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Justiça

Trump é condenado a pagar R$ 25 milhões por abuso sexual contra escritora nos EUA

Colunista Noel Junior

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Ex-presidente estadunidense terá que pagar US$ 5 milhões em indenizações por abuso sexual e difamação

Reuters – Donald Trump abusou sexualmente da escritora E. Jean Carroll na década de 1990 e depois a difamou ao rotulá-la de mentirosa, decidiram os jurados na terça-feira, dando ao ex-presidente dos Estados Unidos um revés legal em sua campanha para retomar o cargo em 2024.

O júri de nove membros do tribunal federal de Manhattan concedeu indenização de cerca de US$ 5 milhões em danos compensatórios e punitivos.

O júri deliberou por pouco menos de três horas. Ele rejeitou a negação de Trump de que ele agrediu Carroll e decidiu a favor dela. Para considerá-lo responsável, o júri de seis homens e três mulheres foi obrigado a chegar a um veredicto unânime.

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Carroll, 79, testemunhou durante o julgamento civil que Trump, 76, a estuprou no camarim de uma loja de departamentos Bergdorf Goodman em Manhattan em 1995 ou 1996, depois prejudicou sua reputação ao escrever em um post de outubro de 2022 em sua plataforma Truth Social que ela as alegações eram “uma fraude completa”, “uma farsa” e “uma mentira”.

Presidente de 2017 a 2021, Trump é o favorito nas pesquisas de opinião para a indicação presidencial republicana e tem mostrado uma capacidade incrível de enfrentar controvérsias que podem afundar outros políticos.

Parece improvável, no clima político polarizado dos Estados Unidos, que o veredicto civil tenha impacto sobre os principais apoiadores de Trump, que veem seus problemas legais como parte de um esforço conjunto dos oponentes para miná-lo.

“As pessoas que são anti-Trump vão continuar assim, os principais eleitores pró-Trump não vão mudar, e os ambivalentes, eu simplesmente não acho que vão se comover com esse tipo de coisa”, disse Charlie Gerow, um estrategista republicano na Pensilvânia.

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Por se tratar de um caso civil, Trump não enfrenta consequências criminais. Carroll estava buscando danos monetários não especificados.

A equipe jurídica de Trump optou por não apresentar uma defesa, apostando que os jurados descobririam que Carroll falhou em apresentar um caso persuasivo.

Trump disse que Carroll, ex-colunista da revista Elle e democrata registrada, inventou as acusações para tentar aumentar as vendas de seu livro de memórias de 2019 e prejudicá-lo politicamente.

Como o caso estava em tribunal civil, Carroll foi obrigada a estabelecer sua alegação de estupro por “uma preponderância da evidência” – significando mais provável do que não – em vez do padrão mais alto usado em casos criminais de “prova além de qualquer dúvida razoável”. Carroll teve que mostrar “evidências claras e convincentes” para provar sua alegação de difamação.

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O julgamento contou com o testemunho de duas mulheres que disseram que Trump as agrediu sexualmente décadas atrás.

A ex-repórter da revista People Natasha Stoynoff disse aos jurados que Trump a encurralou em seu clube Mar-a-Lago na Flórida em 2005 e a beijou à força por “alguns minutos” até que um mordomo interrompeu a suposta agressão. Outra mulher, Jessica Leeds, testemunhou que Trump a beijou, apalpou e colocou a mão em sua saia em um voo em 1979.

Os jurados também ouviram trechos de um vídeo “Access Hollywood” de 2005, no qual Trump diz que as mulheres o deixam “agarrá-las pela vagina”.

“Historicamente, isso é verdade, com estrelas … se você olhar para os últimos milhões de anos”, disse Trump em um depoimento em vídeo de outubro de 2022 reproduzido no tribunal. Ele negou repetidamente as acusações de má conduta sexual.

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A advogada de Carroll, Roberta Kaplan, disse aos jurados durante as alegações finais na segunda-feira que o vídeo de 2005 era prova de que Trump havia agredido Carroll e outras mulheres.

O julgamento federal, presidido pelo juiz distrital dos EUA Lewis Kaplan, que não é parente do advogado de Carroll, começou em 25 de abril. Citando a singularidade de um processo civil contra um ex-presidente, o juiz decidiu que os nomes, endereços e locais de trabalho dos jurados seriam mantidos em segredo.

Carroll testemunhou que ela esbarrou em Trump no Bergdorf’s enquanto ele estava comprando um presente para outra mulher. Carroll disse que concordou em ajudar Trump a escolher um presente e os dois olharam a lingerie antes que ele a persuadisse a ir a um camarim, batesse a cabeça dela contra a parede e a estuprasse. Carroll testemunhou que não conseguia se lembrar da data ou ano exato em que ocorreu o suposto estupro.

Carroll enfrentou perguntas da equipe jurídica de Trump atacando a plausibilidade de sua acusação, incluindo por que ela nunca relatou o assunto à polícia ou gritou durante o suposto incidente.

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Dois amigos de Carroll disseram que ela contou a eles sobre o suposto estupro na época, mas os fez jurar segredo porque temia que Trump usasse sua fama e riqueza para retaliar contra ela se ela se apresentasse.

Carroll disse aos jurados que decidiu quebrar o silêncio em 2017, depois que acusações de estupro contra o produtor de Hollywood Harvey Weinstein levaram dezenas de mulheres a apresentar relatos de violência sexual por parte de homens poderosos. Ela tornou sua conta pública enquanto Trump ainda era presidente.

Ela disse que as negações públicas de Trump destruíram sua carreira e instigaram uma campanha de assédio online cruel por parte de seus apoiadores, incluindo várias mensagens ameaçadoras e postagens nas redes sociais.

Embora Trump não tenha testemunhado no julgamento, um videoclipe do depoimento de outubro de 2022 o mostrou confundindo Carroll com uma de suas ex-esposas em uma foto em preto e branco entre várias pessoas em um evento.

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“É Marla”, disse Trump no depoimento, referindo-se à sua segunda esposa, Marla Maples. Anteriormente, Trump havia dito que não poderia ter estuprado Carroll porque ela não era “o tipo dele”.

Trump citou o julgamento de Carroll em e-mails de arrecadação de fundos de campanha como prova do que ele retrata como uma conspiração democrata para prejudicá-lo politicamente.

Seus números nas pesquisas melhoraram depois que ele foi acusado em Nova York, em março, de falsificar registros comerciais por causa de um pagamento clandestino a uma estrela pornô antes de sua vitória nas eleições presidenciais de 2016.

Essa acusação, apresentada no tribunal do estado de Nova York, fez dele o primeiro ex-presidente ou atual presidente dos Estados Unidos a ser acusado criminalmente. Trump se declarou inocente e disse que as acusações têm motivação política.

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Fonte: Brasil247

Justiça

Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que os réus promoveram ações e desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

A sessão continua para a definição das penas dos condenados.

Com a decisão, estão condenados os seguintes réus:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal).

Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.

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Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.

Votos

Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano ZaninCármen Lúcia e Flávio Dino.

Luiz Fux foi o único a divergir. Para o ministro, os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.

Após mais um voto pela absolvição de investigados pela trama golpista, Fux pediu para sair da Primeira Turma. Se o pedido for aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que serão analisados nos próximos meses, e vai integrar a Segunda Turma da Corte.

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Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é integrado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.  Ainda não há previsão para o julgamento.

Agencia Brasil

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Justiça

STF derruba decisão que autoriza enfermeiros a fazer aborto legal

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

A decisão de Barroso foi proferida na sexta-feira (17), último dia do ministro na Corte. No último sábado (18), ele se aposentou antecipadamente.

Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida será referendada.

A maioria dos ministros seguiu voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória).

“A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, decidiu o ministro.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

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Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e de Luiz Fux. A votação está prevista para terminar na sexta-feira (24).

A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

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Após o voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada do julgamento.

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Justiça

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

Redação Informe ES

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

ministro também garantiu que os profissionais não podem ser punidos

As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.

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“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.

O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal.

A decisão do ministro está valendo, mas precisará ser referendada pelo plenário da Corte.

Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Os votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso deixará a Corte após anunciar aposentadoria antecipada do cargo. 

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Agencia Brasil

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