Justiça
Cúpula da PM do Distrito Federal é alvo de operação da PF

Integrantes da cúpula da Polícia Militar (PM) do Distrito Federal são alvo da Operação Incúria, que a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deflagraram na manhã desta sexta-feira (18), com a justificativa de aprofundar as investigações sobre a conduta de autoridades públicas distritais no contexto do ataque aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em 8 de janeiro deste ano.
Entre os oficiais detidos preventivamente esta manhã estão o atual comandante da PM, o coronel Klepter Rosa Gonçalves, e seu antecessor no cargo, o coronel Fábio Augusto Vieira, que comandava a corporação no dia em que vândalos e golpistas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e a sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 8 de janeiro, Rosa era subcomandante-geral da PM. Dois dias depois, com a exoneração de Vieira, ele foi nomeado para assumir o comando-geral da corporação – cargo no qual permanece até o momento.
Hoje, o governador Ibaneis Rocha antecipou que deve anunciar, nas próximas horas, um novo nome para comandar a PM.
Também são alvo da operação o coronel Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações da PM, e o coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. Naime estava de folga entre os dias 3 e 8 de janeiro e Bezerra o substituiu interinamente à frente do departamento operacional responsável por executar o planejamento da segurança da Esplanada dos Ministérios durante as manifestações que descambaram para o ataque às instituições e quebradeira dos prédios públicos.
Os outros três oficiais da PM denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) são o coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PM do Distrito Federal; o major Flávio Silvestre de Alencar, que comandava interinamente o Batalhão da PM responsável pela segurança da Esplanada dos Ministérios, e o tenente Rafael Pereira Martins, que, segundo o MPF, desmobilizou o efetivo que protegia o prédio do STF, “deixando deliberadamente de agir com vistas à própria aceitação da depredação que se avizinhava”.
Na denúncia que apresentou ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, aponta que os sete oficiais denunciados “conheciam a capacidade de salvamento decorrente de suas respectivas funções. Bastava que empregassem efetivo em quantidade suficiente para salvaguarda dos bens jurídicos, como também já exposto”.
Coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF, Carlos Frederico Santos acusou os PMs de tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, agravados pela violação a seus deveres funcionais.
“Investigações e análises conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) constataram uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PM do Distrito Federal denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”, sustenta o subprocurador na denúncia.
Com base na denúncia do MPF, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a PF a cumprir, além dos sete mandados judiciais de prisão preventiva, buscas e apreensões em endereços residenciais e de trabalho dos sete oficiais da PM. Moraes também determinou o bloqueio de bens e afastamento das funções públicas. Os mandados foram determinados no âmbito do Inquérito 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos.
Até a publicação desta reportagem, a Agência Brasil só tinha conseguido contato com a defesa do coronel Fábio Vieira. Em nota, os advogados manifestaram sua “absoluta preocupação quanto à incorreção conceitual e a aplicação metodológica equivocada da teoria da omissão imprópria, bem como pelo manejo destoante das cautelares penais”. A defesa também afirma aguardar que as prisões preventivas sejam revistas pelo colegiado de ministros do STF. “A Democracia defensiva exige respostas institucionais sustentadas pela correção teórica e pela racionalidade judicial”.
Em nota, o Governo do Distrito Federal (GDF) informou que recebeu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com acato e respeito, aguardando o desfecho do inquérito. “Como ocorreu desde o primeiro momento, o GDF participa com informações e diligências para que o processo em curso ocorra da forma mais justa e célere possível”.
A defesa do coronel Jorge Eduardo Barreto Naime sustenta que provará que o cliente não foi omisso ou conivente. “Apesar de estar no gozo de uma dispensa-recompensa, o coronel foi convocado para se dirigir à Praça dos Três Poderes quando o tumulto já estava em estágio bastante avançado”, afirmam os advogados em nota, alegando que o ex-chefe do Departamento de Operações da PM atuou “nos estritos termos legais”, protegendo o patrimônio público e efetuando várias prisões no dia 8 de janeiro.
* Texto atualizado ás 16h21
Edição: Valéria Aguiar
Justiça
Alexandre de Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder a uma ação judicial aberta contra ele, nos Estados Unidos, pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente norte-americano, Donald Trump.
A informação foi confirmada pelo advogado Martin de Luca, que representa a companhia. Ele publicou na rede social X o documento enviado pela Justiça Federal dos EUA a Moraes.
“Hoje, de acordo com uma ordem do Tribunal Federal dos EUA, Rumble e Trump Media notificaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por e-mail”, escreveu o advogado.
Segundo o documento enviado a Moraes, ele tem 21 dias para responder à petição inicial apresentada em um tribunal da Flórida. Caso não responda, o ministro poderá responder ao processo à revelia.
A notificação por e-mail foi autorizada após a Justiça norte-americana tentar por meses realizar o procedimento por meio da Convenção de Haia, que trata da tramitação de documentos oficiais entre países.
Entenda
A rede social Rumble e a Trump Media processaram Moraes nos EUA em 2025 após uma série de decisões do ministro determinando a derrubada de perfis ligados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que são investigados no Brasil por disseminar desinformação e proferir ataques contra o Supremo e outras autoridades brasileiras.
A companhia de Trump alega que as ordens de Moraes violam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege a liberdade de expressão.
Agencia Brasil
Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 
Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Agencia Brasil
Justiça
Flávio Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.
Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.
Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão.
A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Entre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.
Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.
Agencia Brasil
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