multas por Fake News na Serra
Fake News não é censura, mas a garantia da veracidade das informações, segundo o art. 57-D da Lei 9.504/1997
A Justiça Eleitoral tem sido incisiva no combate às fake news durante o período eleitoral, assegurando a transparência do processo democrático. Na Serra, o candidato à Prefeitura, Pablo Muribeca, já acumula R$ 180 mil em multas por disseminação de notícias falsas e propaganda irregular, tornando-se o campeão de sentenças.
Muribeca foi penalizado em diversos processos, incluindo um no valor de R$ 60 mil por fake news contra o atual prefeito Sérgio Vidigal, além de R$ 25 mil por divulgar ameaças falsas, e R$ 50 mil por acusações infundadas. Além disso, outros R$ 45 mil é por associação do prefeito Sérgio Vidigal a milícias digitais. Essas ações, segundo a Justiça Eleitoral, tinham o objetivo de manchar a imagem de seus adversários e manipular a opinião pública.
O rigor da Justiça Eleitoral ao punir a desinformação reforça que a disseminação de fake news é uma ameaça à integridade do processo eleitoral. As ações contra Pablo Muribeca ilustram o comprometimento do Tribunal Superior Eleitoral em garantir que os eleitores tenham acesso a informações verdadeiras, mantendo a justiça e a lisura das eleições, e prevenindo a manipulação indevida da opinião pública.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do art. 57-D da Lei 9.504/1997, reforça que o combate às fake news não se trata de censura, mas de garantir a veracidade das informações e a transparência no pleito.
O que são Fake News?
Segundo a Justiça Eleitoral, fake news são informações falsas ou distorcidas divulgadas com o intuito de enganar ou manipular a opinião pública. A Justiça não trata fake news apenas como erros ou boatos inofensivos, mas sim como uma ameaça grave ao processo democrático, uma vez que elas podem influenciar a decisão dos eleitores de maneira injusta e desleal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota medidas rigorosas para combater essa prática, aplicando sanções que incluem multas pesadas e a remoção de conteúdos nas plataformas digitais.
A Lei 9.504/1997, em seu artigo 57-D, regula o uso da internet em campanhas eleitorais e estabelece que a disseminação de informações falsas pode ser punida, mesmo quando não há anonimato. Essa regulação protege o ambiente eleitoral de abusos e mantém a lisura e a normalidade do pleito, garantindo que o debate político seja baseado em fatos reais e não em desinformação.
Além disso, ao agir contra fake news, a Justiça Eleitoral busca evitar que a liberdade de expressão seja utilizada de forma distorcida para disseminar desordem e ataques à honra de candidatos, reforçando que as ações corretivas visam assegurar a lisura do processo eleitoral.