Justiça
Meta terá de suspender uso de dados na internet para treinar IA

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu suspender o uso de dados pessoais publicados em plataformas da empresa Meta para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). 
Uma medida cautelar foi aprovada pelo conselho decisório da ANPD. O despacho com a decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2). Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Na última quarta-feira (26), entrou em vigor uma nova política de privacidade da Meta, abrangendo plataformas de rede social como Instagram, Facebook e Messenger. O documento autoriza a utilização de conteúdos compartilhados pelos usuários e disponíveis publicamente para o treinamento de IA generativa.
“Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos”, disse a ANPD em nota. Para justificar a medida, o órgão destacou a utilização de dados pessoas de crianças e adolescentes para treinar sistemas de IA da Meta, informações que estão sujeitas a proteção especial da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A agência informou que decidiu de ofício – ou seja, por inciativa própria – fiscalizar a aplicação da nova política da Meta, e disse ter constatado “riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários”, diante do que considerou ser indício de violação LGPD.
“A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa”, diz a nota divulgada pelo órgão.
A agência mencionou ainda “obstáculos excessivos e não justificados” para que o usuário possa se opor a esse tipo de tratamento de seus dados pessoais. De acordo com a ANPD, os usuários das plataformas da Meta compartilharam dados pessoais com a expectativa de se relacionar com “amigos, comunidade próxima e empresas de interesse”, sem considerar que as informações pudessem ser usadas no treinamento de IA.
A ANPD é um órgão criado em 2020, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujo conselho é composto por cinco diretores indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado, com mandato de quatro anos. Os critérios são reputação ilibada, nível superior e elevado conceito no campo de especialidade.
Outro lado
Em posicionamento enviado por e-mail, a Meta disse estar “desapontada com a decisão da ANPD”. A empresa acrescentou que não é a única a promover treinamento de IA com informações coletadas pelos serviços prestados. “Somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que tem usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos”, diz o texto enviado.
“Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”, afirmou a empresa.
Agencia Brasil – Edição: Graça Adjuto
Justiça
Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.
No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.
O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.
A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.
O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.
Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.
“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou.
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela manutenção da prisão domiciliar concedida a Bolsonaro. Em seguida, a defesa solicitou autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente na prisão domiciliar.
Com a novas restrições determinadas nesta sexta-feira, Milei deve ser impedido de realizar a visita.
Agencia Brasil
Justiça
Procuradoria do Estado barra doação de terreno ao MST

O governo do Espírito Santo solicitou à Justiça a reintegração de posse da área ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) no município de Linhares.
A decisão respeita a legislação vigente, tem fundamento técnico e observa princípios que regem a gestão do patrimônio público estadual.
Em maio, um mês após assumir o Governo do Espírito Santo, o governador Ricardo Ferraço (MDB) criou decreto tornando mais célere resolução de conflitos de terra no território capixaba.
Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 14 de maio, o Decreto nº 6414-R implantou no Espírito Santo uma política de prevenção e conciliação de conflitos de terra. As novas regras estabelecidas pelo governador Ricardo Ferraço criaram a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários, com prazo máximo de 10 dias em caráter emergencial, para a solução das demandas e invasões agrárias.
Neste episódio de Linhares, por falta de conciliação e ausência de consenso entre as partes, a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), responsável pela administração do patrimônio imobiliário estadual, manifestou interesse na manutenção da propriedade, reforçando a necessidade de prosseguimento da ação possessória.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acionou a Justiça para recuperar a área de mais de quatro milhões de metros quadrados ocupada pelo MST em Linhares.
Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.
Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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