Justiça
Zanin, do STF, suspende eleição indireta para governo do Rio

O caminho para escolher o governador-tampão do Rio de Janeiro passou por mais uma reviravolta na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo.
O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.
O PSD é a legenda do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, que deixou o Executivo municipal no dia 20, para disputar a eleição para governador em outubro desde ano, visando o mandato de 2027 a 2030.
Na eleição indireta, em vez de a população ir às urnas, são os deputados estaduais que escolhem o governador.
Justificativa
A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.
Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral.
Zanin republicou seu voto no processo anterior.
“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, diz o ministro.
“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, sustenta.
Zanin defende que a suspensão da eleição indireta é uma medida para segurança jurídica. E pede que a decisão final da corte seja tomada após análise no plenário do Supremo.
“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”, escreveu o ministro na decisão liminar.
Zanin também pediu destaque no julgamento da ADI 7942. No meio jurídico, um pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial.
A ADI é também ajuizada pelo PSD, questionando trechos da lei que trata das regras para a eleição indireta do governador. O PSD questiona também a determinação de que os parlamentares terão voto aberto em vez de secreto.
Até que o assunto seja resolvido, Zanin determina que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.
Entenda
Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não tinha vice-governador, uma vez que Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Com a manobra, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), passou a ser o primeiro na linha sucessória.
No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigou a ligação de políticos com o Comando Vermelho (CV), principal organização criminosa do estado.
Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de libertado da prisão. Na sexta-feira (27), ele foi preso novamente pela mesma operação.
Dessa forma, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Mas, por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.
Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado na eleição de outubro.
A manobra era vista também de escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE o considerando governador cassado e inelegível até 2030.
A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.
Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e alçado ao cargo de governador-tampão. Mas, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ anulou a votação.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, entendeu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj.
A retotalização consiste em contabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode mexer na composição do Legislativo estadual.
O TRE marcou a cerimônia para a próxima terça-feira (31).
Justiça
Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.
No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.
O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.
A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.
O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.
Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.
“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou.
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela manutenção da prisão domiciliar concedida a Bolsonaro. Em seguida, a defesa solicitou autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente na prisão domiciliar.
Com a novas restrições determinadas nesta sexta-feira, Milei deve ser impedido de realizar a visita.
Agencia Brasil
Justiça
Procuradoria do Estado barra doação de terreno ao MST

O governo do Espírito Santo solicitou à Justiça a reintegração de posse da área ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) no município de Linhares.
A decisão respeita a legislação vigente, tem fundamento técnico e observa princípios que regem a gestão do patrimônio público estadual.
Em maio, um mês após assumir o Governo do Espírito Santo, o governador Ricardo Ferraço (MDB) criou decreto tornando mais célere resolução de conflitos de terra no território capixaba.
Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 14 de maio, o Decreto nº 6414-R implantou no Espírito Santo uma política de prevenção e conciliação de conflitos de terra. As novas regras estabelecidas pelo governador Ricardo Ferraço criaram a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários, com prazo máximo de 10 dias em caráter emergencial, para a solução das demandas e invasões agrárias.
Neste episódio de Linhares, por falta de conciliação e ausência de consenso entre as partes, a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), responsável pela administração do patrimônio imobiliário estadual, manifestou interesse na manutenção da propriedade, reforçando a necessidade de prosseguimento da ação possessória.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acionou a Justiça para recuperar a área de mais de quatro milhões de metros quadrados ocupada pelo MST em Linhares.
Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.
Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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