Justiça
Marco Civil da Internet precisa ser revisto, defende Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu nesta segunda-feira (17), que o Marco Civil da Internet precisa ser revisto pelo Congresso Nacional.
“Onze anos de tecnologia equivale a 300 anos da história da humanidade. Onze anos faz com que essa lei precise ser revista porque o volume e a velocidade de inovações tecnológicas hoje é muito maior do que há onze anos. Houve uma tentativa de mudar essa lei no Congresso e não deu certo. A lei não foi votada. Mas dois casos chegaram ao Supremo”, disse o ministro a estudantes do Sesi de Caçapava (SP) no evento Papo Supremo – Reflexões entre jovens do Sesi e ministros do STF, na manhã de hoje na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital.
Elaborado em 2014, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor. Em relação à privacidade, os provedores de serviços online são obrigados a adotar medidas de segurança para proteger as informações dos usuários e a respeitar a privacidade.
Enquanto a lei não é atualizada pelo Congresso, explicou Flávio Dino, o Supremo tem recebido processos que tratam sobre a constitucionalidade dela. Um deles, por exemplo, discute a validade do artigo 19, segundo o qual as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo ou danoso postado por usuários caso descumpram uma ordem judicial de remoção.
Por esse artigo, as plataformas não precisariam apagar uma postagem, mesmo em casos de conteúdos ofensivos, se ela não for demandada pela justiça. As únicas exceções previstas pela lei, e que constam do artigo 21, definem que as plataformas são obrigadas a excluir o material, sem precisar da decisão judicial, em casos de postagens de nudez ou sexo sem autorização da pessoa envolvida ou quando algum conteúdo viola direitos autorais.
“O Congresso, claro, tem o seu ritmo próprio, as suas prioridades. Creio que, independentemente da vontade dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), é certo que esta é uma questão premente em todo o planeta Terra, tanto que praticamente todos os países a debatem e o Supremo é chamado, nesse momento, a julgar casos concretos – e ao julgar, é chamado a interpretar a lei em vigor desde 2014”, explicou Dino a jornalistas, após a conversa com estudantes.
Segundo o ministro, a discussão sobre a lei continuará sendo tratada pelo Supremo neste ano, já que a Corte, na visão dele, não pode ficar esperando pela atualização da lesgilação sobre o tema. “Começou no ano passado, houve um pedido de vista, mas acho que ainda no primeiro semestre esse julgamento vai continuar. Eu não posso fazer um julgamento sobre outro poder, não cabe ao Supremo. O que eu posso dizer é que, no caso desses processos, eles tramitam há muitos anos. Então não é possível ao Supremo se recusar a julgar ou dizer que é possível esperar mais na medida em que as partes concretas já litigam há muitos anos. Então independentemente do que o Congresso acha, o Supremo, sem dúvida, deve julgar o quanto antes”.
Flávio Dino fala sobre ética e inteligência artificial no projeto Papo Supremo – Rovena Rosa/Agência Brasil
EUA x Europa
Durante a palestra aos estudantes, o ministro explicou que a regulação das plataformas tem sido debatido em todo o mundo e que diferentes modelos têm sido adotados. Nos Estados Unidos, por exemplo, o modelo escolhido é o de menor regulação das plataformas, enquanto a Europa defende maior regulação.
“Independentemente da fé religiosa de cada um, eu garanto a vocês que o diabo existe. E vocês sabem onde ele mora hoje? Dentro do celular”, disse.
“Entre o modelo de regulação fraca ou o modelo de regulação forte, o único modelo que responde às necessidades da humanidade e das famílias é o modelo de regulação forte. Essa é a minha visão”, defendeu.
Para o ministro, não se pode utilizar o argumento de que a regulamentação das plataformas pode ferir a liberdade de expressão porque “ela não é, nunca foi e nunca poderá ser absoluta”. O ministro ressaltou que toda atividade econômica que visa o lucro tem regra e atividade das big techs também deve ter regras.
“É mentirosa a ideia de que há uma oposição entre liberdade e lei, como se uma fosse a negação da outra”, acrescentou.
Bolsonaro
Durante entrevista a jornalistas, o ministro foi questionado ainda sobre o processo que o STF vai julgar no próximo dia 25 de março referente à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesse processo, os ministros da Primeira Turma da Corte, da qual Flávio Dino faz parte, vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Embora não possa comentar sobre o caso, já que o processo está em julgamento na Corte, o ministro reforçou apenas que os ministros julgarão o caso pelos autos e não com base em interferências políticas. “O Supremo não decide ritmos de julgamento a partir de contingências políticas. Afirmo isso a vocês. Todos os 11 ministros que lá estão foram indicados da mesma forma. Foram indicados por cinco presidentes da República diferentes. Todos foram aprovados pelo Senado e todos, sobretudo, têm compromisso com a toga que vestem. Não interessa de onde a pessoa vem. Interessa é que, no Supremo, ela é obrigada a cumprir a lei. Então, afirmo a vocês que não há uma questão de ritmo de julgamento, tal ou qual, a partir de calendário eleitoral. Isso não existe”, disse. “Ninguém ali vai arriscar a sua biografia e a sua ética profissional julgando casuisticamente pessoas. O que haverá é o julgamento de fatos e provas. Nos autos”.
Agencia Brasil
Justiça
Justiça condena autor em R$ 20 mil por Fake News contra presidente da Câmara da Serra

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou Rafael Moraes Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil pela divulgação de conteúdo falso e ofensivo em redes sociais. A decisão foi proferida no dia 14 de março de 2025 e reconhece que as postagens veiculadas por ele imputaram, sem provas, práticas culpada a outra figura pública da cidade da Serra.
A sentença, proferida em decisão colegiada, apontou que os vídeos publicados associavam o ofendido a condutas como corrupção, compra de votos e omissão em casos de assédio, sem qualquer respaldo em provas ou documentos oficiais. Segundo o tribunal, a divulgação dessas alegações descontextualizadas e infundadas configura grave violação à honra e aos direitos da personalidade.
De acordo com o acórdão, a veiculação de informações sabidamente falsas — as chamadas fake news — não está protegida pela liberdade de expressão, especialmente quando há intenção manifesta de atacar reputações ou induzir o público ao erro. A relatora do caso, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, destacou que a responsabilização civil e administrativa nesse tipo de situação é medida necessária para preservar a integridade do debate público.
A Corte aplicou a penalidade com base no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê multa para quem divulga desinformação por meios digitais, mesmo quando não se trata de conteúdo anônimo. Também foi considerado o impacto potencial das publicações, que circularam amplamente e foram veiculadas em perfil identificado.
A decisão reforça que liberdade de opinião não autoriza a propagação de notícias falsas, especialmente quando envolvem acusações graves sem lastro probatório. O caso é mais um exemplo da atuação do Judiciário no enfrentamento à desinformação nas redes.
Com base nesse entendimento, a Corte determinou a redução da multa, inicialmente de R$ de 90.000, 00 para o valor de R$ 20.000,00, reconhecendo a gravidade dos fatos, mas relativizando a penalidade inicialmente fixada. Também foi afastada a aplicação de multa adicional por descumprimento de ordem judicial.
A decisão reforça o papel do Judiciário no enfrentamento à desinformação e à degradação do debate público nas eleições, especialmente no ambiente digital, onde a velocidade de disseminação de conteúdos exige vigilância e responsabilização efetiva.
Justiça
Fim de Abril: Ministério Público exige a retirada de quiosques em Nova Almeida, na Serra

Prefeitura foi notificada e terá que executar a ação de desocupação
Por determinação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Prefeitura da Serra realizará a retirada de cinco quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. Segundo o MPES, a retirada é necessária porque os quiosques estão utilizando área pública sem autorização prévia – ou seja, sem concessão. A Prefeitura da Serra tem a obrigação legal de executar a desocupação, sob pena de punição com processo judicial e multa por desobediência à ordem legal.
Em fevereiro de 2024, após a notificação do MPES, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento a Urbano (Sedur) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os ocupantes dos quiosques, estabelecendo o prazo final para a desocupação – que seria em 19 de fevereiro deste ano. Porém, atendendo a um pedido dos ocupantes, considerando a data de realização do Carnaval – período de grande movimento na região -, a Prefeitura prorrogou o prazo para desocupação até o fim de março.
Após novo diálogo entre a administração municipal e os ocupantes da área, acordado junto ao Ministério Público, foi dado um prazo para essa desocupação. De acordo com o diretor do departamento de posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Ailton Rodrigues, no dia 25 de março, foi feita uma nova reunião com os ocupantes dos quiosques e foi acordado um novo prazo para a desocupação total da área.
“É importante lembrar que nós da administração estamos cumprindo uma determinação do órgão competente. E, a fim de que esta ação seja menos danosa possível, orientados para que os ocupantes, durante o mês de abril, façam a retirada de seus equipamentos, produtos e materiais, e também todo material advindo de melhorias realizadas por eles no local. Somente após o vencimento desse prazo, e após nova visita ao local, faremos qualquer tipo de ação”, explica o diretor.
No TAC, assinado pelos quiosqueiros, foi pactuado que os ocupantes daquele espaço não receberiam qualquer tipo de indenização do município pela desocupação. Além disso, em fevereiro deste ano, o Ministério Público notificou a prefeitura informando, entre outros pontos, “que o descumprimento reiterado da requisição do MPES pode representar crime de desobediência”.
Entenda o caso
- Em 2024, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da Serra tomasse as providências necessárias para a retirada dos quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. O MPES fundamentou sua ação com base em questões legais e urbanísticas.
- Em 18 de fevereiro de 2024, a Prefeitura da Serra e representantes dos quiosques assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmando um prazo de um ano para a desocupação da área, sendo finalizado dia 19 de fevereiro de 2025.
- A administração municipal prorrogou o prazo para a retirada dos quiosques até o dia 30 de março de 2025, considerando a data de realização do Carnaval, período de grande movimento na região.
- No dia 25 de março, foi realizada uma nova reunião entre representantes da Prefeitura e quiosqueiros e foi acordado um novo prazo de desocupação espontânea para o dia 30 de abril. Este novo prazo também foi autorizado pelo Ministério Público.
Após passado esse novo prazo, a Prefeitura da Serra terá de adotar as medidas necessárias para cumprir a recomendação do Ministério Público. A administração reitera que essa ação é uma determinação do órgão competente e será conduzida da melhor forma possível para minimizar os impactos decorrentes dessa ação.
Justiça
Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
Agencia Brasil
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