Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
Geral
Governo garante Transcol e Aquaviário gratuitos neste domingo de eleições

O Governo do Estado do Espírito Santo vai garantir gratuidade no sistema Transcol e no Aquaviário em toda a Região Metropolitana neste domingo (04), dia de eleições. A iniciativa, já adotada pelo Estado em pleitos anteriores, reforça o compromisso com o acesso da população às urnas e à participação democrática.
Para o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, a medida expressa uma decisão de governo que coloca o cidadão no centro da política pública. “A gente trata mobilidade como ferramenta de cidadania. Garantir transporte gratuito no dia da eleição é uma forma de contribuir para que o cidadão possa exercer seu direito de votar com tranquilidade. É uma decisão que o Governo tomou e está incorporada à política pública, com planejamento e foco no cidadão, contribuindo para uma maior participação popular nas eleições”, afirmou.
A medida é resultado de uma política pública já consolidada pelo Governo do Estado, que se antecipa e também atende à Lei nº 11.748/2022.
Esta será a terceira eleição em que o Estado oferece transporte público gratuito para facilitar o deslocamento dos eleitores. Em 2022, o Transcol operou com tarifa zero no segundo turno, e, em 2024, a gratuidade foi ampliada nos dias de pleito também para o Sistema Aquaviário.
Além da isenção da tarifa, está estruturada uma operação especial para o Transcol neste domingo, com reforço de frota e monitoramento em tempo real da demanda, permitindo ajustes operacionais ao longo do dia, caso necessário.
Fonte: Comunicação Semobi
Fé
Dino manda PF investigar disseminação de ataques a imagens católicas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal (PF) investigue uma aparente disseminação de ataques a imagens religiosas católicas pelo país. 
Dino disse ter recebido uma série de denúncias relativas a ataques a imagens de santos, alguns dentro de igrejas, desde que decidiu, no último domingo (27), restabelecer a publicação na internet de posts com críticas a um projeto de destituição de Nossa Senhora Aparecida do título de padroeira do Brasil.
“Chegaram ao Gabinete, por vários meios, notícias de várias partes do Brasil demonstrando uma aparente onda de ataques nos últimos meses contra IMAGENS RELIGIOSAS”, escreveu o magistrado
No despacho desta quarta, o ministro citou 11 casos noticiados nos últimos meses, com ataques a imagens católicas nas cidades de Cuiabá, Salvador, Maceió, Londrina (PR), Rio Grande (RS), Esmeraldas (MG), Jauru (MT), Santo Amaro (BA) e Novo Progresso (PA).
“Assim, temos um quadro bastante grave, em que existem indícios de crimes variados, tais como: ultraje a culto, na modalidade vilipêndio; preconceito religioso; violência contra práticas religiosas; injúria qualificada por elemento religioso; ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio”, elencou o ministro.
Dino afirmou que a atuação da PF se justifica “considerando a repercussão interestadual, a necessidade de repressão uniforme e a natureza aparente de crimes contra os direitos humanos”.
O ministro também determinou que a Procuradoria-Geral da República atue no caso.
Entenda
Nesta semana, Dino se envolveu em uma polêmica em torno de uma suposta destituição de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. O tema emergiu no debate público na semana passada, a partir de análises segundo as quais grupos ligados ao presidenciável Flávio Bolsonaro pretendiam levar adiante esse projeto, caso ele vencesse a eleição.
O candidato nega qualquer intenção nesse sentido e pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para derrubar publicações que o associassem a qualquer ataque a Nossa Senhora Aparecida.
O ministro do TSE André Mendonça atendeu ao pedido e concedeu uma liminar (decisão provisória) para retirar as postagens do ar. No dia seguinte, entretanto, Dino acolheu um pedido do humorista Antonio Tabet, que alegou cerceamento da liberdade de expressão, e derrubou a decisão de Mendonça.
Flávio Bolsonaro recorreu então ao ministro Luiz Fux, relator da ação sobre o Marco Civil da Internet no STF, que decidiu suspender os efeitos da decisão de Dino e restabelecer a ordem de Mendonça.
Geral
Ibiraçu ganhará hotel autônomo operado pelo Grupo Parada Ibiraçu em 2027

Ibiraçu vai ganhar uma unidade do Hotel In Box, rede que opera um modelo de hospedagem com processos automatizados. O empreendimento ficará sob responsabilidade do Grupo Parada Ibiraçu e tem abertura prevista para janeiro de 2027, segundo informações divulgadas pelos responsáveis pelo negócio.
A rede trabalha com hotéis em que etapas como reserva, check-in e acesso à acomodação são realizadas digitalmente, reduzindo a necessidade de uma recepção convencional permanente. Em seu material institucional, o Hotel In Box direciona o modelo principalmente a rodovias e cidades com demanda por hospedagem de curta permanência.
A chegada da operação acrescenta uma nova opção de hospedagem a Ibiraçu em um momento de maior exposição turística do município.
O principal vetor desse movimento é o Grande Buda, instalado na Praça Torii, junto à BR-101. Inaugurado em 2021, o monumento de 35 metros tornou-se um dos principais atrativos turísticos do Espírito Santo. Levantamentos recentes apontam fluxo superior a 500 mil visitantes por ano.
Esse fluxo se soma ao movimento da própria BR-101, que atravessa Ibiraçu e conecta a Grande Vitória ao Norte do Espírito Santo e aos estados vizinhos.
Para o município, o novo empreendimento amplia a oferta de hospedagem associada a dois públicos distintos: quem visita Ibiraçu como destino turístico e quem utiliza a cidade como ponto de parada durante deslocamentos rodoviários.
Fonte: economiacapixapa.com
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