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Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

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Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. 

Acusação 

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo. 

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky. 

Defesa

A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 

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Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”. 

“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou. 

Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 

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A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

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Justiça

TSE pretende trabalhar para diminuir a abstenção no segundo turno

Redação Informe ES

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que pretende trabalhar para diminuir a abstenção de eleitores no segundo turno. 

De acordo com os dados do sistema de totalização de votos do TSE, o primeiro turno registrou abstenção de 21,08%, percentual equivalente a 33,4 milhões de eleitores. 

“Não é o ideal uma abstenção de 20%. A ideia é intensificar e aperfeiçoar todos os mecanismos disponíveis para que a gente consiga diminuir esse percentual no segundo turno”, afirmou. 

O primeiro turno também registrou 2,2 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de nulos. 

O comparecimento de eleitores foi de 125 milhões. O eleitorado apto a votar foi de 158,7 milhões. 

Marca histórica

A abstenção registrada no primeiro turno é considerada a maior desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%.

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Nas eleições presidenciais de 2022, o número de eleitores faltosos foi de 20,95% na primeira etapa do pleito. 

Fonte: Agencia Brasil

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Justiça

Justiça Eleitoral suspende divulgação de seis pesquisas no Espírito Santo

Redação Informe ES

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A Justiça Eleitoral já suspendeu a divulgação de seis pesquisas eleitorais no Espírito Santo em 2026. Cinco são do Instituto Veritá e uma, do Instituto Perfil. A decisão mais recente foi proferida nesta quinta-feira (1º) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e atinge a pesquisa ES-04561/2026, do Veritá, que tinha divulgação prevista a partir de sexta-feira (2).

A liminar determina que o instituto suspenda a divulgação do levantamento por qualquer meio e apresente, em dois dias, documentos sobre o custeio declarado como próprio. Entre eles estão comprovantes de pagamentos ligados à pesquisa, registros contábeis, extratos bancários e contratos ou orçamentos relacionados ao trabalho. A decisão é provisória e poderá ser reavaliada após a entrega dos documentos.

A representação questionou a origem dos recursos e apontou uma diferença entre o volume de pesquisas registradas como autofinanciadas pelo instituto e os dados financeiros apresentados pela empresa. O Veritá contestou os argumentos e afirmou que o valor informado para a pesquisa corresponde ao preço de mercado de um levantamento estadual. O mérito da ação ainda será julgado.

As outras quatro pesquisas suspensas em setembro foram os levantamentos do Veritá ES-01361/2026, ES-00353/2026 e ES-05433/2026, e o estudo do Instituto Perfil ES-04513/2026. As decisões que atingiram as pesquisas do Veritá apontaram inconsistências nos municípios e bairros informados como locais das entrevistas. No caso do Perfil, o TRE-ES considerou insuficiente o detalhamento territorial apresentado para permitir a fiscalização da distribuição da amostra.

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A sexta pesquisa incluída no levantamento é a ES-09049/2026, também do Veritá. Em abril, o TRE-ES suspendeu sua divulgação após questionamentos sobre o questionário aplicado e os cenários apresentados aos entrevistados. Em junho, o tribunal declarou a pesquisa irregular e manteve a proibição.

As decisões não têm todas o mesmo fundamento nem significam que a Justiça tenha reconhecido manipulação em seis levantamentos. Nos casos mais recentes, as suspensões são liminares e se baseiam em dúvidas sobre a regularidade do registro, a identificação territorial da coleta ou o financiamento declarado. A Justiça ainda deverá analisar o mérito das ações pendentes.

Por: Léo Jr.

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Justiça

Homem é preso ao tentar invadir a sede do STF em Brasília

Redação Informe ES

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Um homem foi preso no início da noite desta quinta-feira (1) ao tentar invadir o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com informações das equipes de segurança da Corte, o homem tentou pular a grade de segurança e jogou uma mochila no telhado de uma parada de ônibus. 

“Como ele arremessou uma mochila sobre o ponto de ônibus, tornou-se necessário acionar a Operação Petardo, com a adoção dos procedimentos previstos para averiguação de possível artefato explosivo”, informou o STF. 

Neste momento, a Polícia Militar do Distrito Federal realiza uma operação com equipes do esquadrão antibomba. Mais tarde, a PM descartou bomba na mochila e encerrou a operação.

“O perímetro foi isolado e permanece sob controle das equipes, aguardando a chegada do Esquadrão Antibombas para avaliação e procedimentos de segurança”, informou a PMDF. 

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A Esplanada dos Ministérios foi fechada e a área do STF foi isolada para o trabalho de varredura. 

No momento da tentativa de invasão, o presidente do STF, Edson Fachin, já tinha deixado o prédio. No sede, fica a presidência, o plenário, a diretoria-geral e área de imprensa do STF. 

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