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Justiça

MPF pede cassação de governador do RJ, vice e presidente da Alerj

Redação Informe ES

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O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro pediu nesta segunda-feira (6) a cassação do governador Cláudio Castro, do vice-governador, Thiago Pampolha; e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, por abuso de poder político e econômico e irregularidades em folhas de pagamento do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro ( Fundação Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 2022.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) pediu ainda a inelegibilidade de Castro e Bacellar por oito anos, a partir das eleições de 2022. Não foi solicitada a inelegibilidade de Thiago Pampolha por oito anos, por ele ter ingressado na chapa de Castro pouco antes do pleito de 2022.

No documento, de 117 páginas, a procuradora regional eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, e o procurador regional eleitoral substituto, Flávio Paixão argumentam que documentos e testemunhas comprovam o uso eleitoral da máquina pública e de servidores temporários como cabos eleitorais da chapa de Castro e de políticos da base aliada do governo.

“O esquema teve o claro objetivo da utilização da máquina pública estadual, à exclusiva disposição dos investigados, para permitir o escoamento de recursos públicos, dando-lhes aparência de legalidade, mas que, em verdade, foram indevidamente utilizados para promover as suas candidaturas e cooptar votos para as suas respectivas vitórias, nas urnas, atendendo a interesses pessoais escusos e a perpetuação dos referidos políticos nos cargos eletivos do Estado do Rio de Janeiro, sobrepondo-se ao interesse coletivo”, escreveram os procuradores.

Em relação à Fundação Ceperj e a Uerj, os procuradores dizem que as investigações apontam que projetos das instituições foram usados para “recrutamento de milhares de cidadãos fluminenses” em favor dos candidatos nas eleições de 2022. 

A procuradoria solicitou ainda a inelegibilidade por oito anos de outros seis investigados: o deputado estadual Léo Vieira, os deputados federais Aureo Ribeiro e Max Lemos, do secretário de Governo, Bernardo Rossi, e de Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa, sem mandato parlamentar. 

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De acordo com a procuradoria,  os 12 réus do caso – nove políticos e os então gestores públicos Allan Borges (subsecretário da Secretaria de Infraestrutura e Obras/RJ), Patrique Welber Atela (secretário de Trabalho e Renda/RJ) e Danielle Christian Ribeiro Barros (secretária de Cultura e Economia Criativa/RJ) – usaram a estrutura do Estado para obter as vitórias eleitorais em 2022.

Defesa

Por meio de nota, a defesa do governador informou que ele tem prestado todos os esclarecimentos aos órgãos de controle. Após as denúncias, o governador Cláudio Castro determinou a extinção dos projetos da Fundação Ceperj, que está sendo reestruturada. Segundo a defesa, o nome do governador não é citado em nenhum dos depoimentos. “A defesa de Cláudio Castro confia na Justiça Eleitoral e afirma que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias”.

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar, informou que “o MP se pautou em matérias jornalísticas e que não foram produzidas provas de que ele cometeu irregularidades”.

Agência Brasil não conseguiu contato com os demais citados. 

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Edição: Carolina Pimentel

Justiça

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

Redação Informe ES

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que deduziu indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores devidos pela empresa a título de recuperação ambiental e multas ambientais, de 2016 a 2019.  O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu entendimento da PGFN e manteve as autuações no valor de mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco e a Vale, que é acionista da mineradora.

Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN Vinícius Campos destacou que, se a decisão favorecesse a mineradora, desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário. Na sua opinião, estaria sendo criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou Vinícius. O procurador completou que, dessa forma, a “União daria estímulo à prática de ilícito”.

O caso foi julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou o pedido da mineradora e manteve o valor integral dos autos de infração. A empresa descontou na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e socioambiental e multas por infrações de natureza não tributária, decorrentes dos gastos envolvendo o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, em Minas Gerais, em 2015. 

No recurso, a Samarco alegou que os valores deduzidos são de recuperação e compreendidos como essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental.  A mineradora considera as despesas operacionais como aquelas necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade. Na normativa, esses gastos são caracterizados como dedutíveis das tributações.

Os valores suprimidos pela Samarco, segundo a defesa da mineradora, decorrem das despesas fixadas em acordos judiciais assinados com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça. Um deles, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC),  definiu a criação da Fundação Renova, inicialmente designada para gerir o processo reparatório da cidade e de indenizações, sendo o principal destino de parte do valor deduzido dos impostos. Outra parte da soma descontada teria sido paga em multas ambientais. 

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Em defesa da Fazenda, a PGFN alegou que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, tratando-se de sinistro excepcional, e que sua dedutibilidade representaria socialização indevida do risco empresarial.

.Após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, a Vale S. A. foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. Dessa forma, ela também seria responsável pelos repasses à fundação, usando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL, baseando-se na mesma legislação apresentada no recurso da Samarco ao Carf.

Na tese da PFGN, acolhida pelo colegiado, a Vale é definida como responsável subsidiária, tendo seu pedido de deduzir despesas, negado, assim como a responsável principal (Samarco). De acordo com o Carf, “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.

Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos, que a empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”. Ainda cabe recurso no Carf.

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Entenda o caso

O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana, de propriedade da Samarco, resultou em grande volume de lama e detritos, que devastaram o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A onda de lama deixou 19 mortos, além de dezenas de desabrigados e desaparecidos.

A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce até chegar ao litoral do Espírito Santo, causando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. O distrito de Bento Rodrigues, que ficava a 25 km do centro de Mariana, foi praticamente destruído pela enxurrada de lama e rejeitos. As matérias da época mostravam imagens aéreas do vilarejo soterrado, com a lama invadindo e arrastando casas e carros.

A avalanche de rejeitos se espalhou por mais de 650 quilômetros pelo Rio Doce e seus afluentes, chegando até o litoral do Espírito Santo. A Samarco, à época, declarou que ainda não era possível determinar a causa ou a extensão do acidente, enquanto moradores eram aconselhados a deixar a região.

As reportagens iniciais noticiavam mortes e desaparecimentos, com a quantidade de vítimas aumentando com o passar dos dias. Posteriormente, o número oficial de mortos foi confirmado em 19 pessoas, além de 600 famílias desabrigadas.

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Houve a contaminação do Rio Doce, com os efeitos da lama sobre a vida aquática, com a morte de peixes e a degradação da biodiversidade local. A preocupação com o abastecimento de água potável para cidades ao longo da bacia também foi tema recorrente. 

Fonte: Agencia Brasil

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Justiça

Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que os réus promoveram ações e desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

A sessão continua para a definição das penas dos condenados.

Com a decisão, estão condenados os seguintes réus:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal).

Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.

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Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.

Votos

Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano ZaninCármen Lúcia e Flávio Dino.

Luiz Fux foi o único a divergir. Para o ministro, os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.

Após mais um voto pela absolvição de investigados pela trama golpista, Fux pediu para sair da Primeira Turma. Se o pedido for aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que serão analisados nos próximos meses, e vai integrar a Segunda Turma da Corte.

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Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é integrado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.  Ainda não há previsão para o julgamento.

Agencia Brasil

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Justiça

STF derruba decisão que autoriza enfermeiros a fazer aborto legal

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

A decisão de Barroso foi proferida na sexta-feira (17), último dia do ministro na Corte. No último sábado (18), ele se aposentou antecipadamente.

Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida será referendada.

A maioria dos ministros seguiu voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória).

“A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, decidiu o ministro.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

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Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e de Luiz Fux. A votação está prevista para terminar na sexta-feira (24).

A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

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Após o voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada do julgamento.

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