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Eleições

Weverson Meireles é eleito novo prefeito da Serra

Redação Informe ES

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Meireles quebra ciclo histórico de 28 anos na gestão da cidade

Neste domingo, 27 de outubro, a cidade de Serra presenciou uma mudança significativa na política local com a vitória de Weverson Meireles (PDT) sobre o deputado Pablo Muribeca (Republicanos) no segundo turno das eleições municipais. Com 138.071 mil votos, Weverson Meireles (PDT), é o novo prefeito da cidade de Serra.

Meireles derrotou o deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos), que computou 90.227 mil votos.

Aos 33 anos, Weverson será o novo prefeito a partir de 1º de janeiro de 2025, pondo fim a um ciclo de quase três décadas em que apenas Audifax Barcelos e Sérgio Vidigal se alternaram no comando do município.

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A trajetória de Weverson rumo à prefeitura foi notável. Antes da campanha, ele aparecia com menos de 1% das intenções de voto, mas sua ascensão foi constante ao longo dos meses, colocando-o em terceiro lugar nas pesquisas pré-eleitorais. No entanto, o cenário mudou ao abrir as urnas no primeiro turno, quando o ex-secretário de estado de turismo somou pouco mais de 97 mil votos, assegurando a liderança e avançando em primeiro lugar para o segundo turno.

A vitória de Weverson representa não apenas uma mudança de liderança, mas também a promessa de renovação no estilo de governo e na execução de políticas para Serra. Com experiência sólida em gestão pública, ele defendeu durante a campanha uma “mudança segura”, alinhando propostas de desenvolvimento com planejamento de longo prazo para o município. Em contraste, Pablo Muribeca baseou sua campanha em temas de ideologia, reforçando as divisões entre direita e esquerda.

Para muitos moradores e apoiadores, a vitória de Weverson é vista como um alívio e uma nova esperança para Serra. O novo prefeito enfrentará grandes desafios na administração de uma das maiores cidades do Espírito Santo, com demandas crescentes em infraestrutura, segurança e desenvolvimento econômico.

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Eleições

Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Redação Informe ES

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Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

No site do TSE

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

Autoatendimento eleitoral

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

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E-Título

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

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Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Agencia Brasil

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Eleições

TSE deve voltar a proibir transporte de armas por CACs nas eleições

Redação Informe ES

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve voltar a proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, os CACs não poderão circular nas ruas com armas e munições entre as 24 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores. Quem descumprir poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro e o segundo, para o dia 27 do mesmo mês (nas cidades em que houver).

A proibição consta na minuta da resolução que trata das regras gerais das eleições municipais. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (15) pelo TSE. As regras das eleições serão discutidas em uma audiência pública que será realizada na próxima semana pelo tribunal. Após a discussão, a matéria será levada a julgamento pelo tribunal.

Nas eleições presidenciais de 2022, diante da polarização dos ânimos, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, validar a restrição de circulação de armas. Na ocasião, o tribunal alegou que a medida era necessária para “proteger o exercício do voto de ameaças concretas e potenciais”.

Transporte gratuito

Outras regras gerais também pretendem garantir que os municípios disponibilizem transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos. Pela resolução, a circulação de ônibus deverá ter frequência compatível com aquela dos dias úteis. A administração pública não poderá reduzir a oferta de transporte público. A restrição configurará crime eleitoral.

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No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024.

Durante as eleições de 2022, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Aparelhos eletrônicos

O TSE também pretende reforçar que eleitores continuarão proibidos de entrar nas cabines de votação com celulares e outros dispositivos eletrônicos, inclusive desligados, que possam comprometer o sigilo de voto. Em caso de recusa, o eleitor não será autorizado a votar pelos mesários e poderá ser preso.  Durante a votação, o juiz responsável pela seção eleitoral poderá solicitar o uso de uso de detectores de metal para impedir a entrada dos aparelhos.

Consultas populares

O TSE também vai liberar a realização de consultas populares simultaneamente com a realização das eleições. A medida foi incluída na legislação pela Emenda Constitucional 111/2021 e permitirá que a população seja ouvida sobre questões locais.

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Inteligência artificial

Na semana passada, o TSE confirmou que também deve aprovar neste ano uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições.

O tribunal pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

A audiência pública sobre as regras das eleições será realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro e será comandada pela ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições municipais de outubro. No pleito, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Edição: Juliana Andrade

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Eleições

Eleições 2024: confira o prazo para tirar ou transferir título de eleitor

Colunista Noel Junior

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O ano eleitoral de 2024 começa com a expectativa para mais uma eleição municipal, marcada para o dia 6 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todos os municípios do País.

Nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, se houver necessidade de segundo turno, ele acontecerá no dia 27 do mesmo mês.

Mas quem se mudou e quer transferir o título e os jovens que pretendem emitir o documento para votar pela primeira vez têm que fazê-lo até o próximo dia 8 de maio.

Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar título de eleitor. Há ainda uma outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio.

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No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. Já para quem tem entre 18 e 69 anos e é alfabetizado, o alistamento eleitoral e o voto (ou a justificativa) são obrigatórios no Brasil.

Como tirar o título de eleitor ou mudar local de votação:

O alistamento eleitoral pode ser feito presencialmente ou pela internet. No primeiro caso, a pessoa que quer se alistar para votar deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer o pedido.

A lista de endereços dos cartórios está nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Também é possível fazer o alistamento eleitoral em uma unidade de atendimento da zona eleitoral em que o cidadão pretende votar.

Neste caso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante verificar se há necessidade de agendamento.

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Outra opção para o alistamento é de forma remota, por meio dos sites do TSE ou dos TREs estaduais. No canto superior, na aba “serviços eleitorais”, basta clicar em auto “autoatendimento eleitoral”. Depois disso, basta ir em “título eleitoral”.

Neste espaço, basta clicar na opção “tire o seu título eleitoral” (se o objetivo for tirar seu primeiro título), ou em “atualize ou corrija seu título eleitoral”, se o interesse por pela transferência (em caso de alteração de domicílio eleitoral, quando já há inscrição eleitoral em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país).

Na mesma operação pode ser feita retificação de dados ou revisão (quando o objetivo for alteração do local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada).

No site do TSE também é possível consultar a situação eleitoral ou regularizar um título eleitoral cancelado, entre outros serviços.

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No caso do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da transferência, serão exigidos (digitalizados ou fotografados), os seguintes documentos:

– documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);

– comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial – neste caso, o comprovante de endereço -, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);

– comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral;

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– comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade.

O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021;

– uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.

Para transferir o título eleitoral, porém, é preciso cumprir alguns requisitos: é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município.

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Além disso, é preciso que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.

Servidores públicos e seus familiares, em caso de remoção ou transferência, estão isentos de cumprir esse requisito.

Residentes no exterior não votam em 2024

Embora brasileiros que estejam no exterior também possam solicitar a transferência do domicílio eleitoral, eles só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Com isso, eles não participarão das eleições de 2024, que serão realizadas para a escolha de prefeitos e vereadores em todo o país.

Fonte: Folha Vitória

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