Justiça Eleitoral
Pablo Muribeca é o campeão de multas por Fake News na Serra

Fake News não é censura, mas a garantia da veracidade das informações, segundo o art. 57-D da Lei 9.504/1997
A Justiça Eleitoral tem sido incisiva no combate às fake news durante o período eleitoral, assegurando a transparência do processo democrático. Na Serra, o candidato à Prefeitura, Pablo Muribeca, já acumula R$ 180 mil em multas por disseminação de notícias falsas e propaganda irregular, tornando-se o campeão de sentenças.
Muribeca foi penalizado em diversos processos, incluindo um no valor de R$ 60 mil por fake news contra o atual prefeito Sérgio Vidigal, além de R$ 25 mil por divulgar ameaças falsas, e R$ 50 mil por acusações infundadas. Além disso, outros R$ 45 mil é por associação do prefeito Sérgio Vidigal a milícias digitais. Essas ações, segundo a Justiça Eleitoral, tinham o objetivo de manchar a imagem de seus adversários e manipular a opinião pública.
O rigor da Justiça Eleitoral ao punir a desinformação reforça que a disseminação de fake news é uma ameaça à integridade do processo eleitoral. As ações contra Pablo Muribeca ilustram o comprometimento do Tribunal Superior Eleitoral em garantir que os eleitores tenham acesso a informações verdadeiras, mantendo a justiça e a lisura das eleições, e prevenindo a manipulação indevida da opinião pública.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do art. 57-D da Lei 9.504/1997, reforça que o combate às fake news não se trata de censura, mas de garantir a veracidade das informações e a transparência no pleito.
O que são Fake News?
Segundo a Justiça Eleitoral, fake news são informações falsas ou distorcidas divulgadas com o intuito de enganar ou manipular a opinião pública. A Justiça não trata fake news apenas como erros ou boatos inofensivos, mas sim como uma ameaça grave ao processo democrático, uma vez que elas podem influenciar a decisão dos eleitores de maneira injusta e desleal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota medidas rigorosas para combater essa prática, aplicando sanções que incluem multas pesadas e a remoção de conteúdos nas plataformas digitais.
A Lei 9.504/1997, em seu artigo 57-D, regula o uso da internet em campanhas eleitorais e estabelece que a disseminação de informações falsas pode ser punida, mesmo quando não há anonimato. Essa regulação protege o ambiente eleitoral de abusos e mantém a lisura e a normalidade do pleito, garantindo que o debate político seja baseado em fatos reais e não em desinformação.
Além disso, ao agir contra fake news, a Justiça Eleitoral busca evitar que a liberdade de expressão seja utilizada de forma distorcida para disseminar desordem e ataques à honra de candidatos, reforçando que as ações corretivas visam assegurar a lisura do processo eleitoral.
Justiça Eleitoral
TRE-ES encaminha mensagens via SMS a eleitores sem biometria coletada no Espírito Santo

Desde a última sexta-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) tem encaminhado mensagens personalizadas via SMS para eleitores que ainda não realizaram a coleta de suas digitais em todo o Espírito Santo. Ao todo, 875.828 eleitoras e eleitores ainda não têm a biometria coletada e precisam comparecer o mais rápido possível aos cartórios eleitorais da cidade para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Fique alerta: a mensagem não terá links nem solicitará dados pessoais ou pagamento.
O eleitor receberá, no número informado em seu cadastro, a seguinte mensagem:
“TRE-ES CONVOCA: (NOME DO ELEITOR), no último atendimento no Cartório Eleitoral, durante a pandemia, não foi possível coletar suas digitais. Você precisa regularizar seu cadastro com biometria. Venha ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Para evitar filas, compareça até 17/04.”
Prazo
Os eleitores devem comparecer o quanto antes ao cartório eleitoral para evitar longas filas e demora no atendimento. O horário de atendimento é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cadastro eleitoral permanecerá aberto para alterações até 6 de maio de 2026.
A coleta é presencial
A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais. O eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (no município onde vota) para realizar o cadastro biométrico. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de domicílio, além de CPF e título de eleitor, se possuir.
Localização
Para saber onde fica o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e o telefone de contato, basta acessar o link: https://publicanet.tre-es.jus.br/public/endereco-cartorios
Redação Ales
Justiça Eleitoral
TSE propõe novas regras e recebe sugestões sobre eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana 12 minutas com propostas de alterações nas regras para as Eleições 2026. As mudanças tratam de calendário eleitoral, manifestações na pré-campanha, pesquisas eleitorais, critérios para distribuição de recursos eleitorais e responsabilidade pela remoção de conteúdos digitais com ataques ao processo eleitoral, entre outros temas. 
Desde segunda-feira (19), qualquer cidadão ou entidade que queira opinar sobre as regras para as Eleições 2026 pode usar um formulário eletrônico para enviar contribuições. As sugestões serão recebidas até 30 de janeiro.
Terminado o prazo, o TSE deverá selecionar as melhores propostas para serem apresentadas em uma série de audiências públicas marcadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para debater e aprovar todas as normas.
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Conforme determinado pela Constituição, o primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 3 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno, em 31 de outubro, último domingo. Neste ano, os eleitores devem votar para presidente, governador e senador, além de deputados federal, estadual e distrital.
>> Confira as 12 minutas de resolução eleitoral para 2026 no portal do TSE.
Redes sociais e IA
Como de praxe, as minutas de resolução eleitoral foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, posto atualmente ocupado pelo ministro Nunes Marques.
Entre as principais sugestões está o aumento da responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral. O ministro propôs que as empresas provedoras sejam obrigadas a retirar do ar as publicações mesmo sem autorização judicial.
Pela regra vigente, que valeu para as últimas eleições municipais, os provedores de serviços de redes sociais somente poderiam ser responsabilizados caso descumprissem alguma decisão judicial. Nunes Marques propôs aumentar o rigor contra esse tipo de conteúdo.
O ministro, contudo, deixou inalteradas as regras sobre a utilização de inteligência artificial durante a campanha. Em 2024, o TSE aprovou uma série de normas para o uso de IA na propaganda eleitoral, incluindo a vedação do chamado deep fake ─ conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
>> Entenda as regras para utilização de IA nas eleições.
Pré-campanha
O ministro também incluiu novas exceções para o comportamento de candidatos na pré-campanha. Ele propôs, por exemplo, liberar as lives em perfis nas redes sociais de pré-candidatos não configura campanha antecipada, embora deixando claro que as transmissões ao vivo não podem ter pedido de votos ou menção à própria candidatura.
Ele também propôs regras mais claras para isentar pessoas naturais por críticas feitas à administração pública atual, mesmo se feita com a contratação de impulsionamento na internet, “desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, escreveu o ministro.
A proposta assinada por Nunes Marques libera as manifestações espontâneas “em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, respondendo os responsáveis por eventuais abusos nos termos da lei”. A exceção seria válida somente se a presença do pré-candidato no local ou o evento não tiverem sido financiados, direta ou indiretamente, por pré-candidatas, pré-candidatos, partidos ou federações.
Em relação ao financiamento de campanha, Nunes Marques sugeriu, por exemplo, que os partidos possam alterar os critérios de distribuição dos recursos até o 30 de agosto, desde que a mudança seja justificada. Tais critérios devem ser aprovados pela maioria do diretório nacional das siglas.
Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

O empresário e o influenciador digital Pablo Marçal foi condenado, pela segunda vez na Justiça Eleitoral de São Paulo. Candidato a prefeito nas eleições passadas, Marçal foi acusado de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.
A decisão torna Marçal inelegível por oito anos pela segunda vez, uma vez que ele já havia sido condenado por outra ação semelhante em fevereiro. A Justiça Eleitoral também determinou que o ex-candidato pague uma multa de R$ 420 mil.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A punição ao então candidato foi motivada pelo uso de cortes editados de vídeo, divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral. Tais cortes eram pagos pela equipe de Marçal para terceiros (influenciadores, internautas etc), que viralizavam as postagens.
Ainda na mesma ação, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao réu por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Decisão ainda cabe recurso à decisão.
“Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou Pablo Marçal por meio de sua assessoria de imprensa.
Agencia Brasil
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