Justiça
Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que sofreram com a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi uniformizada. Foi fixado o direito de cada vítima receber R$ 2,3 mil.
Essa padronização do valor indenizatório foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticaram a decisão do TJMG e consideraram que o valor fixado era irrisório.
O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram uma avalanche e alcançaram o Rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz na cidade de Linhares (ES).
A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton precisaram custear o abastecimento mediante caminhões-pipa.
A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Trata-se de uma inovação do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da mineradora para que fosse fixado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia no estado de receber R$ 2,3 mil. Exceções poderiam ser admitidas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.
O Ministério Público chegou a estimar que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo a questão e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil. Esse posicionamento, no entanto, não foi acolhido pela justiça mineira.
Falta de participação
Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.
“A participação das vítimas dos danos em massa – autores das ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que se deve exigir para garantir a observância ao devido processo legal, sem prejuízo da participação de outros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação desses órgãos públicos não dispensa esse contraditório mínimo”, acrescentou.
O STJ considerou, ainda, que o IRDR, em regra, deve ser instaurado a partir de processos que já estejam em curso na segunda instância e que envolvam questões de direito originadas de demandas de massa. Conforme apontou o relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativos da controvérsia um caso que tramitava em juizado especial e outro que se encontrava ainda em primeira instância.
Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que não vai comentar o assunto. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações por dano moral relacionado com o corte no fornecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento em municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.
Os pagamentos têm sido realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu programas a serem implementados, incluindo de indenizações. As mineradoras se responsabilizaram pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.
A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não é parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Os pagamentos referentes à interrupção do abastecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, somando R$ 305,5 milhões.
Lucros cessantes
Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que seja mantido o pagamento dos lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores vêm deixando de obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiados pela decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e mortandade dos peixes.
A controvérsia envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema indenizatório simplificado conhecido como Novel, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implantá-lo a partir de uma controversa decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos.
Para aderir ao Novel, os atingidos precisavam assinar um termo de quitação ampla e definitiva. Segundo a Fundação Renova, através do documento, eles abriram mão de todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram ao Novel tiveram direito a valores que fariam jus a um período de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.
Muitos dos que aderiram ao Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Ele foi o primeiro sistema voltado para o pagamento das indenizações. Repasses referentes aos lucros cessantes mensais que ocorriam através do PIM foram interrompidos para aqueles que ingressaram no Novel.
Na nova decisão, Cobucci pontuou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que a Justiça já afastou da quitação os danos futuros. Segundo ele, é o caso dos lucros cessantes, que são “ocasionados pela notória incapacidade da Renova de produzir ações reais, concretas e significantes para a efetiva retomada das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.

Tragédia matou mais de 19 pessoas e destruiu casas e veículos Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo
Cobucci afirma que, enquanto não for possível o reinício seguro das atividades produtivas, haverá consequências. “Haveria enriquecimento sem causa por parte das causadoras do dano, na medida em que deixaram de indenizar as vítimas pelos efeitos continuados e permanentes do rompimento da barragem, que se renovam pelo passar do tempo e pela inércia em produzir as condições ideais socioeconômicas e ambientais”, acrescentou.
Ele concordou em parte com a alegação da Fundação Renova de que o lucro cessante pode deixar de ser pago caso o atingido esteja desempenhando outras atividades produtivas diferentes das originais.
Ponderou, no entanto, que cabe à entidade provar essa situação e que é necessário sensibilidade para avaliar cada caso. “Se o atingido foi forçado a procurar outra atividade econômica, pela ausência do pagamento do lucro cessante e se esta atividade é precária, evidentemente não pode ter negado o direito”, argumentou.
Em nota, a Fundação Renova informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo. A decisão de Cobucci também determina que a entidade implante o PIM de forma integral em cinco municípios do litoral do Espírito Santo – São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. Dessa forma, os atingidos dessas localidades poderão ser indenizados pela tragédia.
Os cinco municípios citados na decisão já haviam sido reconhecidos como atingidos pelo Comitê Interfederativo (CIF), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova. No entanto, a questão foi judicializada pela Samarco. Apenas no mês passado, a Justiça validou a posição do CIF. Assim, o número de cidades atingidas subiu para 43.
Agencia Brasil – Edição: Kleber Sampaio
Justiça
STF provocou mal-estar cívico na população, diz Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), lamentou a exposição negativa da Corte nas últimas semanas, em função das denúncias de envolvimento de magistrados do tribunal no caso do Banco Master. A manifestação da magistrada ocorreu nesta terça-feira (15), durante julgamento que decidiria sobre a abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, por sua suposta relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
“Estou nesta sessão, como talvez muitos de meus colegas, em estado de profunda consternação e tristeza. Hoje, um dos colegas me dizia se eu estava aborrecida com alguma coisa, mas eu disse que estava triste. Não apenas pelo tema que nos traz aqui, mas porque este Supremo Tribunal Federal, guarda da Constituição, por determinação nela expressa, provocou, acho, um mal-estar cívico em todas as cidadãs e cidadãos brasileiros nestes últimos dias”, afirmou a ministra.
Segundo Cármen Lúcia, houve uma espetacularização desse caso, o que fez grande mal à sociedade, que deveria estar discutindo os rumos do país em meio ao processo eleitoral. “Poder Judiciário existe para tranquilizar o povo, e nós geramos intranquilidade, essa é a minha percepção. Inebriamos o sentimento de justiça da cidadania estes últimos dias”, apontou.
A sessão acabou sendo suspensa, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Com isso, a análise do caso não tem data para ser retomada. O placar parcial do julgamento ficou em 4 votos a 3 a favor da análise separada sobre a conduta de Moraes e os atos praticados pelo então relator do caso Master, ministro André Mendonça, que encaminhou denúncias contra o colega e outras autoridades, incluindo o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A própria ministra Cármen Lúcia acompanhou a decisão do presidente do STF, Edson Fachin, de votar em separado as denúncias contra Mendonça e Moraes. O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e pelo próprio Mendonça, formando a maioria parcial.
Já os votos pelo julgamento conjunto foram proferidos por Gilmar Mendes, formulador da questão de ordem, além de Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Como Dino pediu vista, sua posição a favor do julgamento em separado não foi considerada no placar.
Voto de Luiz Fux
Antes do voto de Cármen Lúcia, o ministro Luiz Fux também registrou a posição a favor do julgamento em separado das suspeitas envolvendo Moraes e Mendonça.
“Não há mais tênue conexão entre essas duas petições. Uma alega abuso de autoridade [de Mendonça] e outra alega atos supostamente ilícitos praticados por um membro dessa corte [Moraes]. Uma coisa é abuso de autoridade, outra é essa investigação. Não há causas penais, não há processo criminal, não há inquérito”, disse.
“O que houve foi uma divergência entre dois ministros para deliberar sobre determinados fatos. No meu modo de ver, a presidência foi instada a compor essa divergência e o fez pela via administrativa que o Regimento [do STF] lhe faculta”, acrescentou Fux.
Entenda
O relatório com menções a Moraes veio à tona em 1º de setembro, quando o ministro André Mendonça levantou o sigilo sobre o documento. O ato desencadeou uma crise institucional sem precedentes no STF, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a Fachin a anulação do relatório parcial. O órgão argumenta que o documento é irregular porque Mendonça permitiu que a investigação avançasse sobre um ministro do Supremo sem comunicar isso ao presidente da Corte ou ao plenário.
A PGR sugere que isso pode representa direcionamento por parte de Mendonça, entre outros argumentos. O nome do procurador-geral da República, Paulo Gonet, contudo, também aparece nas mensagens que a PF diz terem sido enviadas por Vorcaro a Moraes.
O relatório divulgado por Mendonça apresenta 52 mensagens que os investigadores dizem ter sido enviadas por Daniel Vorcaro a Alexandre de Moraes. Nelas, o ex-banqueiro aparenta ter uma relação de proximidade com o ministro.
Em um trecho do que aparenta ser uma conversa, Vorcaro sugere ter enviado para a consideração de Moraes um contrato de R$ 131 milhões do Master com o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.
Em outro trecho, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma operação iminente para prendê-lo. Segundo a PF, as mensagens foram enviadas entre 2023 e 17 de novembro de 2025, data em que o ex-banqueiro foi preso preventivamente.
Em defesa apresentada na madrugada desta terça (15), o ministro negou ter cometido qualquer tipo de irregularidade e classificou o relatório que contém supostas mensagens enviadas pelo ex-banqueiro a ele como inconstitucional e ilegal.
Reação
Alexandre de Moraes divulgou, em 2 de setembro, o que disse ser um relatório de inteligência também da PF, no qual se sugere que Mendonça possa ter direcionado as investigações da Operação Compliance Zero para atingir desafetos políticos.
O documento, contudo, não é assinado nem contém o timbre da corporação, além de trazer na capa o alerta de que o material foi produzido como uma conjectura e “sem valor probatório”.
Moraes pediu a Fachin a abertura de investigação contra Mendonça por suspeita de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. O presidente do Supremo marcou o julgamento deste pedido para 23 de setembro.
Agencia Brasil
Justiça
Dino determina fim do sigilo de investigações sobre o filme Dark Horse

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (13), a quebra de sigilo de todo o material apreendido pela polícia de São Paulo nas investigações de desvio de emendas parlamentares para financiamento do filme Dark Horse, uma dramatização da vida do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em sua decisão, Dino determinou à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que encaminhe à Polícia Federal todo o material bruto extraído dos celulares dos investigados e apreendido pela Polícia Civil do estado no mês de junho. A perícia desse material ficou a cargo dos órgãos de segurança estaduais.
Ao determinar a quebra de sigilo desse material, Dino lembrou decisão recente do ministro André Mendonça para fundamentar sua própria decisão. Em 1°de setembro, Mendonça retirou o sigilo de conversas entre e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e atualmente preso, com o ministro Alexandre de Moraes.
“Considero assim haver viragem jurisprudencial em curso, a qual devo me adaptar, em homenagem ao princípio da colegialidade”, disse Dino, em sua decisão.
“Com isso, creio que estou a zelar pela igualdade de todos perante a lei, já que todos os mencionados nos mesmos autos ou em autos paralelos, mas em idênticas situações, devem receber o mesmo tratamento, desde a abertura das investigações”, acrescentou.
Com isso, Flávio Dino defendeu que todas as investigações devem ter “ampla publicidade”, incluindo nomes, dados financeiros, contas e fundos movimentados, conversas em WhatsApp, entre outros indícios.
Dark Horse e dinheiro público
Na última quinta-feira (10), Dino autorizou a Operação Make Up, na qual a Polícia Federal (PF) cumpriu 49 mandados de busca e apreensão em São Paulo, no Rio de Janeiro, Ceará e Distrito Federal.
Entre os alvos da operação estavam o deputado federal Mário Frias, ex-secretário da Cultura do governo Jair Bolsonaro e um dos roteiristas da cinebiografia do ex-presidente, e a empresária Karina Gama.
O ministro é relator de uma investigação aberta a partir de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) que indicaram irregularidades na destinação de R$ 2 milhões em emendas de Frias para duas entidades registradas em nome de Karina Gama – o Instituto Conhecer Brasil (ICB) e a Academia Nacional de Cultura (ANC).
Segundo os achados da CGU, houve a destinação, por exemplo, de emendas de Frias para projetos sociais esportivos tocados pelo ICB na cidade paulista de Pirassununga, mas cuja efetiva execução na destinação pretendida não restou comprovada. A PF apontou indícios de que o dinheiro acabou direcionado para a produção do filme Dark Horse.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do deputado Mario Frias, mas ainda não recebeu resposta. A reportagem também tenta contato com Karina Gama.
Justiça
Em meio à crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao agravamento de uma crise entre ministros da própria Corte. 
Fachin já havia cancelado a sessão de quarta-feira (9), horas depois de o ministro Flávio Dino ter determinado a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), revertendo decisão do dia anterior do ministro André Mendonça, que havia afastado o delegado de suas funções.
A guerra de liminares é o episódio mais recente de um embate público entre duas alas do Supremo, uma aliada a Mendonça e outra ao ministro Alexandre de Moraes.
Ao cancelar as sessões plenárias desta semana, Fachin evita um encontro público entre os ministros do Supremo antes do julgamento que marcou para a próxima terça-feira (15) sobre um relatório da Polícia Federal (PF) que vincula Moraes ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Desde a semana passada, Mendonça e Moraes protagonizam um embate público sem precedentes na história recente do STF, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigação.
Contexto
A crise veio à tona com a retirada do sigilo, por Mendonça, de relatórios parciais da Operação Compliance Zero, da qual é relator. A operação investiga suspeitas de corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master.
No material divulgado constam 52 mensagens que os investigadores do caso dizem terem sido enviadas por Vorcaro a Moraes. O conteúdo indica que o ex-banqueiro teria encaminhado ao ministro um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.
Em outro trecho, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma possível operação da PF para prendê-lo. As respostas do interlocutor ao ex-banqueiro não puderam ser resgatadas, informaram os investigadores.
Até o momento, Moraes nega qualquer contato com o ex-banqueiro. Logo em seguida à divulgação do material, o ministro tornou público um “relatório de inteligência” da PF segundo o qual Mendonça sugere direcionamento contra desafetos políticos na condução do caso Master.
O documento apresentado por Moraes, contudo, não é assinado nem traz qualquer marca da Polícia Federal. O ministro pediu a Fachin que Mendonça seja investigado por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Chefia da PF
Nesta semana, apontando o que seriam nulidade desse documento, Mendonça afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, de sua funções. A medida foi revertida no dia seguinte pelo ministro Flávio Dino. Ambas a decisões, contudo, acabam derrubadas por Fachin.
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