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Arraial d’Ajuda é a cidade mais acolhedora do mundo, diz pesquisa

À procura de um destino amigável, onde você se sentirá bem-vindo? Uma pesquisa da plataforma Booking tem as respostas – e o Brasil está em destaque. A empresa acaba de lançar a 12º edição do Traveller Review Awards anual, que revela os 20 lugares mais acolhedores do planeta.
A lista deste ano apresenta locais espalhados pelos cinco continentes, dividida em duas categorias: as cidades e as regiões mais acolhedoras do mundo.
Para classificá-las, a plataforma de viagens recorreu a mais de 309 milhões de avaliações de usuários. As classificações são baseadas na quantidade de acomodações premiadas em cada destino nos quesitos excelência em pessoal e hospitalidade. Mas os vencedores não são apenas ótimos lugares para ficar: cada um oferece experiências locais autênticas e uma recepção calorosa.
“Seja uma dica sobre joias locais escondidas para explorar no balcão da locadora de veículos ou uma nota de boas-vindas personalizada do proprietário de um apartamento com recomendações dos melhores lugares no bairro para comer alguma coisa, nossos parceiros tornam as viagens mais memoráveis e agradáveis para nossos clientes todos os dias”, disse Arjan Dijk, vice-presidente sênior e diretor de marketing da Booking.com, em um comunicado.
As cidades mais acolhedoras do mundo
No topo da lista das cidades mais acolhedoras do planeta está Arraial d’Ajuda, na Bahia, um retiro tranquilo na praia com um litoral deslumbrante. “Conhecida pela sua atmosfera serena e praias incríveis, é um destino perfeito para dois terços (67%) dos viajantes que querem descansar e recarregar energias quando viajam em 2024”, afirmou o relatório do Booking. A cidade também se destaca como experiência cultural, com locais para visitar como a histórica igreja Nossa Senhora d’Ajuda e a animada Rua Mucugê.
Veja o top 10:
1- Arraial d’Ajuda, Brasil: essa tranquila cidade litorânea tem uma atmosfera serena e belas praias.
2- Ermoupoli, Grécia: a pitoresca cidade, capital da ilha de Siros, é conhecida por sua arquitetura veneziana e neoclássica.
3- Viana do Castelo, Portugal: essa encantadora cidade costeira no norte do país possui um rico patrimônio marítimo e muitos locais religiosos.
4-Daylesford, Austrália: localizada no sopé da Great Dividing Range, é famosa por suas fontes minerais naturais e seu cenário artístico descolado.
5- Grindelwald, Suíça: nos Alpes Suíços, é um local popular para amantes da natureza e aventureiros.
6- Moab, Utah: a única cidade dos EUA na lista é conhecida por suas impressionantes paisagens de rochas vermelhas e pela proximidade a parques nacionais.
7- Uzès, França: a encantadora cidade medieval na Provença, com ruas de paralelepípedos e arquitetura histórica, é a porta de entrada para a região de Gard.
8- Mazatlán, México: cidade vibrante na costa do Pacífico do México tem uma bela arquitetura colonial e muitos frutos do mar frescos (especialmente camarão).
9- Jaisalmer, Índia: frequentemente chamada de “Cidade Dourada” devido à sua arquitetura distinta de arenito.
10- Fujikawaguchiko, Japão: perto do Monte Fuji, esta cidade é famosa por suas vistas deslumbrantes e é uma porta de entrada para a pitoresca região dos Cinco Lagos de Fuji.
As regiões mais acolhedoras do mundo
Os Traveller Review Awards também destacam as regiões mais acolhedoras do mundo, cuja britânica Perthshire ocupa o primeiro lugar este ano. A região é conhecida pelas suas paisagens deslumbrantes, incluindo o sereno Rio Tay e seus castelos históricos, oferecendo uma mistura perfeita de beleza natural e história. Perthshire oferece uma ampla gama de experiências, desde passeios culturais até aventuras ao ar livre, tornando-a um destino ideal para vários tipos de viajantes.
Confira o top 10:
1- Perthshire, Reino Unido: conhecida como “País das Grandes Árvores”, a região é notável por suas paisagens florestais, castelos e o rio Tay.
2- Penghu, Taiwan: um arquipélago de 90 ilhas e ilhotas no Estreito de Taiwan, Penghu tem praias, templos antigos e arquitetura tradicional taiwanesa.
3- Boyacá, Colômbia: essa região combina história colonial, beleza natural e cidades pitorescas como Villa de Leyva.
4- Trentino, Itália: situada nos Alpes italianos, é conhecida pelas suas deslumbrantes paisagens montanhosas, oportunidades de esportes ao ar livre e uma mistura única das culturas italiana e austríaca.
5- Los Lagos, Chile: no sul do país, essa área é famosa por seus lagos, vulcões, florestas e pela pitoresca Ilha de Chiloé.
6- Erongo, Namíbia: Com a sua mistura de paisagens desérticas, cidades costeiras e vida selvagem única, Erongo é ideal para aventureiros que desejam explorar a natureza selvagem africana.
7- Otago, Nova Zelândia: na Ilha Sul do país, é conhecida por suas praias selvagens e montanhas no interior. É também o lar da cidade de Dunedin, que tem herança escocesa e uma vida estudantil vibrante.
8- Lapônia, Finlândia: Na região mais ao norte da Finlândia, é um destino mágico marcado pelas incríveis Luzes do Norte.
9- Astúrias, Espanha: no noroeste do país, as Astúrias são conhecidas pela sua costa acidentada, arquitetura medieval e pelas montanhas Picos de Europa.
10- Frísia, Holanda: Esta província no norte da Holanda é caracterizada pelos seus lagos para velejar, ciclovias incríveis e aldeias pitorescas.
Por: Forbes
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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
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Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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