Justiça
STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada.
O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber
O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Votos
Os votos de Rosa Weber e Cristiano Zanin foram os destaques da sessão de hoje.
A ministra decidiu adiantar o voto sobre a questão após Mendonça pedir a suspensão do julgamento. Em setembro, Rosa vai se aposentar ao completar 75 anos e não deve participar da retomada do julgamento.
A presidente disse que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários. Além disso, a ministra citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros.
“As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico”, afirmou.
A presidente também ressaltou que a decisão da Corte não está estimulando o consumo de drogas.
“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, completou.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Apesar de reconhecer que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, Zanin disse que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.
Contudo, o ministro votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Fonte: Agencia Brasil – Edição: Aline Leal
Justiça
Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Agencia Brasil
Justiça
Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros generais da corporação. 
Malafaia foi denunciado por injúria e calúnia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falas proferidas durante uma manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida em São Paulo.
Durante o ato, em abril do ano passado, o pastor, que é apoiador de Bolsonaro, chamou os generais de “frouxos, covardes e omissos”. Ele também disse que os militares “não honram a farda que vestem”.
O placar da votação ficou empatado em 2 votos a 2 e favoreceu o pastor. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento da denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, conforme solicitação da PGR. No entanto, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que Malafaia deveria responder somente por injúria.
Diante do impasse, os ministros aplicaram o entendimento de que o réu deve ser favorecido quando ocorre um empate na votação. Dessa forma, o pastor virou réu somente pelo crime de injúria.
Defesa
Durante a tramitação do processo, a defesa de Malafaia disse que o pastor usou “palavras fortes” para criticar os generais de forma genérica, sem citar nominalmente Tomás Paiva.
Os advogados também afirmaram que o pastor se retratou das declarações e acrescentaram que ele não pode ser julgado pelo STF porque não tem foro privilegiado.
Agencia Brasil
Justiça
Zanin, do STF, suspende eleição indireta para governo do Rio

O caminho para escolher o governador-tampão do Rio de Janeiro passou por mais uma reviravolta na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo.
O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.
O PSD é a legenda do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, que deixou o Executivo municipal no dia 20, para disputar a eleição para governador em outubro desde ano, visando o mandato de 2027 a 2030.
Na eleição indireta, em vez de a população ir às urnas, são os deputados estaduais que escolhem o governador.
Justificativa
A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.
Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral.
Zanin republicou seu voto no processo anterior.
“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, diz o ministro.
“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, sustenta.
Zanin defende que a suspensão da eleição indireta é uma medida para segurança jurídica. E pede que a decisão final da corte seja tomada após análise no plenário do Supremo.
“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”, escreveu o ministro na decisão liminar.
Zanin também pediu destaque no julgamento da ADI 7942. No meio jurídico, um pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial.
A ADI é também ajuizada pelo PSD, questionando trechos da lei que trata das regras para a eleição indireta do governador. O PSD questiona também a determinação de que os parlamentares terão voto aberto em vez de secreto.
Até que o assunto seja resolvido, Zanin determina que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.
Entenda
Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não tinha vice-governador, uma vez que Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Com a manobra, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), passou a ser o primeiro na linha sucessória.
No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigou a ligação de políticos com o Comando Vermelho (CV), principal organização criminosa do estado.
Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de libertado da prisão. Na sexta-feira (27), ele foi preso novamente pela mesma operação.
Dessa forma, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Mas, por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.
Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado na eleição de outubro.
A manobra era vista também de escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE o considerando governador cassado e inelegível até 2030.
A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.
Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e alçado ao cargo de governador-tampão. Mas, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ anulou a votação.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, entendeu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj.
A retotalização consiste em contabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode mexer na composição do Legislativo estadual.
O TRE marcou a cerimônia para a próxima terça-feira (31).
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