Ligue-se a nós

Política

Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo

Redação Informe ES

Publicado

no

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6×1, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo. 

O deputado apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema, que analisa a proposta ainda nesta segunda-feira.

O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

O relator ainda modifica Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Anúncio

Transição

A proposta do relator traz um período de transição para a redução da jornada de trabalho.

Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais.

Um ano após a entrada em vigor da mudança, reduziria mais duas horas, para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias.

Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Anúncio

Prates reconhece que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”, porém que a queda gradual reduz eventuais riscos.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.

O parecer diz ainda que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.

“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.

As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.

Anúncio

Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho  existentes”, afirmou.

>> O que prevê o relatório:

60 dias após a promulgação da emenda constitucional:     

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após ; 
  • jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas. 

Em 14 meses:

  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2. 

Pejotização

Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2.

Anúncio

Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, disse.

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Anúncio

Contratos com a administração pública

Nos casos de contratos da administração pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta Emenda Constitucional.”

A medida vale para os contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nesses casos, os empregados contratados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento.

“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional”, diz o texto.

Anúncio

Agencia Brasil

Geral

Governo amplia isenção de ICMS para veículos elétricos e híbridos e beneficia taxistas e motoristas de aplicativo

Redação Informe ES

Publicado

no

O governador do Estado, Ricardo Ferraço, assinou, nesta terça-feira (16), dois decretos que ampliam o acesso à isenção de ICMS na aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As medidas contemplam taxistas e motoristas de transporte por aplicativo, fortalecem a política de renovação da frota e incentivam a adoção de veículos com menor impacto ambiental. Com a iniciativa, o Espírito Santo torna-se o primeiro estado brasileiro a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo.

“Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba. Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento. Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal que adotamos no Espírito Santo, conseguimos avançar em medidas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos”, afirmou o governador Ricardo.

O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas possam adquirir veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. O benefício já era concedido à categoria para a compra de veículos convencionais, mas passa agora a abranger modelos eletrificados, alinhando a legislação capixaba às disposições do Convênio ICMS 38/01. A alíquota de ICMS praticada no Estado para a aquisição de veículos novos é de 12%.

A medida atende a uma demanda apresentada por entidades representativas da categoria e busca incentivar a modernização da frota, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e para a ampliação do uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano. Em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas e, neste ano, até o momento, já foram contempladas 380 solicitações.

Já o segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na aquisição de veículos, tanto a combustão quanto eletrificados. O benefício está previsto na Lei nº 11.044/2019 e passa agora a contar com regras claras para sua utilização, garantindo segurança jurídica aos beneficiários e maior controle por parte da Administração Tributária.

Anúncio

Poderão acessar o benefício os condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação, entre eles a comprovação da atividade e o atendimento aos critérios definidos pela legislação estadual.

O Espírito Santo possui atualmente cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo, público potencialmente beneficiado pelas novas medidas.

“Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana. É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal, marcas da gestão capixaba”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.

Além dos benefícios para os profissionais do setor, as medidas contribuem para incentivar a renovação da frota circulante, promover a adoção de tecnologias mais limpas e acompanhar as transformações em curso na mobilidade urbana, fortalecendo um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável no Espírito Santo.

Requisitos para ambos (taxistas e motoristas de aplicativo):

  • Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros
  • Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km
  • Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto

Requisitos específicos para motoristas de aplicativo:

  • O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício, e deve contar com no mínimo um ano de exercício na atividade. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo

Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens em quatro meses

Requisitos específicos para taxistas:

Anúncio
  • Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi, em veículo de sua propriedade

Como fazer o requerimento:

  • Todo o processo é feito pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). Devem ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida.

Em caso de dúvidas, acesse o Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

Por: Léo Junior

Continuar Lendo

Desenvolvimento

5ª faixa na Segunda Ponte: Ordem de Serviço é assinada em Cariacica

Redação Informe ES

Publicado

no

Uma das principais conexões viárias da Região Metropolitana do Espírito Santo se prepara para uma grande transformação. Na manhã desta segunda-feira (15), foi assinada a ordem de serviço para a implantação da quinta faixa de tráfego na Segunda Ponte. A solenidade, que marca o início oficial das intervenções, foi realizada no Complexo Esportivo Hugo Viola, em Jardim América. Confira aqui como será a intervenção.

Com um investimento estimado em R$ 15 milhões, fruto de uma ação do Governo do Estado voltada para a mobilidade urbana, a intervenção vai criar uma nova faixa de tráfego no sentido Cariacica/Vila Velha para Vitória. O principal objetivo é ampliar a capacidade da via e reduzir os congestionamentos nos horários de pico.

A solenidade contou com a participação do prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio, da vice-prefeita Shymenne de Castro, além de diversas outras autoridades políticas do município e do Estado. O prefeito destacou a união de esforços para tirar o projeto do papel. “Mais uma obra importantíssima para Cariacica. É o resultado de uma gestão que trabalha em parceria para melhorar a vida de quem circula pela nossa cidade todos os dias”, disse. 

As obras

As obras começam pelo trecho de acesso de Cariacica, em Jardim América, estendendo por cerca de 1,2 quilômetro em direção à capital. O projeto não se resume a uma nova faixa de asfalto. Para viabilizar a ampliação, a atual iluminação pública central da ponte será desativada, permitindo a remoção das barreiras físicas do meio da pista. No lugar, será instalado um moderno sistema de iluminação lateral e uma nova sinalização horizontal. 

Anúncio

As barreiras centrais serão removidas exclusivamente no período noturno, das 21 horas às 5 horas, de segunda-feira a sábado. Durante esse intervalo da noite/madrugada, haverá interdição total da Segunda Ponte nos dois sentidos. Como rota alternativa, os condutores deverão utilizar a Ponte Florentino Avidos, popularmente conhecida como Cinco Pontes.

Para o secretário municipal de Obras, Weverton Moraes, o impacto no dia a dia da população será imediato após a conclusão. “Nós vamos ter mais fluidez, ter mais mobilidade, mais segurança, mais qualidade de vida e ganho de tempo, no principal corredor do Estado”, comemorou. 

O secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, destacou o alcance social da melhoria. “A ampliação para cinco faixas na Segunda Ponte, sentido Vitória, traz muitos benefícios à mobilidade e ao transporte público da nossa população de Cariacica. Então, é muito importante dar essa fluidez para aquelas pessoas que moram em Cariacica, que moram em Viana, que moram em Vila Velha e utilizam essa importante ligação metropolitana”, afirmou.

A previsão é que todo o cronograma de serviços seja concluído e entregue à população até dezembro de 2026.

Anúncio
Continuar Lendo

Política

Ricardo Ferraço venceria principais adversários em eventual segundo turno, aponta pesquisa

Redação Informe ES

Publicado

no

Levantamento divulgado pela Real Time Big Data indica que o governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço (MDB), aparece à frente de possíveis adversários em todos os cenários de segundo turno avaliados para a disputa estadual de 2026.

De acordo com a pesquisa, Ferraço venceria os candidatos Helder Salomão (PT), Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Magno Malta (PL) em eventuais confrontos diretos na fase decisiva da eleição.

O levantamento foi realizado entre os dias 6 e 8 de junho de 2026, por meio de entrevistas telefônicas com 1.600 eleitores capixabas. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

Segundo a Real Time Big Data, a pesquisa foi financiada com recursos próprios da empresa e está registrada na Justiça Eleitoral sob o número ES-06698/2026.

Anúncio

Os números reforçam o cenário de competitividade da disputa estadual e servem como um dos primeiros termômetros da corrida pelo Palácio Anchieta, que promete movimentar o cenário político capixaba nos próximos meses.

Espírito Santo: 1º turno (espontânea)

-Ricardo Ferraço (MDB) – 10%
-Lorenzo Pazolini (Republicanos) – 8%
-Renato Casagrande (PSB) – 2%
-Magno Malta (PL) – 1%
-Paulo Hartung (PSD) – 1%
-Helder Salomão (PT) – 1%
-Não sabe/não respondeu – 65%
-Nulo/Branco – 9%
Outros – 3%

Espírito Santo: 1º turno (estimulada)

Cenário 1

-Ricardo Ferraço (MDB) – 39%
-Lorenzo Pazolini (Republicanos) – 33%
-Helder Salomão (PT) – 10%
-Nulo/Branco – 8%
-Não sabe/não respondeu – 10%

Cenário 2

-Ricardo Ferraço (MDB) – 36%
-Lorenzo Pazolini (Republicanos) – 28%
-Magno Malta (PL) – 14%
-Helder Salomão (PT) – 10%
-Nulo/Branco – 8%
-Não sabe/não respondeu – 4%

Espírito Santo: 2º turno

Ricardo Ferraço x Helder Salomão

Anúncio

-Ricardo Ferraço (MDB) – 54%
-Helder Salomão (PT) – 23%
-Nulo/Branco – 10%
-Não sabe/não respondeu – 13%

Ricardo Ferraço x Lorenzo Pazolini

-Ricardo Ferraço (MDB) – 43%
-Lorenzo Pazolini (Republicanos) – 37%
-Nulo/Branco – 9%
-Não sabe/não respondeu – 11%

Ricardo Ferraço x Magno Malta

Anúncio

-Ricardo Ferraço (MDB) – 50%
-Magno Malta (PL) – 28%
-Nulo/Branco – 11%
-Não sabe/não respondeu – 11%

Lorenzo Pazolini x Helder Salomão

-Lorenzo Pazolini (Republicanos) – 46%
-Helder Salomão (PT) – 29%
-Branco/Nulo – 12%
-Não sabe/não respondeu – 13%

Lorenzo Pazolini x Magno Malta

Anúncio

-Lorenzo Pazolini (Republicanos) – 50%
-Magno Malta (PL) – 23%
-Nulo/Branco – 13%
-Não sabe/não respondeu – 14%

Magno Malta x Helder Salomão

-Magno Malta (PL) – 33%
-Helder Salomão (PT) – 27%
-Branco/Nulo – 15%
-Não sabe/não respondeu – 25%

Colaborou:** UOL.com.br

Anúncio
Continuar Lendo

Em Alta

Copyright © 2023 - Todos os Direitos Reservados