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Política

Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo

Redação Informe ES

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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6×1, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo. 

O deputado apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema, que analisa a proposta ainda nesta segunda-feira.

O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

O relator ainda modifica Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

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Transição

A proposta do relator traz um período de transição para a redução da jornada de trabalho.

Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais.

Um ano após a entrada em vigor da mudança, reduziria mais duas horas, para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias.

Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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Prates reconhece que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”, porém que a queda gradual reduz eventuais riscos.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.

O parecer diz ainda que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.

“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.

As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.

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Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho  existentes”, afirmou.

>> O que prevê o relatório:

60 dias após a promulgação da emenda constitucional:     

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após ; 
  • jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas. 

Em 14 meses:

  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2. 

Pejotização

Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2.

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Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, disse.

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Contratos com a administração pública

Nos casos de contratos da administração pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta Emenda Constitucional.”

A medida vale para os contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nesses casos, os empregados contratados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento.

“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional”, diz o texto.

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Agencia Brasil

Política

Governador Ricardo amplia vantagem e mantém liderança na disputa ao Governo com 37%

Redação Informe ES

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O governador Ricardo Ferraço (MDB) ampliou a vantagem na disputa pelo Governo do Estado do Espírito Santo. Pesquisa Quaest divulgada nesta quinta-feira (16) coloca Ricardo em primeiro lugar com 37% das intenções de voto. Na segunda colocação aparece o ex-prefeito de Vitória Lorenzo Pazolini (Republicanos), com 25%, e na terceira colocação o deputado Federal Helder Salomão (PT), com 11%.

Na última pesquisa da Quaest, o governador Ricardo Ferraço já estava na primeira colocação com oito pontos percentuais à frente do segundo colocado, Pazolini. Agora a vantagem aumentou e Ricardo, candidato que mais cresceu, registra 12 pontos de diferença.

A pesquisa foi contratada por A Gazeta e entrevistou 804 eleitores entre os dias 10 e 13 de julho. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), sob o protocolo ES-07211/2026.

Governador do Estado do Espírito Santo desde abril, após a renúncia do ex-governador Renato Casagrande, pré-candidato a disputa ao Senado Federal, Ricardo Ferraço acaba de completar três meses e meio à frente do Palácio Anchieta.

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No período, um dos principais destaques estão no aumento da segurança, com sucessivas quedas nos índices de homicídios nos meses de maio e junho, melhores resultados em 30 anos, e no desenvolvimento, com o lançamento da pedra fundamental para construção da fábrica da montadora chinesa GWM em terras capixabas, que vai gerar aproximadamente 10 mil empregos.

Com ótimo diálogo nas comunidades e apoio considerável da maioria dos prefeitos e vereadores, o desempenho de Ricardo e o crescimento em relação a pesquisa anterior são justificáveis com o início da pré-campanha. Anteriormente Ricardo tinha 32% e agora aumentou para 37%.

A pesquisa divulgada nesta quinta-feira, num dos cenários (hipotético), traz os nomes de Paulo Hartung (PSD) e do senador Magno Malta (PL), que registraram 19% e 12%, respectivamente.

Por: Léo Junior – Foto: Cid Costa/GovernoES

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Política

Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

Redação Informe ES

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A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “jamais soube” que uma carta escrita pelo ex-presidente seria publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais.

A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu por 90 dias as visitas do parlamentar ao pai na prisão domiciliar. Segundo Moraes, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

De acordo com os advogados, Bolsonaro não sabia que a carta seria postada e que o ex-presidente não prestou orientação ou combinação prévia.

“O peticionário jamais buscou utilizar terceiros para contornar as restrições impostas por Vossa Excelência, permanecendo fiel ao cumprimento das cautelares desde o início do regime domiciliar humanitário, comprometendo-se a continuar observando rigorosamente todas as condições estabelecidas por esse juízo”, afirmou a defesa.

PGR 

Após receber a manifestação da defesa, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso no prazo de cinco dias. 

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O ministro vai decidir se Bolsonaro descumpriu a proibição de uso das redes sociais durante o cumprimento da prisão domiciliar e poderá determinar o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

Por: Agencia Brasil

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Política

Partido Verde do Espírito Santo convoca Convenção Estadual para as Eleições de 2026

Redação Informe ES

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Encontro será realizado de forma on-line no dia 29 de julho e definirá candidaturas e posicionamentos do partido para o próximo processo eleitoral

O Partido Verde do Espírito Santo (PV/ES) publicou o edital de convocação de sua Convenção Estadual para as Eleições de 2026. O encontro será realizado no dia 29 de julho de 2026, às 19 horas, por videoconferência, através da plataforma Google Meet.

A convocação foi realizada pelo presidente estadual do partido, Fabrício Hérick Machado, e é direcionada aos filiados, filiadas, convencionais e demais integrantes que possuam direito a voto, conforme as regras previstas no Estatuto Partidário, na legislação eleitoral e nas orientações da Direção Nacional do Partido Verde.

Durante a convenção, os participantes deverão deliberar sobre a escolha de candidatos e candidatas aos cargos de deputado estadual e deputado federal, para a composição das chapas proporcionais da federação partidária nas eleições de 2026.

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A ordem do dia também prevê a possibilidade de deliberação sobre candidaturas aos cargos de governador, vice-governador e senador, incluindo as respectivas suplências, para eventual composição de coligação majoritária.

Outro tema previsto é a indicação de delegado ou delegada que representará o Partido Verde do Espírito Santo junto à federação partidária e, quando aplicável, à coligação majoritária.

Também poderão ser discutidos outros assuntos de interesse do PV/ES relacionados ao processo eleitoral de 2026, desde que estejam de acordo com as normas partidárias e eleitorais vigentes.

De acordo com o documento, a divulgação pública do edital busca assegurar que os integrantes do partido tenham conhecimento prévio sobre a realização da convenção, respeitando a antecedência mínima de 15 dias estabelecida nas orientações partidárias.

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Convenção on-line

A Convenção Estadual será realizada integralmente de forma virtual. O acesso ocorrerá pelo Google Meet, por meio do endereço disponibilizado no edital. O link também poderá ser encaminhado previamente aos convencionais habilitados pelos canais oficiais de comunicação do Partido Verde no Espírito Santo.

A publicação do edital integra os procedimentos internos de organização e transparência adotados pelo partido para a definição de sua participação nas Eleições de 2026.

Serviço

Evento: Convenção Estadual do Partido Verde do Espírito Santo – Eleições 2026
Data: 29 de julho de 2026
Horário: 19 horas, no horário de Brasília
Formato: On-line, por videoconferência
Plataforma: Google Meet
Link: https://meet.google.com/ixh-dqui-bsu
Participantes: Filiados, filiadas, convencionais e membros do PV/ES com direito a voto

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