Justiça
Trump é condenado a pagar R$ 25 milhões por abuso sexual contra escritora nos EUA

Ex-presidente estadunidense terá que pagar US$ 5 milhões em indenizações por abuso sexual e difamação
Reuters – Donald Trump abusou sexualmente da escritora E. Jean Carroll na década de 1990 e depois a difamou ao rotulá-la de mentirosa, decidiram os jurados na terça-feira, dando ao ex-presidente dos Estados Unidos um revés legal em sua campanha para retomar o cargo em 2024.
O júri de nove membros do tribunal federal de Manhattan concedeu indenização de cerca de US$ 5 milhões em danos compensatórios e punitivos.
O júri deliberou por pouco menos de três horas. Ele rejeitou a negação de Trump de que ele agrediu Carroll e decidiu a favor dela. Para considerá-lo responsável, o júri de seis homens e três mulheres foi obrigado a chegar a um veredicto unânime.
Carroll, 79, testemunhou durante o julgamento civil que Trump, 76, a estuprou no camarim de uma loja de departamentos Bergdorf Goodman em Manhattan em 1995 ou 1996, depois prejudicou sua reputação ao escrever em um post de outubro de 2022 em sua plataforma Truth Social que ela as alegações eram “uma fraude completa”, “uma farsa” e “uma mentira”.
Presidente de 2017 a 2021, Trump é o favorito nas pesquisas de opinião para a indicação presidencial republicana e tem mostrado uma capacidade incrível de enfrentar controvérsias que podem afundar outros políticos.
Parece improvável, no clima político polarizado dos Estados Unidos, que o veredicto civil tenha impacto sobre os principais apoiadores de Trump, que veem seus problemas legais como parte de um esforço conjunto dos oponentes para miná-lo.
“As pessoas que são anti-Trump vão continuar assim, os principais eleitores pró-Trump não vão mudar, e os ambivalentes, eu simplesmente não acho que vão se comover com esse tipo de coisa”, disse Charlie Gerow, um estrategista republicano na Pensilvânia.
Por se tratar de um caso civil, Trump não enfrenta consequências criminais. Carroll estava buscando danos monetários não especificados.
A equipe jurídica de Trump optou por não apresentar uma defesa, apostando que os jurados descobririam que Carroll falhou em apresentar um caso persuasivo.
Trump disse que Carroll, ex-colunista da revista Elle e democrata registrada, inventou as acusações para tentar aumentar as vendas de seu livro de memórias de 2019 e prejudicá-lo politicamente.
Como o caso estava em tribunal civil, Carroll foi obrigada a estabelecer sua alegação de estupro por “uma preponderância da evidência” – significando mais provável do que não – em vez do padrão mais alto usado em casos criminais de “prova além de qualquer dúvida razoável”. Carroll teve que mostrar “evidências claras e convincentes” para provar sua alegação de difamação.
O julgamento contou com o testemunho de duas mulheres que disseram que Trump as agrediu sexualmente décadas atrás.
A ex-repórter da revista People Natasha Stoynoff disse aos jurados que Trump a encurralou em seu clube Mar-a-Lago na Flórida em 2005 e a beijou à força por “alguns minutos” até que um mordomo interrompeu a suposta agressão. Outra mulher, Jessica Leeds, testemunhou que Trump a beijou, apalpou e colocou a mão em sua saia em um voo em 1979.
Os jurados também ouviram trechos de um vídeo “Access Hollywood” de 2005, no qual Trump diz que as mulheres o deixam “agarrá-las pela vagina”.
“Historicamente, isso é verdade, com estrelas … se você olhar para os últimos milhões de anos”, disse Trump em um depoimento em vídeo de outubro de 2022 reproduzido no tribunal. Ele negou repetidamente as acusações de má conduta sexual.
A advogada de Carroll, Roberta Kaplan, disse aos jurados durante as alegações finais na segunda-feira que o vídeo de 2005 era prova de que Trump havia agredido Carroll e outras mulheres.
O julgamento federal, presidido pelo juiz distrital dos EUA Lewis Kaplan, que não é parente do advogado de Carroll, começou em 25 de abril. Citando a singularidade de um processo civil contra um ex-presidente, o juiz decidiu que os nomes, endereços e locais de trabalho dos jurados seriam mantidos em segredo.
Carroll testemunhou que ela esbarrou em Trump no Bergdorf’s enquanto ele estava comprando um presente para outra mulher. Carroll disse que concordou em ajudar Trump a escolher um presente e os dois olharam a lingerie antes que ele a persuadisse a ir a um camarim, batesse a cabeça dela contra a parede e a estuprasse. Carroll testemunhou que não conseguia se lembrar da data ou ano exato em que ocorreu o suposto estupro.
Carroll enfrentou perguntas da equipe jurídica de Trump atacando a plausibilidade de sua acusação, incluindo por que ela nunca relatou o assunto à polícia ou gritou durante o suposto incidente.
Dois amigos de Carroll disseram que ela contou a eles sobre o suposto estupro na época, mas os fez jurar segredo porque temia que Trump usasse sua fama e riqueza para retaliar contra ela se ela se apresentasse.
Carroll disse aos jurados que decidiu quebrar o silêncio em 2017, depois que acusações de estupro contra o produtor de Hollywood Harvey Weinstein levaram dezenas de mulheres a apresentar relatos de violência sexual por parte de homens poderosos. Ela tornou sua conta pública enquanto Trump ainda era presidente.
Ela disse que as negações públicas de Trump destruíram sua carreira e instigaram uma campanha de assédio online cruel por parte de seus apoiadores, incluindo várias mensagens ameaçadoras e postagens nas redes sociais.
Embora Trump não tenha testemunhado no julgamento, um videoclipe do depoimento de outubro de 2022 o mostrou confundindo Carroll com uma de suas ex-esposas em uma foto em preto e branco entre várias pessoas em um evento.
“É Marla”, disse Trump no depoimento, referindo-se à sua segunda esposa, Marla Maples. Anteriormente, Trump havia dito que não poderia ter estuprado Carroll porque ela não era “o tipo dele”.
Trump citou o julgamento de Carroll em e-mails de arrecadação de fundos de campanha como prova do que ele retrata como uma conspiração democrata para prejudicá-lo politicamente.
Seus números nas pesquisas melhoraram depois que ele foi acusado em Nova York, em março, de falsificar registros comerciais por causa de um pagamento clandestino a uma estrela pornô antes de sua vitória nas eleições presidenciais de 2016.
Essa acusação, apresentada no tribunal do estado de Nova York, fez dele o primeiro ex-presidente ou atual presidente dos Estados Unidos a ser acusado criminalmente. Trump se declarou inocente e disse que as acusações têm motivação política.
Fonte: Brasil247
Justiça
Zanin, do STF, suspende eleição indireta para governo do Rio

O caminho para escolher o governador-tampão do Rio de Janeiro passou por mais uma reviravolta na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo.
O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.
O PSD é a legenda do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, que deixou o Executivo municipal no dia 20, para disputar a eleição para governador em outubro desde ano, visando o mandato de 2027 a 2030.
Na eleição indireta, em vez de a população ir às urnas, são os deputados estaduais que escolhem o governador.
Justificativa
A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.
Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral.
Zanin republicou seu voto no processo anterior.
“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, diz o ministro.
“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, sustenta.
Zanin defende que a suspensão da eleição indireta é uma medida para segurança jurídica. E pede que a decisão final da corte seja tomada após análise no plenário do Supremo.
“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”, escreveu o ministro na decisão liminar.
Zanin também pediu destaque no julgamento da ADI 7942. No meio jurídico, um pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial.
A ADI é também ajuizada pelo PSD, questionando trechos da lei que trata das regras para a eleição indireta do governador. O PSD questiona também a determinação de que os parlamentares terão voto aberto em vez de secreto.
Até que o assunto seja resolvido, Zanin determina que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.
Entenda
Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não tinha vice-governador, uma vez que Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Com a manobra, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), passou a ser o primeiro na linha sucessória.
No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigou a ligação de políticos com o Comando Vermelho (CV), principal organização criminosa do estado.
Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de libertado da prisão. Na sexta-feira (27), ele foi preso novamente pela mesma operação.
Dessa forma, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Mas, por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.
Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado na eleição de outubro.
A manobra era vista também de escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE o considerando governador cassado e inelegível até 2030.
A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.
Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e alçado ao cargo de governador-tampão. Mas, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ anulou a votação.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, entendeu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj.
A retotalização consiste em contabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode mexer na composição do Legislativo estadual.
O TRE marcou a cerimônia para a próxima terça-feira (31).
Justiça
TSE condena Cláudio Castro e ex-governador do RJ fica inelegível até 2030

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão.
Com a decisão, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030.
Ontem (23), ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.
A saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.
Acusação
O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)
O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
Julgamento
A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade.
Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.
Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio.
“Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, afirmou.
Votos divergentes
O ministro Nunes Marques proferiu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.
Marques entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição.
“A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, afirmou.
Em seguida, André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.
“Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que vai recorrer da decisão.
O ex-governador disse que comandou o estado dentro da legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.
“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.
Outros acusados
O TSE também declarou inelegíveis: Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar deve ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo de deputado. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
Agencia Brasil
Justiça
Alexandre de Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nega ter mantido conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro, em 17 de novembro do ano passado, quando o empresário foi preso pela primeira vez ao ser alvo da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master, conforme nota divulgada nesta sexta-feira (6) pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A suposta troca de mensagens foi divulgada pelo jornal O Globo, que teve acesso aos prints de mensagens encontradas pela Policia Federal (PF) no celular de Vorcaro, que foi preso durante a operação.
Segundo a nota, as mensagens atribuídas a Moraes estão relacionadas a outros contatos que constam na agenda de Vorcaro. A conclusão ocorre após uma análise dos dados sigilosos que foram divulgados pela reportagem. O STF não informou quem realizou a análise.
“No conteúdo extraído do celular do executivo pelos investigadores, os prints dessas mensagens enviadas por Vorcaro estão vinculadas a pastas de outras pessoas de sua lista de contatos e não constam como direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes”, diz o comunicado.
A secretaria declarou ainda que as mensagens foram direcionadas a outros contatos, que não terão os nomes divulgados em razão de sigilo.
“A mensagem e o respectivo contato estão na mesma pasta do computador de quem fez os prints (Vorcaro). Ou seja, fica demonstrado que as mensagens (prints) estão vinculadas a outros contatos telefônicos no computador de Daniel Vorcaro, jamais ao Ministro Alexandre de Moraes”, completa a nota.
Transferência
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi transferido nesta sexta-feira (6) para a Penitenciária Federal em Brasília, presídio de segurança máxima.
Ele estava preso desde quarta-feira (4) e estava custodiado na Penitenciária de Potim, no interior paulista.
A transferência foi autorizada, nesta quinta-feira (5), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das investigações da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes no Banco Master, e atendeu a um pedido da própria PF.
Segundo a corporação, o banqueiro pode influenciar as investigações sobre as fraudes no Banco Master.
Inquérito
O ministro André Mendonça também autorizou nesta sexta-feira (6) abertura de inquérito da Polícia Federal (PF) para investigar os vazamentos dos dados dos sigilos bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro.
A decisão do ministro foi motivada por um pedido de investigação feito defesa do banqueiro.
Segundo os advogados, os vazamentos começaram após Mendonça autorizar o compartilhamento dos dados com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Os sigilos do banqueiro foram solicitados pela CMPI para apurar a suposta ligação do Banco Master com fraudes em empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS.
Segundo os advogados de Vorcaro, as conversas pessoais foram publicadas pela imprensa e é necessário averiguar a origem dos vazamentos.
-

Tecnologia1 dia atrásChamados de superátomos gigantes, serão cruciais: o futuro dos computadores quânticos universais
-

Esporte23 horas atrásCom a capixaba Sofia Madeira, Brasil conquista prata na Copa do Mundo de ginástica rítmica
-

Tecnologia12 horas atrásInmet alerta para onda de calor no Brasil; saiba em quais regiões
-

Esporte6 horas atrásCiclista capixaba vence etapa catarinense e já são duas vitórias consecutivas no downhill
-

Negócios12 horas atrásTim Cook Deixa Cargo de CEO da Apple; VP John Ternus Assume
-

Saúde9 horas atrásGoverno do ES amplia leitos de oncologia pelo SUS no Hospital Santa Rita
-

Cidades6 horas atrásCariacica fornece pílulas e injetáveis gratuitamente nas UBS; veja como ter acesso























