Ligue-se a nós

Geral

Rainha Elizabeth II morre aos 96 anos na Escócia

Colunista Noel Junior

Publicado

no

A Rainha Elizabeth II, monarca do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, morreu hoje (8), aos 96 anos, no Castelo de Balmoral, na Escócia. A informação foi divulgada pela assessoria da família real britânica em suas redes sociais e em seu site oficial.

A mensagem publicada no Twitter diz que “a Rainha morreu tranquilamente em Balmoral nesta tarde. O Rei e a Rainha Consorte permanecerão em Balmoral nesta noite e retornarão a Londres amanhã”.

Por meio de nota, o agora Rei Charles (cujo nome de monarca ainda não foi anunciado) disse que a morte de “uma estimada soberana e uma mãe muito amada” é um momento de grande tristeza para ele e toda a família real. “Sei que sua perda será sentida profundamente por todo o país, os reinos [dos quais ela também era monarca] e a Comunidade das Nações, e por inúmeras pessoas ao redor do mundo”.

A rainha nasceu em 21 de abril de 1926 e tornou-se herdeira aos 10 anos de idade, depois que seu tio Eduardo VIII abdicou do trono, passando a coroa para o irmão, Rei George VI, pai de Elizabeth. Aos 25 anos, com a morte de seu pai, em 6 de fevereiro de 1952, tornou-se regente. Em 2 de junho de 1953, aos 26 anos, foi coroada rainha do Reino Unido. 

Casou-se em 1947, com o príncipe grego, o oficial da Marinha Philip Mountbatten, e tiveram quatro filhos: os príncipes Charles, Anne, Andrew e Edward. Charles, o mais velho, nascido em 1948, será coroado como próximo rei britânico. 

Anúncio

Foi a rainha que serviu mais tempo como monarca em toda a história do Reino Unido. Segundo informações da família real, ela se envolveu, como patrona real ou presidente, com mais de 600 obras de caridade, associações militares, corporações profissionais e organizações de serviço público. 

Além de servir como rainha do Reino Unido, foi chefe de Estado de outras 14 nações independentes: Austrália, Nova Zelândia, Canadá, Jamaica, Antígua e Barbuda, Bahamas, Belize, Granada, Papua Nova Guiné, Ilhas Salomão, São Vicente e Granadinas, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia e Tuvalu.

Em seu reinado, trabalhou com 15 primeiros-ministros, sendo o primeiro deles Winston Churchill e a mais recente Liz Truss, que assumiu o cargo há poucos dias. 

*Matéria alterada às 15h15 e às 15h41 para acréscimo de informações.

Anúncio

Edição: Vitor Abdala    Fonte: AgenciaBrasil

Geral

Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

Redação Informe ES

Publicado

no

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.   

As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro. 

Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.  

As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.   

Anúncio

Serviço 

– Curso de Pilotagem – 15 vagas 

Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br  

Data: 27/08 

Anúncio

Aulas teóricas: 

Horário: 8h às 12h  

Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027 

Aulas práticas 

Anúncio

Horário: 13h às 17h  

Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793 

Conteúdo  

Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade  

Anúncio

Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível  

Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva  

Postura, frenagem, curvas 

Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE 

Anúncio

Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança  

PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar  

Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança 

Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos 

Anúncio

Informações à Imprensa:  
Assessoria de Comunicação do Detran|ES  
Zu Coelho / Fabricia Borges  
imprensa@detran.es.gov.br 

Continuar Lendo

Geral

Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças 

Redação Informe ES

Publicado

no

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica

Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.

Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.

E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.

Anúncio

“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.

Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.

Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.

Por: Letícia Zuim

Anúncio
Continuar Lendo

Geral

Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

Redação Informe ES

Publicado

no

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.

A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.

Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.

Anúncio

Por: Comunicação CMS

Continuar Lendo

Em Alta

Copyright © 2023 - Todos os Direitos Reservados