Geral
Governador do Espírito Santo participa de missão oficial nos Estados Unidos

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, embarca, neste sábado (11), para uma missão oficial nos Estados Unidos. A agenda inclui a participação em fóruns empresariais, além de reuniões bilaterais e visitas a instituições visando trazer inovações e soluções de sucesso em nível global. Casagrande retorna ao Estado no próximo dia 19. No período, o vice-governador Ricardo Ferraço exercerá a chefia do Executivo Estadual.
Na próxima terça-feira (14), Casagrande participa do LIDE Brazil Investment Forum 2024, em Nova Iorque, que vai reunir empresários norte-americanos e brasileiros para gerar negócios e alavancar investimentos no Brasil. O mandatário capixaba também irá participar do “ES Day” durante o Brazilian Regional Markets, organizado pela Apex, em que serão apresentadas as potencialidades do Espírito Santo para empresários que tenham interesse em investir ou fazer negócios com empresas instaladas no Estado.
Na área da segurança pública, Casagrande vai visitar a sede da New York City Police Department (NYPD), o Departamento de Polícia de Nova Iorque, para conhecer a estrutura e os métodos de sucesso da instituição. Ele também vai participar de reuniões bilaterais e visitar instituições, visando trazer inovações e soluções de sucesso no país norte-americano. O governador capixaba se reúne ainda com representantes da Ernst & Young para apresentar possível parceria para gestão dos parques estaduais.
Casagrande também participa do “Person of the year”, organizado pela BrazilCham (Brazilian American Chamber Of Commerce), e tem encontro com representantes da Coursera, empresa que conta com mais de 10 mil cursos on-line e cuja plataforma é utilizada no programa QualificarES. A agenda do governador nos Estados Unidos ainda está sendo finalizada e os detalhes serão repassados ao longo dos dias.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
(27) 98895-0843
Geral
PRF registra 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas durante feriado de Tiradentes

O período do feriado de Tiradentes registrou 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas federais, segundo balanço parcial divulgado nesta quarta-feira (22) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foram 1.022 sinistros de trânsito ao longo dos cinco dias de feriado.
A PRF informou que, das 84 mortes, 14 ocorreram em dois acidentes de trânsito.
Um em Formosa (GO), onde a colisão frontal entre uma van e um caminhão, na BR-020, deixou oito mortos. Os feridos foram encaminhados para hospitais da região.
O segundo acidente grave ocorreu na cidade mineira de Salinas, na BR-251. A colisão entre um carro e um caminhão deixou seis pessoas mortas.
Fiscalização
Equipes da PRF reforçaram, desde sexta-feira (17), a fiscalização em trechos considerados críticos, onde o número de sinistros de trânsito costuma ser maior e de maior risco, pela forma mais arriscada como alguns condutores dirigem.
Durante as fiscalizações nas rodovias, as irregularidades mais observadas pelos policiais foram ultrapassagens irregulares, que resultaram em 5.320 infrações, e a falta ou mau uso do cinto de segurança e do dispositivo de retenção para crianças, as cadeirinhas, que somaram 4.342 infrações.
Segundo a PRF, a fiscalização com uso de radares portáteis identificou 28.373 veículos acima do limite de velocidade estabelecido para as rodovias. Foram também registradas 1.183 infrações relacionadas a consumo de álcool (recusa e constatação).
“No total, as equipes fiscalizaram 192.921 pessoas e veículos. Os policiais realizaram 69.824 testes do etilômetro, para identificar possível consumo de álcool pelos motoristas, e 75 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante”, detalhou a PRF.
Duas ocorrências foram destacadas pela PRF. A apreensão de 1,3 tonelada de skunk, na BR-316, em Geminiano (PI) e a apreensão de 30 kg de skunk e maconha com um casal de estrangeiros com uma criança.
Geral
Espírito Santo adere a Regime Emergencial da União para reduzir impactos da alta do diesel

O Governo do Estado formalizou, nesta sexta-feira (17), a adesão do Espírito Santo ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, estabelecido pela União. A iniciativa foi comunicada por ofício ao Ministério de Minas e Energia e tem como objetivo reduzir os impactos da alta do petróleo, influenciada por conflitos no Oriente Médio, e assegurar o fornecimento de seus derivados, como o óleo diesel e o gás natural.
A ação busca minimizar os efeitos sobre o dia a dia da população: o diesel é a base do transporte de cargas no país, e sua alta pressiona os preços de praticamente todos os produtos.
“Nossa decisão de aderir ao Regime Emergencial busca proteger diretamente o bolso dos capixabas. Sabemos que o diesel é o motor do transporte de cargas e qualquer alta chega rapidamente ao preço da comida, dos remédios e das roupas. Ao custearmos parte do litro importado, estamos agindo para conter um aumento em cadeia e preservar o poder de compra das famílias em um momento de incerteza internacional”, destacou o governador Ricardo Ferraço.
Criado pela Medida Provisória nº 1.349/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 12.931/2026, o Regime Emergencial prevê o pagamento de uma subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel para empresas importadoras.
Subvenção, na prática, é um apoio financeiro concedido pelo poder público para reduzir custos e evitar aumentos de preços ao consumidor. Metade do valor (R$ 0,60) será pago pela União, e a outra metade pelo Estado. Com a adesão, portanto, o Espírito Santo passa a contribuir com R$ 0,60 por litro de diesel importado.
A medida será aplicada nos meses de abril e maio e ocorre em um contexto em que o Brasil importa entre 25% e 30% do diesel que consome, ficando sujeito às oscilações do mercado internacional. Em contrapartida ao apoio financeiro, a Medida Provisória estabelece que importadores e distribuidores cumpram exigências de transparência, como a comprovação de preços por meio do compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) também acompanhará os valores praticados no mercado, para garantir que o benefício chegue ao consumidor final. A Medida Provisória prevê punições para práticas abusivas, como aumento injustificado de preços ou recusa no fornecimento. As multas podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do infrator.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, a estimativa é de um impacto de cerca de R$ 34 milhões na arrecadação estadual durante os dois meses de vigência da medida.
“É uma medida temporária, adotada com responsabilidade diante de um cenário excepcional. A solidez fiscal e a gestão equilibrada e consistente das contas públicas fazem com que o Estado possa contribuir com tranquilidade. A cooperação entre União e Estados, neste momento, é fundamental para garantir o abastecimento e reduzir os impactos da volatilidade internacional sobre a população”, destacou o secretário.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
giovani.pagotto@gmail.com
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
comunicacao@sefaz.es.gov.br
Geral
Lei define guarda compartilhada de pets; conheça detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
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Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Agencia Brasil
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