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Justiça manda Google retirar postagens policiais que disseminam ódio

Redação Informe ES

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As postagens veiculadas por policiais que disseminam discursos de ódio em programas de podcast e videocast no YouTube estão suspensas por determinação da Justiça Federal. A decisão atendeu parcialmente a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). A medida liminar atinge conteúdos específicos dos canais CopcastFala GlauberCafé com a Polícia e Danilsosnider..

De acordo com a ação, as postagens configuram também abusos no direito à liberdade de expressão. Ao decidir pela suspensão, e não exclusão definitiva, dos conteúdos, a Justiça quer assegurar a tutela de direitos humanos sem comprometer a liberdade de expressão e a atividade econômica dos réus, mantendo a reversibilidade da decisão até o julgamento final.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do MPF no Rio de Janeiro, Julio Araujo, classificou a medida como fundamental para combater esse tipo de postagem. “O estímulo à violência policial contido nesses vídeos estigmatiza a população negra, pobre e periférica, merecendo resposta do Estado e atuação da empresa que hospeda os canais”, avaliou.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro também foi notificada para prestar informações sobre os procedimentos adotados para efetivar os termos da Instrução Normativa nº 0234/2023 (sobre o controle de postagens em redes sociais). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi oficiado para que, no prazo de 15 dias, manifeste se tem interesse em compor o polo ativo da ação civil pública.

Discurso de ódio

O caso começou a ser apurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro por meio de inquérito civil, após reportagens do Ponte Jornalismo – site de jornalismo independente – destacarem o conteúdo violento veiculado por policiais em diversos canais do YouTube, em programas de podcast e videocast.

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Na ação civil pública ajuizada em maio, o MPF e a DPU solicitaram à Justiça Federal a exclusão imediata dos trechos mencionados na ação e da adoção proativa de medidas pelo Google para casos futuros. Também foi solicitada a fiscalização e moderação, pelo Google, do conteúdo postado em canais específicos, como CopcastFala GlauberCafé com a Polícia e Danilsosnider. A intenção é que a empresa implemente um planejamento que permita a análise contínua do conteúdo e a rápida exclusão de material discriminatório.

Indenização

Ainda foi requerido à Justiça que determine ao Estado que regulamente discurso de ódio por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, com a adoção de medidas disciplinares em relação aos casos já mencionados e descritos na ação judicial. Por fim, o MPF e a DPU solicitaram ainda a condenação do Google ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão e, dos policiais, de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

 A Agência Brasil não conseguiu contato com o Google até o fechamento da matéria. A Polícia Militar ainda não respondeu ao pedido.

Edição: Aécio Amado

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Justiça

Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar

Redação Informe ES

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.

No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias. 

O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.

A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

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Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.

“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou.

Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela manutenção da prisão domiciliar concedida a Bolsonaro. Em seguida, a defesa solicitou autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente na prisão domiciliar.

Com a novas restrições determinadas nesta sexta-feira, Milei deve ser impedido de realizar a visita.

Agencia Brasil

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Justiça

Procuradoria do Estado barra doação de terreno ao MST

Redação Informe ES

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O governo do Espírito Santo solicitou à Justiça a reintegração de posse da área ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) no município de Linhares.

A decisão respeita a legislação vigente, tem fundamento técnico e observa princípios que regem a gestão do patrimônio público estadual.

Em maio, um mês após assumir o Governo do Espírito Santo, o governador Ricardo Ferraço (MDB) criou decreto tornando mais célere resolução de conflitos de terra no território capixaba.

Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 14 de maio, o Decreto nº 6414-R implantou no Espírito Santo uma política de prevenção e conciliação de conflitos de terra. As novas regras estabelecidas pelo governador Ricardo Ferraço criaram a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários, com prazo máximo de 10 dias em caráter emergencial, para a solução das demandas e invasões agrárias.

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Neste episódio de Linhares, por falta de conciliação e ausência de consenso entre as partes, a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), responsável pela administração do patrimônio imobiliário estadual, manifestou interesse na manutenção da propriedade, reforçando a necessidade de prosseguimento da ação possessória.

Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acionou a Justiça para recuperar a área de mais de quatro milhões de metros quadrados ocupada pelo MST em Linhares.

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Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

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Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. 

Acusação 

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo. 

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky. 

Defesa

defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 

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Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”. 

“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou. 

Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 

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A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

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