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Estado de Alerta sobre situação hídrica é publicado pela Agerh

Colunista Noel Junior

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Devido à estiagem e à baixa vazão nos principais rios e cursos d’água de domínio do Espírito Santo, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) declarou, nesta sexta-feira (08), Estado de Alerta sobre a situação hídrica no Estado.

A Resolução 003/2023 sobre o Estado de Alerta foi publicada no Diário Oficial do Estado e apresenta algumas medidas restritivas a serem seguidas pelos diversos setores usuários da água, como as indústrias, companhias públicas e privadas de saneamento, e serviços autônomos municipais de água e esgoto, na agricultura, órgãos licenciadores, entre outros.

Devido ao risco de aumento do déficit hídrico nos rios estaduais e à escassez de chuvas, principalmente no mês de novembro, a Agência já havia declarado, no dia 22 de novembro, o Estado de Atenção. A resolução foi publicada com uma série de recomendações, visando à economia e ao uso racional da água. Como a situação hídrica dos principais rios estaduais ainda continua baixa e diante do prolongamento da estiagem foi necessário mudar o Estado de Atenção para Estado Alerta.

“O Governo do Estado por meio da Agerh e de outras instituições estaduais está atuando de forma integrada na gestão da escassez hídrica que estamos vivendo. A Agerh segue monitorando intensamente os dados de vazão dos rios e estamos tomando as medidas necessárias para que tenhamos uma economia maior de água durante este período que a vazão dor rios está mais baixa. Neste estado de alerta, precisamos somar esforços para o uso racional da água”, ressaltou o diretor-presidente da Agerh, Fábio Ahnert.

A Agência Estadual de Recursos Hídricos e as instituições integrantes do Sistema Alerta ES continuam acompanhando o quadro hidrológico estadual. Além disso, a Agência poderá estabelecer restrições adicionais ao possível agravamento da situação de cada Bacia Hidrográfica Estadual.

O Estado de Alerta, que conta com recomendações para algumas medidas restritivas nos diversos setores usuários da água, fica em vigor até a normalização da situação hídrica no Estado.

Para ter acesso à resolução 003/2023 na íntegra Clique Aqui

Saiba mais sobre as medidas do Estado de Alerta:

Usuários de Recursos Hídricos

Determinar a redução do volume diário outorgado para a captação de água nas portarias de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos emitidas no Estado do Espírito Santo:

– Redução de 20% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;

– Redução de 25% do volume diário outorgado para as captações de água destinadas à finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e,

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– Redução de 35% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.

– Fica proibido a perfuração de poços tubulares (artesianos), exceto quando comprovadamente destinados ao abastecimento humano.

Agricultura

Devem adotar o período noturno para a irrigação dos cultivos e ampliar o uso racional da água para a redução do consumo.

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 Exceto:

– Captações em cursos de água superficiais destinadas à irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade;

– Cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersões ou irrigação localizada;

– Cultivo hidropônico;

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– Viveiros para produção de mudas.

Proprietários de Barragem

Determina que executem ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório.

Os órgãos competentes fiscalizarão o cumprimento da Resolução e das restrições de uso impostas, bem como, quando pertinente, aplicarão as penalidades administrativas previstas nas legislações específicas,

Prefeituras Municipais e demais órgãos fiscalizadores,

Recomenda a proibição e a penalização, quando necessário, de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como:

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– Lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;

– Irrigação de gramados e jardins;

– Resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;

 – Umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.

Instituições de Fomento e de Crédito Agrícola

Recomenda que suspendam imediatamente e por período indeterminado as operações para a implantação de novos sistemas de irrigação ou para a ampliação de sistemas já existentes, exceto nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola, sejam de trocas para sistemas de irrigação mais eficiente e que possibilitem a redução do uso de água.

Companhias Públicas e Privadas e aos Serviços Autônomos Municipais de Água e Esgoto

Recomenda adoção de medidas visando ao atendimento à prioridade legal de dessedentação humana e animal prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos;

Desenvolver e implementar imediatamente medidas necessárias à adaptação ao estado de alerta, visando a incentivar a redução do consumo médio diário de água e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes.

Agências Reguladoras dos Serviços de Água e Esgoto de abrangência Estadual ou Municipal

Recomenda a adoção de medidas legais cabíveis visando a incentivar a redução do consumo per capita e a redução de perdas.

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Órgãos de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou Potencialmente Poluidoras e Degradadoras

– Impor medidas voltadas a ampliação do uso racional, do reuso e do aproveitamento de águas residuais tratadas;

–  Ampliar a captação/acumulação de águas de chuva;

– Conservação de água e solo, por meio de recomposição florestal e práticas mecânicas;

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–  Aplicação de mecanismos de desburocratização do licenciamento de atividades e intervenções emergenciais destinadas ao aumento da oferta hídrica e à garantia de usos múltiplos dos recursos hídricos.

Empreendimentos Industriais

 Determina a adoção imediata de medidas de reuso, reaproveitamento e reciclagem de água e suas unidades fabris, visando à redução do consumo.

Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e Comitês de Bacias Hidrográficas estaduais (CBHs)

Recomenda que mobilizem os representantes de suas entidades, em regime de urgência, para a formulação de ações e adoção de medidas emergenciais de abrangência regional e local, incentivando o uso racional das águas, como estratégia de adaptação e de enfrentamento à situação que se apresenta.

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Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação da Agerh
Kelly Badaró
(27) 3347-6207 / 99887-6072
asscom@agerh.es.gov.br

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Número de nascimentos cai 5,8% em 2024; sexto recuo consecutivo

Redação Informe ES

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O Brasil teve pouco mais de 2,38 milhões de nascimentos em 2024. Esse número representa uma queda de 5,8% na comparação com os 2,52 milhões de nascidos em 2023, marcando uma sequência de seis anos seguidos com recuo na quantidade de nascimentos.

Mais que traçar uma tendência de queda, os dados de 2024 mostram um aprofundamento desse comportamento, pois a redução de 5,8% é a maior dos últimos 20 anos. Supera a marca anterior, que era de -5,1% na passagem de 2015 para 2016.

Os dados fazem parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, aponta que a diminuição no número de nascimentos é um fenômeno já reconhecido.

“Confirma a tendência já apontada pelo Censo 2022, de que as mulheres estão tendo cada vez menos filhos, a queda da fecundidade”, avalia.

A demógrafa Cintia Simoes Agostinho, analista da pesquisa, acrescenta que, além de fatores culturais, a queda no número de nascimento é um comportamento que acompanha a demografia da população brasileira, que tem ficado mais envelhecida.

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“Quando a gente olha para filhos tidos, a gente olha as mulheres em idade reprodutiva, que são as mulheres normalmente de 15 a 49 anos”, explica ela, contextualizando que, com menos mulheres em idade reprodutiva, o esperado é que haja menos nascimentos.

Março campeão

Os dados do IBGE permitem chegar às seguintes médias:

  • 198 mil nascimentos por mês
  • 6,6 mil por dia
  • 275 nascimentos por hora
  • 4,5 crianças a cada minuto

Com informações de mais de 8 mil Cartórios de Registro Civil, o IBGE aponta que março é o mês campeão de nascimentos.

Veja os quatro meses com mais nascimentos:

  • Março: 215,5 mil
  • Maio: 214,5 mil
  • Abril: 214,1 mil
  • Janeiro: 201,7 mil

Na outra ponta, os meses com menores nascimentos são novembro (180,2 mil) e dezembro (183,4 mil).

Em 2024, nasceram mais meninos que meninos. Para cada 100 nascidos do sexo feminino, houve 105 do masculino.

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Casa de Parto São Sebastião, em Brasília

Dados do IBGE indicam que houve 275 nascimentos por hora em 2024 – Foto: Arquivo/Agência Brasil

Mães mais velhas

Ao longo de 20 anos, os registros mostram que as mulheres estão tendo filhos mais velhas. Em 2004, pouco mais da metade (51,7%) dos nascimentos eram gerados por mães com até 24 anos. Em 2024, essa proporção caiu para 34,6%.

A idade das mães no momento do parto revela características regionais. O Norte lidera o ranking de mulheres que tinham até 19 anos no dia do parto:

  • Acre: 19,8% dos nascimentos
  • Amazonas: 19,1%
  • Maranhão: 18,6%
  • Pará: 18,3%
  • Roraima: 17,2%
  • Amapá: 16,4%
  • Alagoas: 15,5%
  • Tocantins: 15,2%
  • Rondônia: 14%

Já estados do Sul, Sudeste e o Distrito Federal se destacam na lista de mães que tinham mais de 30 anos no momento do parto.

  • Distrito Federal: 49,8% dos nascimentos
  • Rio Grande do Sul: 45,2%
  • São Paulo: 44,5%
  • Santa Catarina: 43,8%
  • Minas Gerais: 43,2%
  • Espírito Santo: 42,2%
  • Paraná: 41,6%

Prazo para registro

Além dos 2,38 milhões de pessoas que nasceram no ano passado, o IBGE identificou 65,8 mil nascimentos de anos anteriores, mas que foram registrados apenas em 2024.

Lei 6.015/1973 determina que todo nascimento deve ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que é ampliado para até três meses em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A Lei 9.534, de 1997, garante a gratuidade do registro.

Analisando apenas os nascimentos que aconteceram em 2024, 88,5% dos registros foram feitos dentro do período de 15 dias. Quase todos (98,9%), em até 90 dias.

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Marco Legal da Primeira Infância, instituído em 2016, determina que estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos devem ser interligados, por sistema informatizado, aos cartórios.

Outras cidades

Os registros permitem identificar que pouco mais de um terço (34,3%) dos nascimentos no país em 2024 aconteceram em hospitais ou unidades de saúde localizados em município diferente ao da residência da mãe.

Em Sergipe (60,3%) e em Pernambuco (58,8%), a proporção supera a metade dos nascimentos. No Distrito Federal, em apenas 1,9% dos casos, a mãe teve que sair do município de residência.

Ao observar apenas os municípios com mais de 500 mil habitantes, Belford Roxo-RJ (79,4%), Jaboatão dos Guararapes-PE (73,8%) e Aparecida de Goiânia-GO (67,9%) apresentam as maiores taxas de nascimentos em unidades de saúde fora do município de moradia da mãe.

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Agencia Brasil

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Unilever inaugura na Serra seu primeiro Centro de Distribuição no Espírito Santo

Redação Informe ES

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Serra, 09 de dezembro de 2025 – A Unilever inaugurou nesta terça-feira, dia 9 de dezembro, na Serra, seu primeiro Centro de Distribuição (CD) no Espírito Santo. A abertura oficial contou com a presença do governador, Renato Casagrande, do vice-governador, Ricardo Ferraço, do prefeito Weverson Meireles, além de autoridades estaduais, parceiros e lideranças do setor logístico. A nova unidade integra o ciclo recente de investimentos da companhia que soma R$145 milhões destinados à ampliação e modernização de sua rede logística nacional. A iniciativa busca preparar a empresa para crescer nos próximos anos, com inovação e eficiência operacional, aumentando em quase 40% a capacidade de armazenamento da companhia no País.

“Há 96 anos no Brasil, a Unilever segue investindo no país, um dos mercados prioritários na estratégia global. A ampliação e modernização de nossa logística nos deixa três passos à frente para estarmos prontos para crescer de forma sustentável, melhorando nosso desempenho ao mesmo tempo que aumentamos a nossa eficiência, por meio de inovação e do uso da tecnologia”, anuncia Alexandre Camiloti, vice-presidente de Operações da Unilever para América Latina.

Tendo a JSL como operador logístico, o novo Centro de Distribuição na Serra tem localização estratégica, para abastecer as regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul. Com capacidade para 14 mil posições pallet, a nova unidade contribui para dar mais agilidade, proximidade e qualidade no atendimento a clientes, especialmente no segmento de Beleza e Cuidados Pessoais.

Sobre a Unilever 

A Unilever é uma das maiores fornecedoras do mundo de produtos de Beleza e Bem-Estar, Cuidado Pessoal, Cuidados com a Casa e Alimentos. A empresa atua em mais de 190 países e seus produtos são usados por 3,4 bilhões de pessoas todos os dias. Contamos com 128.000 colaboradores e vendas que alcançaram €60,8 bilhões em 2024.

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Para mais informações sobre a Unilever e as nossas marcas, acesse www.unilever.com.br

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CNH Social 2025: Detran|ES divulga lista de suplentes com 1.250 contemplados na segunda fase do programa

Redação Informe ES

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Atenção! Oportunidade para 1.250 candidatos à habilitação pelo programa CNH Social. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) divulgou, nesta segunda-feira (08), a lista com os candidatos suplentes na segunda fase do programa CNH Social 2025.  Esses são novos contemplados, que não foram selecionados inicialmente, mas que, agora, podem garantir a carteira de habilitação de forma gratuita por meio do programa. Confira a lista de suplentes.

As matrículas têm início nesta segunda-feira (08) e seguem até o dia 22 de dezembro. Para saber se foi contemplado, basta acessar o banner do programa que está disponível do site www.detran.es.gov.br. O contemplado deve clicar na aba do programa “CNH Social”, localizada à esquerda do site, seguir no link de matrícula e preencher o formulário com os dados solicitados. Após a realização da matrícula, o candidato deverá se dirigir à autoescola indicada para realizar a abertura do processo de habilitação.

A chamada única de suplentes tem como objetivo o melhor aproveitamento de todas as vagas ofertadas pelo Governo do Estado. Os candidatos são convocados em ordem de classificação para preencher as vagas não ocupadas pelos selecionados na primeira chamada do programa por descumprimento das normas estabelecidas para a realização do processo de Habilitação.

Caso o candidato seja contemplado e não realize a matrícula pelo site do Detran|ES, esse será desclassificado, perderá o benefício e ficará impedido de realizar nova inscrição no programa CNH Social pelo período de três anos. Por isso, fique atento aos prazos estabelecidos pelo órgão.

Passo a passo e prazos

Os suplentes contemplados com o nome na lista devem fazer a matrícula exclusivamente no site www.detran.es.gov.br. Em seguida, deve se dirigir à autoescola indicada de forma presencial em até 15 dias corridos, para concluir a abertura do Processo de Habilitação.

Após a abertura do processo, o beneficiado terá 30 dias corridos para realizar a biometria em uma agência do Detran|ES, sem necessidade de agendamento. Deverá também fazer os exames na Clínica e/ou no Laboratório informado pela autoescola, mediante agendamento.

O Detran|ES alerta aos candidatos que o processo de habilitação tem validade de um ano a contar da data da abertura na autoescola. Caso ultrapasse esse prazo, o candidato será considerado desistente, terá seu processo cancelado e ficará impedido de participar dos editais do Programa CNH Social pelo período de cinco anos.

CNH Social 2025

Em 2025, o programa CNH Social está ofertando sete mil vagas, divididas em duas fases (3.500 vagas em cada fase), para possibilitar o acesso de forma gratuita às pessoas de baixa renda à Primeira Habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro); e, para aqueles que já são habilitados, à adição de Categoria A ou B e a mudança de Categoria D (van, micro-ônibus, ônibus) ou E (caminhão e carreta).

A seleção dos candidatos é realizada de forma eletrônica, sem interferência humana, de acordo com os critérios do programa e com base nas informações fornecidas pelos próprios beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), considerando a menor renda per capita, maior número de componentes no grupo familiar, candidatos com Ensino Fundamental completo, beneficiário do Bolsa Família e data e hora de inscrição. 

Os candidatos selecionados no Programa CNH Social realizam todo o processo de habilitação até a obtenção da CNH gratuitamente. O beneficiário tem direito aos procedimentos de captura biométrica na agência do Detran|ES; exames médicos e psicológicos em clínica credenciada ao Detran|ES; um exame toxicológico para as categorias D ou E em laboratório credenciado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran); aulas teóricas e práticas na autoescola; três reprovações, seja na prova teórica ou prática; duas aulas extras (em caso de reprovação na prova prática, apenas o candidato que não reprovou na prova teórica terá direito). Em caso de falta, o candidato deverá pagar a taxa de remarcação da prova e as taxas cobradas pela autoescola.

O programa do Governo do Estado, por meio do Detran|ES, oferece formação, qualificação e habilitação profissional, de forma gratuita, para pessoas de baixa renda a partir da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O intuito do CNH Social é promover inclusão e oportunidades no mercado de trabalho.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges / Leonardo Quarto
imprensa@detran.es.gov.br

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