O Tribunal Regional do Trabalho da 17 região de Vitória, no último dia 28 de março, deferiu liminar inédita de concessão de licença maternidade a mãe não gestante de união homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.
Entenda o caso:
Advogados do escritório de advocacia OGC AA
O escritório de advocacia OGC conseguiu decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho que concedeu licença maternidade a MÃE NÃO GESTANTE.
O pedido foi negado em primeiro grau, mas a liminar foi concedida em sede de mandado de segurança. Vejamos:
A licença maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira a todas as mães que trabalham com carteira assinada. O objetivo dessa licença é permitir que a mãe tenha um período de descanso após o parto e possa cuidar do bebê recém-nascido nos primeiros meses de vida.
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No caso de casais homoafetivos em que uma das mães não gestou o bebê, a legislação brasileira garante o direito à licença maternidade a essa mãe, desde que ela comprove o vínculo de adoção ou guarda judicial da criança.
A Lei nº 12.873, de 2013, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir esse direito. Segundo a nova redação do artigo 392, parágrafo único, da CLT, a mãe não gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, com início no dia da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Para ter direito à licença maternidade, a mãe não gestante precisa apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação. Durante esse período, a mãe não gestante tem direito ao salário-maternidade, que é pago pelo empregador, mas é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Advogado Igor Emanuel
“É importante ressaltar que o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos é uma grande conquista para a igualdade de direitos e para o reconhecimento das diversas formas de família em nossa sociedade.”
Disse, Igor Emanuel da Silva Gomes, advogado com 10 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil, professor de Direito com 5 livros publicados e sócio fundador de OGC Advogados Associados.
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Advogada Gabriela Oggioni
Para a advogada Gabriela Oggioni, que está no mercado há 10 anos com vasta experiência em Direito Civil e Trabalhista e sócia fundadora de OGC Advogados Associados, relatou que:
A licença maternidade é um direito trabalhista assegurado às mães que acabaram de dar à luz. Porém, em casais homoafetivos formados por duas mulheres, pode surgir a dúvida sobre quem tem direito à licença maternidade, já que uma das mães não é gestante.”
José Carlos Ceolin Júnior, advogado com mais de 20 anos de experiência em Direito Civil, Empresarial, Agrário e sócio fundados de OGC Advogados Associados enfatizou:
Advogado José Carlos
Felizmente, no Brasil, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos. Com isso, a mãe não gestante tem o mesmo direito à licença maternidade de 120 dias, como previsto na legislação brasileira.” Concluiu.
É importante ressaltar que a licença maternidade não é um benefício apenas para a mãe, mas também para o bebê, pois permite que a mãe dedique-se integralmente aos cuidados do recém-nascido nos primeiros meses de vida. Dessa forma, a legislação brasileira busca garantir a igualdade de direitos e a proteção da família, independentemente da orientação sexual dos pais ou mães adotivas.
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a homologação judicial de um acordo entre o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) e o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) para o recolhimento e cuidado de animais abandonados no campus da instituição. A sentença foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo IFES, e homologada pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim durante a Semana da Pauta Verde do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A ação teve início após o instituto solicitar providências diante do abandono recorrente de cães na unidade de ensino. Com base na tutela provisória anteriormente concedida, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da autarquia, conduziu a negociação que resultou no acordo homologado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Entre as principais obrigações previstas, o município se compromete a realizar visitas quinzenais ao campus para capturar os animais ainda não recolhidos e providenciar vacinação, vermifugação e castração, sempre que possível. Além disso, a Prefeitura deverá manter canal de comunicação direto com o IFES para atendimento rápido de novos casos, e apresentar relatórios detalhados sobre as ações adotadas.
O acordo também prevê que os cães em condições de adoção sejam incluídos em programas municipais específicos e que o IFES adote medidas para melhorar o cercamento do campus, evitando novos casos de abandono.
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As partes acordaram ainda um cronograma de monitoramento conjunto, com reavaliação semestral do cumprimento das cláusulas, reforçando o compromisso institucional com a causa.
A procuradora federal Maria Clara de Moraes Cosendey, que atuou no caso, ressaltou a importância do desfecho construído por meio do diálogo: “A homologação de acordo na presente ação representa um importante avanço no acerto institucional entre entidades públicas, e também para a promoção do bem-estar animal e da saúde pública. O diálogo institucional com o município permitiu construir uma solução prática e duradoura, que alia responsabilidade social e cooperação entre os entes públicos. Trata-se de um exemplo de como a atuação da AGU pode gerar resultados concretos em benefício da coletividade”, afirmou.
Processo de referência: nº 5006118-98.2024.4.02.5002
O julgamento será retomado nesta quarta-feira (3), a partir de 9h, quando serão ouvidas as sustentações dos advogados de Bolsonaro; do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira e do general Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.
Quem são os réus?
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Primeiro dia
Pela manhã, o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório da ação penal, documento que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.
Após intervalo para almoço, os ministros começaram a ouvir as sustentações dos advogados dos oito réus.
A primeira a falar foi a defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O advogado defendeu a manutenção do acordo de delação premiada e negou que o militar tenha sido coagido pelo ministro Alexandre de Moraes e integrantes da Polícia Federal a delatar.
Em seguida, o advogado do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem negou que tenha sido determinado o monitoramento ilegal de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de desafetos políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o advogado Paulo Renato Cintra, Ramagem apenas “compilava pensamentos do presidente da República”.
A defesa do almirante Almir Garnier negou nesta terça-feira (2) que o militar tenha colocado as tropas à disposição da tentativa de golpe de Estado para reverter o resultado das eleições de 2022.
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Último a se manifestar neste primeiro dia de julgamento, a defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal da Justiça Anderson Torres classificou chamada minuta do golpe encontrada pela Polícia Federal (PF) como “minuta do Google”.
Crimes
Os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Golpe de Estado,
Dano qualificado pela violência e grave ameaça,
Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima terça-feira (2) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cerca de dois anos e meio após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Corte realizará um julgamento histórico, que pode levar para a prisão um ex-presidente da República e generais do Exército pela acusação de golpe de Estado, medida inédita após a redemocratização do país.
Para garantir a tranquilidade do julgamento, o Supremo preparou um esquema especial de segurança para restringir a circulação de pessoas nos edifícios da Corte, além de varredura com cães farejadores em busca de bombas e uso de drones.
O julgamento terá ampla cobertura jornalística. A Corte recebeu 501 pedidos de credenciamento de profissionais da imprensa nacional e internacional interessados em noticiar o julgamento.
Em um procedimento inédito, o Supremo também fez o credenciamento de pessoas interessadas em acompanhar a deliberação de forma presencial. Segundo a Corte, foram 3.357 inscrições de interessados, entre advogados e cidadãos.
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Apesar do grande número de inscritos, somente os primeiros 1.200 pedidos serão atendidos, devido à limitação de espaço.
Os contemplados vão acompanhar o julgamento na sala da Segunda Turma da Corte, por meio de um telão, e não poderão ficar na Primeira Turma, onde o será o julgamento. O espaço será destinado somente aos advogados dos réus e aos profissionais de imprensa.
Foram disponibilizados 150 lugares para cada uma das oito sessões de julgamento, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
Nos dias 2,9 e 12, as sessões serão realizadas no período da manhã e da tarde, com pausa para o almoço. Nos dias 3 e 10, o julgamento ocorrerá somente pela manhã.
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Saiba os horários das sessões
2 de setembro – 9h e 14h; 3 de setembro – 9h; 9 de setembro – 9h e 14h; 10 de setembro –9h; 12 de setembro – 9h e 14h.
Quem são os réus?
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
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Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Rito
O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal.
No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.
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Após a leitura do relatório, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.
Acusação
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos réus.
Defesas
Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos acusados. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações.
Crimes
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Votos
O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonardo e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
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Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre a questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
Sequência de votação
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
Pedido de vista
Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.
Em caso de condenação, os réus devem ficar em alas especiais de presídios ou nas dependências das Forças Armadas.
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Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
Núcleos
A denúncia da trama golpista foi dividida pela PGR em quatro núcleos. O núcleo crucial, ou núcleo 1, formado por Jair Bolsonaro, será o primeiro ser julgado. As demais ações penais estão em fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento, que deverá ocorrer ainda este ano.