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Justiça

Cúpula da PM do Distrito Federal é alvo de operação da PF

Colunista Noel Junior

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Integrantes da cúpula da Polícia Militar (PM) do Distrito Federal são alvo da Operação Incúria, que a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deflagraram na manhã desta sexta-feira (18), com a justificativa de aprofundar as investigações sobre a conduta de autoridades públicas distritais no contexto do ataque aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em 8 de janeiro deste ano.

Entre os oficiais detidos preventivamente esta manhã estão o atual comandante da PM, o coronel Klepter Rosa Gonçalves, e seu antecessor no cargo, o coronel Fábio Augusto Vieira, que comandava a corporação no dia em que vândalos e golpistas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e a sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 8 de janeiro, Rosa era subcomandante-geral da PM. Dois dias depois, com a exoneração de Vieira, ele foi nomeado para assumir o comando-geral da corporação – cargo no qual permanece até o momento.

Hoje, o governador Ibaneis Rocha antecipou que deve anunciar, nas próximas horas, um novo nome para comandar a PM.

Também são alvo da operação o coronel Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações da PM, e o coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. Naime estava de folga entre os dias 3 e 8 de janeiro e Bezerra o substituiu interinamente à frente do departamento operacional responsável por executar o planejamento da segurança da Esplanada dos Ministérios durante as manifestações que descambaram para o ataque às instituições e quebradeira dos prédios públicos.

Os outros três oficiais da PM denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) são o coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PM do Distrito Federal; o major Flávio Silvestre de Alencar, que comandava interinamente o Batalhão da PM responsável pela segurança da Esplanada dos Ministérios, e o tenente Rafael Pereira Martins, que, segundo o MPF, desmobilizou o efetivo que protegia o prédio do STF, “deixando deliberadamente de agir com vistas à própria aceitação da depredação que se avizinhava”.

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Na denúncia que apresentou ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, aponta que os sete oficiais denunciados “conheciam a capacidade de salvamento decorrente de suas respectivas funções. Bastava que empregassem efetivo em quantidade suficiente para salvaguarda dos bens jurídicos, como também já exposto”.

Coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF, Carlos Frederico Santos acusou os PMs de tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, agravados pela violação a seus deveres funcionais.

“Investigações e análises conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) constataram uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PM do Distrito Federal denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”, sustenta o subprocurador na denúncia.

Com base na denúncia do MPF, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a PF a cumprir, além dos sete mandados judiciais de prisão preventiva, buscas e apreensões em endereços residenciais e de trabalho dos sete oficiais da PM. Moraes também determinou o bloqueio de bens e afastamento das funções públicas. Os mandados foram determinados no âmbito do Inquérito 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos.

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Até a publicação desta reportagem, a Agência Brasil só tinha conseguido contato com a defesa do coronel Fábio Vieira. Em nota, os advogados manifestaram sua “absoluta preocupação quanto à incorreção conceitual e a aplicação metodológica equivocada da teoria da omissão imprópria, bem como pelo manejo destoante das cautelares penais”. A defesa também afirma aguardar que as prisões preventivas sejam revistas pelo colegiado de ministros do STF. “A Democracia defensiva exige respostas institucionais sustentadas pela correção teórica e pela racionalidade judicial”.

Em nota, o Governo do Distrito Federal (GDF) informou que recebeu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com acato e respeito, aguardando o desfecho do inquérito. “Como ocorreu desde o primeiro momento, o GDF participa com informações e diligências para que o processo em curso ocorra da forma mais justa e célere possível”.

A defesa do coronel Jorge Eduardo Barreto Naime sustenta que provará que o cliente não foi omisso ou conivente. “Apesar de estar no gozo de uma dispensa-recompensa, o coronel foi  convocado para se dirigir à Praça dos Três Poderes quando o tumulto já estava em estágio bastante avançado”, afirmam os advogados em nota, alegando que o ex-chefe do Departamento de Operações da PM atuou “nos estritos termos legais”, protegendo o patrimônio público e efetuando várias prisões no dia 8 de janeiro.

* Texto atualizado ás 16h21

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Edição: Valéria Aguiar

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Justiça

Justiça condena autor em R$ 20 mil por Fake News contra presidente da Câmara da Serra

Redação Informe ES

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou Rafael Moraes Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil pela divulgação de conteúdo falso e ofensivo em redes sociais. A decisão foi proferida no dia 14 de março de 2025 e reconhece que as postagens veiculadas por ele imputaram, sem provas, práticas culpada a outra figura pública da cidade da Serra.

A sentença, proferida em decisão colegiada, apontou que os vídeos publicados associavam o ofendido a condutas como corrupção, compra de votos e omissão em casos de assédio, sem qualquer respaldo em provas ou documentos oficiais. Segundo o tribunal, a divulgação dessas alegações descontextualizadas e infundadas configura grave violação à honra e aos direitos da personalidade.

De acordo com o acórdão, a veiculação de informações sabidamente falsas — as chamadas fake news — não está protegida pela liberdade de expressão, especialmente quando há intenção manifesta de atacar reputações ou induzir o público ao erro. A relatora do caso, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, destacou que a responsabilização civil e administrativa nesse tipo de situação é medida necessária para preservar a integridade do debate público.

A Corte aplicou a penalidade com base no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê multa para quem divulga desinformação por meios digitais, mesmo quando não se trata de conteúdo anônimo. Também foi considerado o impacto potencial das publicações, que circularam amplamente e foram veiculadas em perfil identificado.

A decisão reforça que liberdade de opinião não autoriza a propagação de notícias falsas, especialmente quando envolvem acusações graves sem lastro probatório. O caso é mais um exemplo da atuação do Judiciário no enfrentamento à desinformação nas redes.

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Com base nesse entendimento, a Corte determinou a redução da multa, inicialmente de R$ de 90.000, 00 para o valor de R$ 20.000,00, reconhecendo a gravidade dos fatos, mas relativizando a penalidade inicialmente fixada. Também foi afastada a aplicação de multa adicional por descumprimento de ordem judicial.

A decisão reforça o papel do Judiciário no enfrentamento à desinformação e à degradação do debate público nas eleições, especialmente no ambiente digital, onde a velocidade de disseminação de conteúdos exige vigilância e responsabilização efetiva.

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Justiça

Fim de Abril: Ministério Público exige a retirada de quiosques em Nova Almeida, na Serra

Redação Informe ES

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Prefeitura foi notificada e terá que executar a ação de desocupação

Por determinação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Prefeitura da Serra realizará a retirada de cinco quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. Segundo o MPES, a retirada é necessária porque os quiosques estão utilizando área pública sem autorização prévia – ou seja, sem concessão. A Prefeitura da Serra tem a obrigação legal de executar a desocupação, sob pena de punição com processo judicial e multa por desobediência à ordem legal.

Em fevereiro de 2024, após a notificação do MPES, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento a Urbano (Sedur) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os ocupantes dos quiosques, estabelecendo o prazo final para a desocupação – que seria em 19 de fevereiro deste ano. Porém, atendendo a um pedido dos ocupantes, considerando a data de realização do Carnaval – período de grande movimento na região -, a Prefeitura prorrogou o prazo para desocupação até o fim de março.

Após novo diálogo entre a administração municipal e os ocupantes da área, acordado junto ao Ministério Público, foi dado um prazo para essa desocupação. De acordo com o diretor do departamento de posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Ailton Rodrigues, no dia 25 de março, foi feita uma nova reunião com os ocupantes dos quiosques e foi acordado um novo prazo para a desocupação total da área.

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“É importante lembrar que nós da administração estamos cumprindo uma determinação do órgão competente. E, a fim de que esta ação seja menos danosa possível, orientados para que os ocupantes, durante o mês de abril, façam a retirada de seus equipamentos, produtos e materiais, e também todo material advindo de melhorias realizadas por eles no local. Somente após o vencimento desse prazo, e após nova visita ao local, faremos qualquer tipo de ação”, explica o diretor.

No TAC, assinado pelos quiosqueiros, foi pactuado que os ocupantes daquele espaço não receberiam qualquer tipo de indenização do município pela desocupação. Além disso, em fevereiro deste ano, o Ministério Público notificou a prefeitura informando, entre outros pontos, “que o descumprimento reiterado da requisição do MPES pode representar crime de desobediência”.

Entenda o caso

  1. Em 2024, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da Serra tomasse as providências necessárias para a retirada dos quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. O MPES fundamentou sua ação com base em questões legais e urbanísticas.
  2. Em 18 de fevereiro de 2024, a Prefeitura da Serra e representantes dos quiosques assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmando um prazo de um ano para a desocupação da área, sendo finalizado dia 19 de fevereiro de 2025.
  3. A administração municipal prorrogou o prazo para a retirada dos quiosques até o dia 30 de março de 2025, considerando a data de realização do Carnaval, período de grande movimento na região.
  4. No dia 25 de março, foi realizada uma nova reunião entre representantes da Prefeitura e quiosqueiros e foi acordado um novo prazo de desocupação espontânea para o dia 30 de abril. Este novo prazo também foi autorizado pelo Ministério Público.

Após passado esse novo prazo, a Prefeitura da Serra terá de adotar as medidas necessárias para cumprir a recomendação do Ministério Público. A administração reitera que essa ação é uma determinação do órgão competente e será conduzida da melhor forma possível para minimizar os impactos decorrentes dessa ação.

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Justiça

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Redação Informe ES

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A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.  A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

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Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

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Agencia Brasil

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