Justiça
Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que sofreram com a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi uniformizada. Foi fixado o direito de cada vítima receber R$ 2,3 mil.
Essa padronização do valor indenizatório foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticaram a decisão do TJMG e consideraram que o valor fixado era irrisório.
O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram uma avalanche e alcançaram o Rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz na cidade de Linhares (ES).
A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton precisaram custear o abastecimento mediante caminhões-pipa.
A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Trata-se de uma inovação do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da mineradora para que fosse fixado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia no estado de receber R$ 2,3 mil. Exceções poderiam ser admitidas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.
O Ministério Público chegou a estimar que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo a questão e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil. Esse posicionamento, no entanto, não foi acolhido pela justiça mineira.
Falta de participação
Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.
“A participação das vítimas dos danos em massa – autores das ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que se deve exigir para garantir a observância ao devido processo legal, sem prejuízo da participação de outros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação desses órgãos públicos não dispensa esse contraditório mínimo”, acrescentou.
O STJ considerou, ainda, que o IRDR, em regra, deve ser instaurado a partir de processos que já estejam em curso na segunda instância e que envolvam questões de direito originadas de demandas de massa. Conforme apontou o relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativos da controvérsia um caso que tramitava em juizado especial e outro que se encontrava ainda em primeira instância.
Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que não vai comentar o assunto. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações por dano moral relacionado com o corte no fornecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento em municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.
Os pagamentos têm sido realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu programas a serem implementados, incluindo de indenizações. As mineradoras se responsabilizaram pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.
A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não é parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Os pagamentos referentes à interrupção do abastecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, somando R$ 305,5 milhões.
Lucros cessantes
Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que seja mantido o pagamento dos lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores vêm deixando de obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiados pela decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e mortandade dos peixes.
A controvérsia envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema indenizatório simplificado conhecido como Novel, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implantá-lo a partir de uma controversa decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos.
Para aderir ao Novel, os atingidos precisavam assinar um termo de quitação ampla e definitiva. Segundo a Fundação Renova, através do documento, eles abriram mão de todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram ao Novel tiveram direito a valores que fariam jus a um período de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.
Muitos dos que aderiram ao Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Ele foi o primeiro sistema voltado para o pagamento das indenizações. Repasses referentes aos lucros cessantes mensais que ocorriam através do PIM foram interrompidos para aqueles que ingressaram no Novel.
Na nova decisão, Cobucci pontuou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que a Justiça já afastou da quitação os danos futuros. Segundo ele, é o caso dos lucros cessantes, que são “ocasionados pela notória incapacidade da Renova de produzir ações reais, concretas e significantes para a efetiva retomada das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.

Tragédia matou mais de 19 pessoas e destruiu casas e veículos Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo
Cobucci afirma que, enquanto não for possível o reinício seguro das atividades produtivas, haverá consequências. “Haveria enriquecimento sem causa por parte das causadoras do dano, na medida em que deixaram de indenizar as vítimas pelos efeitos continuados e permanentes do rompimento da barragem, que se renovam pelo passar do tempo e pela inércia em produzir as condições ideais socioeconômicas e ambientais”, acrescentou.
Ele concordou em parte com a alegação da Fundação Renova de que o lucro cessante pode deixar de ser pago caso o atingido esteja desempenhando outras atividades produtivas diferentes das originais.
Ponderou, no entanto, que cabe à entidade provar essa situação e que é necessário sensibilidade para avaliar cada caso. “Se o atingido foi forçado a procurar outra atividade econômica, pela ausência do pagamento do lucro cessante e se esta atividade é precária, evidentemente não pode ter negado o direito”, argumentou.
Em nota, a Fundação Renova informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo. A decisão de Cobucci também determina que a entidade implante o PIM de forma integral em cinco municípios do litoral do Espírito Santo – São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. Dessa forma, os atingidos dessas localidades poderão ser indenizados pela tragédia.
Os cinco municípios citados na decisão já haviam sido reconhecidos como atingidos pelo Comitê Interfederativo (CIF), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova. No entanto, a questão foi judicializada pela Samarco. Apenas no mês passado, a Justiça validou a posição do CIF. Assim, o número de cidades atingidas subiu para 43.
Agencia Brasil – Edição: Kleber Sampaio
Justiça
Alexandre de Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nega ter mantido conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro, em 17 de novembro do ano passado, quando o empresário foi preso pela primeira vez ao ser alvo da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master, conforme nota divulgada nesta sexta-feira (6) pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A suposta troca de mensagens foi divulgada pelo jornal O Globo, que teve acesso aos prints de mensagens encontradas pela Policia Federal (PF) no celular de Vorcaro, que foi preso durante a operação.
Segundo a nota, as mensagens atribuídas a Moraes estão relacionadas a outros contatos que constam na agenda de Vorcaro. A conclusão ocorre após uma análise dos dados sigilosos que foram divulgados pela reportagem. O STF não informou quem realizou a análise.
“No conteúdo extraído do celular do executivo pelos investigadores, os prints dessas mensagens enviadas por Vorcaro estão vinculadas a pastas de outras pessoas de sua lista de contatos e não constam como direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes”, diz o comunicado.
A secretaria declarou ainda que as mensagens foram direcionadas a outros contatos, que não terão os nomes divulgados em razão de sigilo.
“A mensagem e o respectivo contato estão na mesma pasta do computador de quem fez os prints (Vorcaro). Ou seja, fica demonstrado que as mensagens (prints) estão vinculadas a outros contatos telefônicos no computador de Daniel Vorcaro, jamais ao Ministro Alexandre de Moraes”, completa a nota.
Transferência
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi transferido nesta sexta-feira (6) para a Penitenciária Federal em Brasília, presídio de segurança máxima.
Ele estava preso desde quarta-feira (4) e estava custodiado na Penitenciária de Potim, no interior paulista.
A transferência foi autorizada, nesta quinta-feira (5), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das investigações da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes no Banco Master, e atendeu a um pedido da própria PF.
Segundo a corporação, o banqueiro pode influenciar as investigações sobre as fraudes no Banco Master.
Inquérito
O ministro André Mendonça também autorizou nesta sexta-feira (6) abertura de inquérito da Polícia Federal (PF) para investigar os vazamentos dos dados dos sigilos bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro.
A decisão do ministro foi motivada por um pedido de investigação feito defesa do banqueiro.
Segundo os advogados, os vazamentos começaram após Mendonça autorizar o compartilhamento dos dados com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Os sigilos do banqueiro foram solicitados pela CMPI para apurar a suposta ligação do Banco Master com fraudes em empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS.
Segundo os advogados de Vorcaro, as conversas pessoais foram publicadas pela imprensa e é necessário averiguar a origem dos vazamentos.
Justiça
Por unanimidade, STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O colegiado validou a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que, na segunda-feira (2), manteve Bolsonaro preso na Papudinha, em Brasília.
Além do relator, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento foi realizado em sessão virtual.
Novo pedido
A prisão domiciliar foi solicitada ao STF pelos advogados do ex-presidente. A defesa alegou que as instalações da prisão não estão aptas para dar tratamento médico adequado a Bolsonaro, que passou recentemente por uma cirurgia de hérnia inguinal e tem diversas comorbidades em decorrência da facada desferida contra ele na campanha eleitoral de 2018.
Na decisão, Moares disse que as instalações da Papudinha oferecem atendimento médico adequado. Além disso, o ministro afirmou que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista. Ele cumpre pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.
Justiça
Dino afasta prefeito e vice de Macapá por suspeita de desvio de verba

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu afastar do cargo nesta quarta-feira (4) o prefeito de Macapá, Dr. Furlan, e seu vice, Mario Neto, pelo prazo inicial de 60 dias. Os dois são investigados por suspeita de desvio de recursos federais destinados à construção do Hospital Geral Municipal. 
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta (4) a segunda fase da Operação Paroxismo, em que cumpre 13 mandados de busca e apreensão em Macapá, Belém e Natal.
Ao justificar o afastamento das funções públicas, Dino escreveu que “a permanência dos investigados nos cargos lhes assegura acesso a documentos, sistemas e bases de dados relevantes para a elucidação dos fatos, criando ambiente propício à supressão, manipulação ou ocultação de elementos probatórios”.
O ministro afirmou ainda que ambos podem voltar a cometer crimes se permanecerem à frente dos processos licitatórios da prefeitura.
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Em relatório, a PF afirmou haver “indícios contundentes de comprometimento da competitividade” na licitação que resultou na contratação da empresa Santa Rita Engenharia Ltda. O contrato foi firmado por cerca de R$ 70 milhões.
Entre os indícios de fraude está o fato de a proposta apresentada pela empresa ser praticamente idêntica ao orçamento feito pela própria prefeitura a título de levantamento de mercado. Para a PF, isso indica que a empresa teve acesso prévio aos critérios para a aprovação na licitação.
Uma vez firmado o contrato, teve início “uma sistemática e anômala movimentação de recursos em espécie” pelos sócios da empresa, descreveu a PF. Ao todo, foram feitos 42 saques por Rodrigo Moreira, um dos sócios, no valor de R$ 7,4 milhões, enquanto Fabrizio Gonçalves fez 17 saques, somando R$ 2,4 milhões.
“A análise da cronologia e dos valores evidencia que tais operações ocorreram logo após os repasses contratuais feitos pelo Município de Macapá à empresa, e que os recursos não foram reinseridos no circuito bancário, tampouco utilizados para pagamentos relacionados à execução contratual”, escreveu a PF.
Os investigadores colheram indícios ainda de que parte desse dinheiro foi transportado em veículos de propriedade de Furlan, bem como transferências feitas pela Santa Rita Engenharia para contas ligadas à ex-esposa e à atual companheira do prefeito.
Na decisão em que autorizou o afastamento do prefeito do cargo, bem como do vice, Dino determinou também a quebra do sigilo bancário e fiscal de 10 pessoas físicas e três pessoas jurídicas. As mesmas pessoas foram também alvo de mandados de busca e apreensão.
Também foram afastados do cargo a secretária municipal de Saúde, Erica Aranha de Sousa Aymoré, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, presidente da Comissão Especial de Licitação responsável pela licitação do Hospital Geral de Macapá.
A Agência Brasil tenta contato com as defesas dos citados na reportagem e deixa o espaço aberto para manifestação.
Competência
Na decisão, Dino justificou ainda ter deferido um pedido da PF para que o caso passasse a tramitar no Supremo. Segundo o ministro, há “indícios bastante sólidos” de que a investigação sobre o hospital de Macapá tem conexão com outra apuração relatada pelo ministro.
Nessa segunda investigação, são apurados “possíveis crimes envolvendo a aplicação, economicidade e efetividade das transferências especiais (“emendas pix”) efetivadas, ao que tudo indica, por um Senador da República e por um Deputado Federal amapaenses e que montam, segundo cálculo da Controladoria-Geral da União, a mais de cento e vinte milhões de reais”, descreveu Dino.
* matéria alterada às 14h12 para correção de informação no quinto parágrafo. O valor do contrato envolvendo a empresa Santa Rita Engenharia Ltda é de R$ 70 milhões, e não R$ 70 bilhões, como informado anteriormente.
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