Política
Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6×1, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo. 
O deputado apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema, que analisa a proposta ainda nesta segunda-feira.
O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.
O relator ainda modifica Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
Transição
A proposta do relator traz um período de transição para a redução da jornada de trabalho.
Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais.
Um ano após a entrada em vigor da mudança, reduziria mais duas horas, para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias.
Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Prates reconhece que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”, porém que a queda gradual reduz eventuais riscos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.
O parecer diz ainda que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.
“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.
As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.
Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.
>> O que prevê o relatório:
60 dias após a promulgação da emenda constitucional:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após ;
- jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.
Em 14 meses:
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2.
Pejotização
Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2.
Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.
Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.
“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, disse.
“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.
A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Contratos com a administração pública
Nos casos de contratos da administração pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta Emenda Constitucional.”
A medida vale para os contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Nesses casos, os empregados contratados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento.
“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional”, diz o texto.
Agencia Brasil
Política
Pai de Ricardo, Theodorico Ferraço, acusa Pazolini de desrespeito durante visita a Cachoeiro

O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Theodorico Ferraço, de 88 anos, divulgou um desabafo, em sua rede social, após a visita do candidato ao Governo do Espírito Santo Lorenzo Pazolini ao município, na terça-feira (13). Na declaração, o prefeito acusa o adversário político de desrespeito durante uma manifestação realizada nas proximidades do comitê eleitoral de Ricardo Ferraço, atual governador e candidato à reeleição.
Segundo Theodorico, Pazolini, com quem afirmou ter mantido uma relação de respeito durante o período em que ambos atuaram como deputados estaduais, teria feito declarações pelo microfone direcionadas a ele, afirmando que seu tempo político havia acabado e fazendo referência à figura de um “coronel”.
No pronunciamento, o prefeito classificou a situação como uma agressão verbal e questionou a postura do candidato durante a passagem pela cidade. Theodorico também afirmou que continuará se manifestando publicamente e declarou apoio à candidatura de Ricardo Ferraço.
Ao encerrar o desabafo, o prefeito disse que caberá à população de Cachoeiro de Itapemirim e a Deus decidir sobre o seu futuro político.
Theodorico Ferraço é pai do governador Ricardo Ferraço, o que também situa a declaração no contexto da disputa eleitoral estadual.
Direito ao contraditório
O InformeES reforça seu compromisso com a imparcialidade jornalística e o direito ao contraditório. As declarações do prefeito Teodorico Ferraço foram registradas com base em seu pronunciamento, e o espaço permanece aberto para que Lorenzo Pazolini apresente sua versão dos fatos e se manifeste sobre as críticas. Eventual posicionamento será divulgado para garantir aos leitores acesso às diferentes versões do episódio.
E-mail: contato@informees.com.br
Política
Em decisão história, Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho

Em uma decisão histórica, o plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14), em votação em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 221/2019, que põe fim à escala 6×1 de trabalho, aquela em que o empregado trabalha seis dias por um de folga na semana.
Foram 75 votos a favor da PEC e apenas um contrário, em ambos os turnos.
O quórum exigido para uma emenda constitucional era de pelo menos 49 votos favoráveis. O número de parlamentares com presença registrada em plenário chegou a 77 dos 81 senadores, segundo o painel de votação.
O texto prevê descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana, em jornada máxima de 5×2, sem redução salarial, e também reduz a atual jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com uma regra de transição total de 14 meses.
A mudança representa um marco na luta por direitos trabalhistas desde a Constituição de 1988, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, e concede um dia a mais de descanso para que trabalhadores com carteira assinada possam descansar, ampliar o convívio com a família e ter mais tempo de lazer e estudos.
Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para o máximo de 42 horas semanais de trabalho. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
“Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, afirmou o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria na Casa legislativa.
Ele manteve o mesmo texto aprovado pelos deputados há cinco meses, de forma que a proposta não precisará retornar à Câmara e poderá seguir diretamente para a promulgação.
A votação em primeiro e segundo turnos na mesma noite foi possível após a aprovação, em votação simbólica, de um requerimento de calendário especial, feito por líderes partidários, que dispensou a exigência de novas sessões deliberativas para análise da proposta.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC chegou em agosto ao Senado, onde passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi levada à discussão em plenário na semana passada, após compromisso firmado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

Brasília-DF – 14/10/2026 – Sessão do Senado que votou o fim da escala 6X1. Foto: Lula Marques/Agência Brasil.
Debate em plenário
A sessão deliberativa começou pouco depois das 14h e se estendeu até por volta das 22h, quando o resultado da votação foi revelado. Praticamente todos os senadores que subiram à tribuna se declararam favoráveis à proposta, mesmo com críticas pontuais.
“Estamos escrevendo este capítulo ao lado de cada trabalhador que acorda antes do sol nascer, de cada mãe e cada pai que querem acompanhar o crescimento de seus filhos, de quem deseja estudar, cuidar da saúde, encontrar os amigos, estar com a família ou descansar”, afirmou a senadora Tereza Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado.
“A jornada de 44 horas semanais vigora desde a Constituição de 1988 e não reflete mais a realidade do mundo do trabalho, profundamente transformado pela tecnologia, pela automação, por novas normas e formas de organização produtiva”, comentou o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Citando dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a senadora Leany Lemos (PSD-DF) destacou que 36,2 milhões de vínculos de trabalho com carteira assinada possuem jornada contratada superior a 40 horas semanais no Brasil, o que equivale a praticamente 80% dos vínculos celetistas analisados.
“Ou seja, somente 20% dos trabalhadores formalizados no país não trabalham na jornada 6×1. Esses dados permitem dimensionar o alcance da redução da jornada e identificar os setores mais afetados”, pontuou.
Em seu pronunciamento em plenário, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que não tinha como conter a emoção.
“Quando eu olho para trás, para 30, 40, 50 anos, eu me sinto aqui, agora, um menino negro e pobre que esperou 50 anos para este momento acontecer. Quem operou, trabalhou, em fundições, em fábricas, em marcenarias, em fábricas de barro e de vasos, como eu e tantos trabalhadores, sabe que este momento é especial”, afirmou.
Mesmo favorável à PEC, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) alertou sobre os riscos de a medida aumentar o custo do trabalho e causar impactos a micro e pequenas empresas, que contratam boa parte da força de trabalho que atua na escala 6×1.
“Não podemos permitir que essa conquista se torne, a médio e longo prazos, em prejuízo para quem queremos proteger”, observou. Apesar de, ao longo do debate, ter sido contrário à proposta, o Partido Liberal (PL) liberou a bancada para a votação.
Empresário, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) informou já ter eliminado a escala 6×1 em suas empresas, o que ampliou a oferta de mão-de-obra e aumento da produtividade.
“A única maneira que nós encontramos de resolver a falta de mão-de-obra, que há muitos anos assola esse país, não é de agora, foi flexibilizar o fim dessa jornada, que nas nossas empresas acontece há mais de 5 anos”, disse o parlamentar.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra a proposta.
Durante discurso na tribuna do Senado, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, criticou a ausência dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) na sessão destinada à votação da proposta.
“Eu olho para o painel do Senado e ainda não vejo a presença do senador Flávio Bolsonaro, nem do coordenador de campanha dele, o senador Rogério Marinho. Eles haviam dito primeiro que eram contra [o projeto]. Diziam eles que era eleitoreiro, mas mudaram de posição”, afirmou.
Flávio cumpriu agenda de campanha no Rio Grande do Sul ao longo do dia, mas registrou a presença em plenário para votar a matéria de forma remota. No painel de votação, Flávio Bolsonaro registrou voto favorável à PEC. Marinho não registrou presença na votação, constando como ausente.
Milhões de beneficiados
Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), elaborada com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), apontou que 80% dos vínculos com jornadas superiores a 40 horas semanais tinham salários contratuais de até dois salários mínimos (atualmente em R$ 3.242). O percentual chegava a 90% quando considerado o limite de três salários mínimos (R$ 4.863).
Os vínculos com contratos de até 40 horas semanais registravam remuneração mensal média de R$ 6.211,16. Já os trabalhadores contratados para jornadas de 44 horas recebiam, em média, cerca de 42,3% desse valor, ou seja, cerca de R$ 2.627,32.
A escolaridade também aparece associada à duração da jornada. Mais de 83% dos vínculos de trabalhadores com ensino médio completo ou escolaridade inferior tinham jornadas superiores a 40 horas semanais. Entre aqueles com ensino superior completo, a proporção era de 53%.
Uma outra pesquisa apontou que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. O número reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.
Os dados são de um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, referente a 2025. Segundo o estudo, mais da metade dos trabalhadores formais brasileiros ainda trabalham acima da jornada de 40 horas semanais.
Fonte: Agencia Brasil
Política
PEC aprovada na ALES adéqua emendas parlamentares a determinação do STF

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta terça-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2026, em adequação às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a destinação e a execução de emendas parlamentares. A medida altera a Constituição Estadual, torna obrigatória a execução das emendas individuais e incorpora exigências de transparência, rastreabilidade e fiscalização dos recursos públicos.
Em decisão, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as assembleias legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adequassem seus processos orçamentários ao modelo federal. A medida abrange tanto a apresentação quanto a execução das emendas parlamentares, com o objetivo de assegurar maior controle sobre a destinação dos recursos.
A medida estabelece que 1,55% da receita corrente líquida do Estado seja destinado às emendas individuais, distribuídas igualmente entre os 30 deputados estaduais. Metade desse montante deverá ser aplicada obrigatoriamente em ações e serviços públicos de saúde.
“Essa proposta foi uma provocação do ministro Flávio Dino a todas as Assembleias brasileiras e Câmaras municipais tendo em vista a questão de emendas ao orçamento”, afirmou o presidente Marcelo Santos (União) durante a sessão.
As novas regras terão aplicação a partir da Lei Orçamentária Anual de 2027. Com a aprovação da PEC, a Assembleia adapta a legislação estadual às diretrizes estabelecidas pelo STF e define os critérios para a execução obrigatória das emendas individuais, submetidas às exigências de transparência, rastreabilidade e controle dos recursos públicos.
Fonte: Comunicação/ALES – Por Redação Web
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