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Fiocruz: com avanço da vacinação, mortes e ocupação de UTIs têm queda

O avanço da vacinação contra a covid-19 já produz impacto na mortalidade causada pela doença e na ocupação de leitos nas unidades de tratamento intensivo (UTI), segundo edição extraordinária do Boletim Observatório Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgada nesta quarta-feira (30).
Apesar da manutenção de níveis altos de transmissão da doença, em um patamar estável ainda mais elevado que o do ano passado, os pesquisadores observaram queda na incidência de mortes. A razão para esse descolamento nas tendências, segundo o boletim, pode ser explicada pela vacinação dos grupos de maior risco e exposição, como idosos, portadores de doenças crônicas e profissionais de saúde.
“Hoje, a cobertura vacinal dentro desses grupos é mais ampla em relação ao restante da população. Ao mesmo tempo, a circulação de novas variantes do vírus pode aumentar a sua transmissibilidade sem que isso represente, no entanto, um aumento no número de casos graves com necessidade de internação”, diz um trecho do estudo, que ressalta que a transmissão em patamares elevados gera casos graves entre grupos populacionais não vacinados ou com vulnerabilidade potencializada por fatores individuais ou sociais.
O boletim mostra que, entre 20 e 26 de junho, foi mantida uma incidência média de 72 mil novos casos de covid-19 por dia no país, o que representa uma oscilação de -0,2% ao dia em relação à semana anterior. Já a mortalidade média foi de 1,7 mil vítimas por dia, o que corresponde a uma queda diária de 2,5%. Apesar da redução no número de óbitos, que chegou a uma média de 3 mil por dia no pico da pandemia, a Fiocruz ressalta que a mortalidade ainda é considerada muito alta e “não permite afirmar que haja qualquer controle da pandemia no Brasil”.
Ocupação de leitos
Sobre a internação de casos graves da doença, os pesquisadores destacam que as taxas de ocupação de leitos de UTI covid-19 para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS), observadas no dia 28 de junho de 2021, mostram quedas expressivas no Nordeste e nos estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, no Centro-Oeste. Por outro lado, Tocantins, Paraná e Santa Catarina são os que apresentam situação mais preocupante.
“A vacinação começa a dar sinais de resultados positivos de forma mais sensível com a ampliação da cobertura de grupos etários de menos de 60 anos. O estudo verificou também que a situação dos leitos de UTI – que atingiu o nível máximo de sobrecarga e colapso em meados de março de 2021 – parece ir se consolidando em patamares melhores, ainda que em cenário de predominância de algum alerta, requerendo cuidados para evitar nova piora”, diz um trecho do boletim.
Segundo o levantamento, oito unidades da federação (UF) estão com mais de 80% dos leitos de UTI para covid-19 ocupados, o que é considerado cenário de alerta crítico. São elas: Distrito Federal (81%), Goiás (85%), Mato Grosso do Sul (88%), Paraná (94%), Roraima (87%), Sergipe (88%), Santa Catarina (92%) e Tocantins (90%).
O grupo de UFs em alerta crítico é o menor desde o boletim de 1° de fevereiro, quando sete estados estavam nessa situação. No pior momento da pandemia para a ocupação de leitos, em 15 de março, o país chegou a ter 24 estados e o DF em situação crítica simultaneamente.
Apesar da melhora, a maior parte do país continua na zona de alerta intermediário, com entre 60% e 79% de ocupação de leitos. É o caso de Amazonas (63%), Pará (64%), Maranhão (79%), Piauí (76%), Ceará (74%), Rio Grande do Norte (72%), Pernambuco (76%), Alagoas (77%), Bahia (75%), Minas Gerais (75%), Espírito Santo (63%), Rio de Janeiro (63%), São Paulo (76%), Rio Grande do Sul (79%), Mato Grosso (75%).
Acre (37%), Amapá (55%), Paraíba (59%) e Rondônia (58%) estão na zona de alerta baixo, com menos de 60% de leitos ocupados. Entre esses estados, o Acre é o que está há mais tempo nessa situação, desde 10 de maio.
Medidas de prevenção
A Fiocruz alerta que as medidas de combate à transmissão da doença devem continuar sendo adotadas por estados e municípios até que seja decretado o fim da pandemia no Brasil. O lockdown continua a ser recomendado para todos os locais com taxa de ocupação de leitos de UTI maior que 85%, e um conjunto de medidas deve ser mantido pelos demais gestores públicos.
A fundação explica que devem ser combinadas medidas que reduzam a propagação do vírus e a sobrecarga do sistema de saúde com ações que garantam os insumos necessários para o atendimento aos pacientes e políticas que reduzam os impactos sociais e sanitários da pandemia, principalmente para as populações e grupos mais vulneráveis.
Os pesquisadores também aconselham que o momento de redução nas internações é uma oportunidade para reorganizar o sistema de saúde, reforçar medidas de prevenção, promover campanhas de comunicação, testar e rastrear casos suspeitos e atender demandas represadas.
“O sistema de saúde precisa ser reorganizado para atender às demandas relacionadas à covid-19, sejam elas imediatas ou as que se colocarão por um tempo, relacionadas à covid-19 e às suas múltiplas manifestações incapacitantes. Além disso, outros casos, retidos em “fila de espera” neste ano e meio de pandemia, precisam ser objeto de atenção dentro desse processo de reorganização do sistema de saúde”.
Edição: Valéria Aguiar
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Turismo de aventura tem regras estabelecidas; falta fiscalização!?

A comoção com a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), levanta algumas dúvidas sobre a segurança da prática de turismo de aventura no país. Principalmente, sobre quem são os responsáveis pela regulamentação da atividade e como os praticantes podem evitar empresas irregulares.
A referência central no setor é o Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo. A inclusão nesse órgão é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil, e impõe o respeito a uma série de normas fiscais, além da indicação dos responsáveis pelas atividades. Por meio do site, com o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e nome, é possível verificar se a prestadora de serviço está regularizada.
Outra referência é o Decreto 7.381/10 que, desde 2010, exige sistema de gestão de segurança para toda atividade oferecida. A regra tem por base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor.
Segundo ele, a forma como a empresa permite o pagamento pelo serviço também é um sinal de alerta. Empresas sem CNPJ não emitem nota e não fazem contrato de prestação de serviços. Esse é um indício de pouca experiência e profissionalização.
Além do Cadastur, a ABNT também mantém cadastro de prestadores que seguem as regras para suas atividades, além de manter mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura, das quais 27 têm creditação ISO. Tais normas servem de referência para o próprio setor, governos e podem ser referência também para os viajantes.
Segundo a ABNT, as próprias empresas fazem questão de divulgar que seguem as normas da entidade, pois é uma validação do serviço prestado.
Consumidor atento
A percepção de informalidade é uma constante no meio, segundo Viegas, e tem relação com a pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e por uma percepção generalizada de que esse tipo de atividade não exige tanto rigor quanto outros setores da economia.
“Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança.”
Isso favorece desequilíbrio, pois atuar com equipamento certificado, manutenção adequada, seguros, certificação e qualificação dos profissionais impões custos. Para quem não atua com isso é muito mais simples atrair o consumidor pelo apelo do custo mais baixo.
Poder público
A fiscalização pelo poder público também é muito importante. Enquanto a União organiza as regras, por meio dos marcos legais, cabe às outras esferas fazer cumprir. Os municípios, por exemplo, podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento, como ocorre no município de Brotas (SP).
“A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país”, destaca Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Ele defende que os municípios exerçam papel relevante, especialmente no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação dos atores que compõem a governança do turismo.
A isso se soma a importância do combate à informalidade, de acordo com a CNM. As soluções passam por implementar políticas públicas integradas, qualificar prestadores de serviços, respeitar normas técnicas e promover a consolidação de instâncias de governança no setor.
Fonte: Agencia Brasil – Foto: Flickr/Internet
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Dívidas de condomínios aumentam 1.638% nos Cartórios de Protesto do Espírito Santo

A inadimplência em condomínios no Espírito Santo a ser enfrentada de forma mais direta por síndicos e administradoras em 2025, com um salto de 1.638% no número de dívidas levadas a protesto em Cartório. Foram 1.582 documentos apresentados no ano passado, contra 91 em 2024 — o maior crescimento já registrado na série histórica iniciada em 2020. Em valores, o montante de dívidas condominiais encaminhadas a protesto saltou de R$ 401 mil para R$ 2 milhões no período, um avanço 420% em um único ano.
O crescimento vem acompanhado de maior capacidade de recuperação. Em 2025, 46,6% das dívidas apresentadas tiveram algum tipo de resolução — pagamento, cancelamento ou acordo entre as partes, índice superior ao da cobrança na Justiça, que gira em torno de 3%. No total, 560 dívidas foram solucionadas ao longo do ano, somando R$ 1,1 milhão recuperado. A maior parte dos casos envolve dívidas menores, que tendem a ser quitadas com mais rapidez.
Na prática, o dado mostra que a inadimplência deixou de se arrastar por anos e passou a ser resolvida ainda nas fases iniciais da cobrança. “Os números indicam que os condomínios estão adotando mecanismos mais eficientes para recuperar créditos em atraso. Quando a cobrança ocorre de forma rápida e estruturada, as chances de regularização aumentam significativamente, o que reduz o tempo de inadimplência e os impactos financeiros para a coletividade condominial”, afirma Rogério Lugon Valladão, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo (IEPTB-ES) e diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES). “Ao invés de se submeterem a processos judiciais que levam anos e alcançam baixas taxas de retorno, a solução da dívida via Cartório mantém a saúde financeira do condomínio e não onera os demais condôminos adimplentes”, destaca.
Foto: IA
A análise detalhada dos dados revela diferenças importantes no perfil da recuperação. Do total de dívidas solucionadas, 19% correspondem a pagamentos diretos nos três primeiros dias após o devedor ser avisado da pendência. Em outros 6,1% dos casos, o devedor faz o pagamento assim que seu nome é protestado em Cartório, enquanto em 21,5% das situações ocorrem desistências em razão de acordos.
No total, 49,3% das dívidas levadas a Cartórios de Protesto permanecem pendentes de pagamento, ou seja, seus devedores seguem com o nome sujo e impedidos de terem acesso a crédito, empréstimos, financiamentos, crediários, além de inscrição na Central Eletrônica Nacional dos Cartórios de Protesto (CENPROT), em cadastros de proteção ao crédito e dificuldades bancárias e comerciais para realizar negócios.
Avanço segue em 2026
Os dados mais recentes, referentes ao 1º trimestre de 2026, indicam que o movimento não foi pontual. Apenas nos primeiros meses do ano, já foram registrados 492 títulos de dívida condominial levados a protesto, somando R$ 897 mil. No mesmo período, 231 protestos foram efetivados, com taxa de 47%, superior à observada em 2025.
A recuperação também segue relevante no início do ano, com 95 títulos resolvidos e taxa de 26,6% em quantidade. Em valor, a recuperação atinge 51,3%, sinalizando leve melhora frente ao ano anterior e reforçando a tendência de consolidação do uso desse tipo de cobrança.
O conjunto dos dados aponta para uma mudança estrutural na gestão da inadimplência condominial no Brasil. Em poucos meses, o volume de 2026 já supera anos inteiros da série histórica recente, indicando uma tendência cada vez maior de utilização do protesto em Cartório para evitar prejuízos a toda a comunidade condominial no Brasil.
Regulamentação
O protesto das chamadas cotas condominiais está regulamentado pelo Código Civil (artigo 784, inciso X) e vem sendo adotado com cada vez mais frequência por administradoras de condomínios e síndicos, não sendo necessária qualquer aprovação em Assembleia para o envio destas dívidas em atraso aos Cartórios.
Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve procurar o Tabelionato de Protesto ou fazer diretamente pelo site www.pesquisaprotesto.com.br, apresentando a ata de eleição do síndico atual (original ou cópia autenticada), identidade e CPF do apresentante do título (cópia), preenchimento do requerimento de protesto indicando o endereço do devedor, boletos dos condomínios/multas em atraso e atas da instituição das cotas condominiais em atraso.
O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o Condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel. Salvo quando o contrato de aluguel estipular esta obrigação de pagamento para o locatário, devendo então ser procedido o protesto do contrato de locação, pelo locador.
Sobre o Sinoreg/ES
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) é a entidade representativa das Cartórios capixabas, responsável por defender os direitos, prerrogativas e interesses da categoria. Atua na promoção da valorização institucional da atividade notarial e registral, no desenvolvimento de soluções para a prestação de serviços aos usuários, além de fomentar o intercâmbio de informações e o aprimoramento técnico dos profissionais do setor.
Por: Assessoria de Imprensa do Sinoreg-ES
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda / Lucas Valadão
Geral
Governo amplia isenção de ICMS para veículos elétricos e híbridos e beneficia taxistas e motoristas de aplicativo

O governador do Estado, Ricardo Ferraço, assinou, nesta terça-feira (16), dois decretos que ampliam o acesso à isenção de ICMS na aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As medidas contemplam taxistas e motoristas de transporte por aplicativo, fortalecem a política de renovação da frota e incentivam a adoção de veículos com menor impacto ambiental. Com a iniciativa, o Espírito Santo torna-se o primeiro estado brasileiro a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo.
“Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba. Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento. Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal que adotamos no Espírito Santo, conseguimos avançar em medidas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos”, afirmou o governador Ricardo.
O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas possam adquirir veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. O benefício já era concedido à categoria para a compra de veículos convencionais, mas passa agora a abranger modelos eletrificados, alinhando a legislação capixaba às disposições do Convênio ICMS 38/01. A alíquota de ICMS praticada no Estado para a aquisição de veículos novos é de 12%.
A medida atende a uma demanda apresentada por entidades representativas da categoria e busca incentivar a modernização da frota, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e para a ampliação do uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano. Em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas e, neste ano, até o momento, já foram contempladas 380 solicitações.
Já o segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na aquisição de veículos, tanto a combustão quanto eletrificados. O benefício está previsto na Lei nº 11.044/2019 e passa agora a contar com regras claras para sua utilização, garantindo segurança jurídica aos beneficiários e maior controle por parte da Administração Tributária.

Poderão acessar o benefício os condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação, entre eles a comprovação da atividade e o atendimento aos critérios definidos pela legislação estadual.
O Espírito Santo possui atualmente cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo, público potencialmente beneficiado pelas novas medidas.
“Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana. É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal, marcas da gestão capixaba”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
Além dos benefícios para os profissionais do setor, as medidas contribuem para incentivar a renovação da frota circulante, promover a adoção de tecnologias mais limpas e acompanhar as transformações em curso na mobilidade urbana, fortalecendo um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável no Espírito Santo.
Requisitos para ambos (taxistas e motoristas de aplicativo):
- Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros
- Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km
- Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto
Requisitos específicos para motoristas de aplicativo:
- O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício, e deve contar com no mínimo um ano de exercício na atividade. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo
Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens em quatro meses
Requisitos específicos para taxistas:
- Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi, em veículo de sua propriedade
Como fazer o requerimento:
- Todo o processo é feito pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). Devem ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida.
Em caso de dúvidas, acesse o Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
Por: Léo Junior
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