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Justiça

PF indicia Bolsonaro e Mauro Cid no caso das joias sauditas

Redação Informe ES

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A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (4) o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. O relatório parcial da investigação foi enviado na tarde de hoje ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro.

Conforme regras do Tribunal de Contas da União (TCU), os presentes de governos estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro.

No entanto, segundo as investigações, desvios começaram em meados de 2022 e terminaram no início do ano passado. As vendas eram operacionalizadas pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Ao todo, a PF também indiciou mais 11 investigados, entre eles Mauro Cid, o pai dele, general de Exército Mauro Lourenna Cid, Osmar Crivelatti e Marcelo Câmara, ex-ajudantes de ordens de Bolsonaro, e o advogado do ex-presidente, Frederick Wasseff.

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Com o indiciamento dos acusados, o caso deverá seguir para a Procuradoria-Geral da República, órgão que vai decidir se ex-presidente e demais investigados serão denunciados ao Supremo.

Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saíram do país em uma mala transportada no avião presidencial. Em um dos casos descobertos, o general Cid recebeu na própria conta bancária US$ 68 mil pela venda de um relógio Patek Phillip e um Rolex. O militar trabalhava no escritório da Apex, em Miami.

Entre os itens que foram desviados estão esculturas de um barco e de uma palmeira folhados a ouro, recebidos por Bolsonaro durante viagem ao Bahrein, em 2021.

A defesa de Bolsonaro ainda não se pronunciou. Pelas redes sociais, o senador Flávio Bolsonaro criticou o indiciamento do pai e acusou a PF de perseguição.

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“A perseguição a Bolsonaro é declarada e descarada! Alguém ganha um presente, uma comissão de servidores públicos decide que ele é seu. O TCU questiona e o presente é devolvido à União. Não há dano ao erário! Aí o grupo de PFs, escalados a dedo pra missão, indicia a pessoa”, escreveu.

O advogado de Bolsonaro e ex-secretário do governo do ex-presidente Fábio Wajngarten também foi indiciado. Em nota, ele considerou ilegal seu indiciamento pela PF. Wajngarten disse que tomou conhecimento do caso das joias pela imprensa e, na condição de defensor, orientou a entrega dos itens ao TCU.

“Portanto, a iniciativa da Polícia Federal de pedir meu indiciamento no caso dos presentes recebidos pelo ex-presidente é arbitrária, injusta e persecutória. É uma violência inominável e um atentado ao meu direito de trabalhar”, afirmou.

Agência Brasil busca contato com a defesa dos envolvidos. 

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Matéria ampliada às 19h05

(Em atualização)

Agencia Brasil – Edição: Denise Griesinger

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Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

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Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. 

Acusação 

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo. 

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky. 

Defesa

defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 

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Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”. 

“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou. 

Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 

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A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

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Justiça

Alexandre de Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA

Redação Informe ES

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder a uma ação judicial aberta contra ele, nos Estados Unidos, pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente norte-americano, Donald Trump.

A informação foi confirmada pelo advogado Martin de Luca, que representa a companhia. Ele publicou na rede social X o documento enviado pela Justiça Federal dos EUA a Moraes. 

“Hoje, de acordo com uma ordem do Tribunal Federal dos EUA, Rumble e Trump Media notificaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por e-mail”, escreveu o advogado. 

Segundo o documento enviado a Moraes, ele tem 21 dias para responder à petição inicial apresentada em um tribunal da Flórida. Caso não responda, o ministro poderá responder ao processo à revelia. 

A notificação por e-mail foi autorizada após a Justiça norte-americana tentar por meses realizar o procedimento por meio da Convenção de Haia, que trata da tramitação de documentos oficiais entre países. 

Entenda

rede social Rumble e a Trump Media processaram Moraes nos EUA em 2025 após uma série de decisões do ministro determinando a derrubada de perfis ligados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que são investigados no Brasil por disseminar desinformação e proferir ataques contra o Supremo e outras autoridades brasileiras. 

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A companhia de Trump alega que as ordens de Moraes violam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege a liberdade de expressão. 

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Justiça

Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

Redação Informe ES

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 

Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública. 

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”

Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

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Julgamento

O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

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O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar. 

Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. 

O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano. 

A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. 

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Novas regras

As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. 

Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar. 

Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.

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A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas. 

Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação. 

Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:

“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.” 

Agencia Brasil

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