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Justiça Eleitoral

Pablo Muribeca é o campeão de multas por Fake News na Serra

Redação Informe ES

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Fake News não é censura, mas a garantia da veracidade das informações, segundo o art. 57-D da Lei 9.504/1997

A Justiça Eleitoral tem sido incisiva no combate às fake news durante o período eleitoral, assegurando a transparência do processo democrático. Na Serra, o candidato à Prefeitura, Pablo Muribeca, já acumula R$ 180 mil em multas por disseminação de notícias falsas e propaganda irregular, tornando-se o campeão de sentenças.

Muribeca foi penalizado em diversos processos, incluindo um no valor de R$ 60 mil por fake news contra o atual prefeito Sérgio Vidigal, além de R$ 25 mil por divulgar ameaças falsas, e R$ 50 mil por acusações infundadas. Além disso, outros R$ 45 mil é por associação do prefeito Sérgio Vidigal a milícias digitais. Essas ações, segundo a Justiça Eleitoral, tinham o objetivo de manchar a imagem de seus adversários e manipular a opinião pública.

O rigor da Justiça Eleitoral ao punir a desinformação reforça que a disseminação de fake news é uma ameaça à integridade do processo eleitoral. As ações contra Pablo Muribeca ilustram o comprometimento do Tribunal Superior Eleitoral em garantir que os eleitores tenham acesso a informações verdadeiras, mantendo a justiça e a lisura das eleições, e prevenindo a manipulação indevida da opinião pública.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do art. 57-D da Lei 9.504/1997, reforça que o combate às fake news não se trata de censura, mas de garantir a veracidade das informações e a transparência no pleito.

O que são Fake News?

Segundo a Justiça Eleitoral, fake news são informações falsas ou distorcidas divulgadas com o intuito de enganar ou manipular a opinião pública. A Justiça não trata fake news apenas como erros ou boatos inofensivos, mas sim como uma ameaça grave ao processo democrático, uma vez que elas podem influenciar a decisão dos eleitores de maneira injusta e desleal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota medidas rigorosas para combater essa prática, aplicando sanções que incluem multas pesadas e a remoção de conteúdos nas plataformas digitais.

A Lei 9.504/1997, em seu artigo 57-D, regula o uso da internet em campanhas eleitorais e estabelece que a disseminação de informações falsas pode ser punida, mesmo quando não há anonimato. Essa regulação protege o ambiente eleitoral de abusos e mantém a lisura e a normalidade do pleito, garantindo que o debate político seja baseado em fatos reais e não em desinformação.

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Além disso, ao agir contra fake news, a Justiça Eleitoral busca evitar que a liberdade de expressão seja utilizada de forma distorcida para disseminar desordem e ataques à honra de candidatos, reforçando que as ações corretivas visam assegurar a lisura do processo eleitoral.

Justiça Eleitoral

TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência

Redação Informe ES

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos registros dos candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.

O julgamento terá início à meia-noite e ficará aberta até o dia 2 de setembro. Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

O TSE recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas: 

  • Augusto Cury (Avante);
  • Clariana Barão (DC); 
  • Edmilson Costa (PCB);
  • Flávio Bolsonaro (PL);
  • Hertz Dias (PSTU); 
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT); 
  • Pablo Marçal (PRTB); 
  • Renan Santos (Missão); 
  • Romeu Zema (Novo); 
  • Ronaldo Caiado (PSD); 
  • Rui Costa Pimenta (PCO);
  • Samara Martins (UP) e 
  • Wilson Grassi (Democrata).

Para terem os registros concedidos, os candidatos precisam apresentar documentos para comprovar que estão elegíveis e que não têm pendências com a Justiça Eleitoral.

No caso de Pablo Marçal, o TSE já determinou que o candidato deve ficar proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.

Os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura, o que vai ocorrer na próxima segunda-feira. 

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No pedido, o MPE afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agencia Brasil

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Justiça Eleitoral

TSE determina que filiação de Flávio ao PL seja restabelecida

Redação Informe ES

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que a filiação do senador Flávio Bolsonaro ao PL seja restabelecida. Ele é o pré-candidato do partido à Presidência da República.

Desde cedo, matérias jornalísticas informavam que a equipe da campanha do senador não conseguiu formalizar a candidatura no sistema do TSE devido à filiação ao Missão. 

A decisão do ministro foi tomada após o partido solicitar a desfiliação de Flávio do Missão. O caso está sendo investigado pelo TSE. 

A partir de agora, o PL poderá registrar a candidatura do senador no sistema da Corte. O prazo termina no próximo sábado (15). 

Mais cedo, Flávio Bolsonaro afirmou que o registro de filiação ao Missão foi “fraudado”. 

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O TSE negou que o sistema de candidaturas tenha sido hackeado e informou que alguém com as credenciais digitais do Missão realizou a filiação de Flávio ao partido. 

“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a filiação de Flávio Bolsonaro ao partido Missão não foi fruto de hackeamento do sistema de filiação partidária, mas sim de uso indevido da ferramenta por parte de alguém que possuía as credenciais da legenda para efetivar filiações”, declarou o TSE.

Agencia Brasil

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Justiça Eleitoral

Urna eletrônica é patrimônio da democracia, diz presidente do TSE

Redação Informe ES

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, defendeu nesta terça-feira (3) o sistema eletrônico de votação e disse que a urna representa um “patrimônio da democracia brasileira”.

As declarações do ministro foram proferidas durante a abertura da sessão do TSE que marcou a volta das sessões presenciais após o recesso de julho.

Nunes Marques conclamou os eleitores a participarem das atividades da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação, que contará com demonstrações sobre o uso da urna, palestras, exposições e ações de combate à desinformação contra o processo eleitoral. 

“O objetivo é ampliar o conhecimento da sociedade acerca das diversas etapas do processo eleitoral e reafirmar, por meio da transparência, de informação qualificada e da participação cidadã, a robustez, a audibilidade e permanente evolução tecnológica de um sistema que constitui patrimônio da democracia brasileira”, afirmou.

O presidente também reafirmou a transparência do sistema de votação.

“As portas da Justiça Eleitoral permanecem abertas para quem deseja conhecer, acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral. Transparência não é apenas um compromisso desta instituição, é um dos pilares sobre os quais se sustenta a confiança da sociedade nas eleições brasileiras”, completou.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

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O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Agencia Brasil

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