Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 
Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Agencia Brasil
Justiça
STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que vai decidir sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados nas eleições.
O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira (21).
Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A Corte julgará uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.
Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, de Eduardo Cunha para o cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.
Justiça
Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.
No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.
O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.
A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.
O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.
Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.
“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou.
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela manutenção da prisão domiciliar concedida a Bolsonaro. Em seguida, a defesa solicitou autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente na prisão domiciliar.
Com a novas restrições determinadas nesta sexta-feira, Milei deve ser impedido de realizar a visita.
Agencia Brasil
Justiça
Procuradoria do Estado barra doação de terreno ao MST

O governo do Espírito Santo solicitou à Justiça a reintegração de posse da área ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) no município de Linhares.
A decisão respeita a legislação vigente, tem fundamento técnico e observa princípios que regem a gestão do patrimônio público estadual.
Em maio, um mês após assumir o Governo do Espírito Santo, o governador Ricardo Ferraço (MDB) criou decreto tornando mais célere resolução de conflitos de terra no território capixaba.
Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 14 de maio, o Decreto nº 6414-R implantou no Espírito Santo uma política de prevenção e conciliação de conflitos de terra. As novas regras estabelecidas pelo governador Ricardo Ferraço criaram a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários, com prazo máximo de 10 dias em caráter emergencial, para a solução das demandas e invasões agrárias.
Neste episódio de Linhares, por falta de conciliação e ausência de consenso entre as partes, a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), responsável pela administração do patrimônio imobiliário estadual, manifestou interesse na manutenção da propriedade, reforçando a necessidade de prosseguimento da ação possessória.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acionou a Justiça para recuperar a área de mais de quatro milhões de metros quadrados ocupada pelo MST em Linhares.
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