Justiça
TRF-6 inclui litoral norte do ES em áreas afetadas por lama de rejeitos

Em julgamento realizado nessa quarta-feira (24), em Belo Horizonte (MG), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acatou a tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou, por unanimidade dos votos, a inclusão dos municípios situados no litoral norte capixaba entre as áreas impactadas pelos rejeitos de minério lançados na calha do Rio Doce, por ocasião do rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015.
Com a decisão, as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco — responsáveis por aquele que foi o maior desastre ambiental já ocorrido no País — deverão cumprir a deliberação do Comitê Interfederativo (CIF 58), que, desde 2017, determinava a inserção de cidades entre Serra e Conceição da Barra no chamado Acordo de Mariana, para efeitos indenizatórios e de reparação socioeconômico e ambiental.
A partir do novo entendimento do TRF-6, o Estado poderá obter das empresas controladoras recursos expressivos que serão destinados à realização de ações compensatórias aos municípios incluídos como impactados pela onda de rejeitos.
Durante o julgamento, o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, destacou, em sua sustentação oral, que, apesar de já durar quase nove anos, o processo em questão nada tinha de complexo. “É um processo cheio de fatos notórios. Temos a maior tragédia socioambiental da história do Brasil e uma das maiores do mundo — fato incontroverso — e os três responsáveis por essa tragédia identificados desde o primeiro dia — também fato incontroverso”, ponderou Amaral.
Apesar disso, até hoje as empresas, por meio da Fundação Renova, não efetivaram as ações compensatórias em sua totalidade, bem como relutam em mostrar, de forma clara e transparente, como e o quanto já foi gasto. Da mesma forma, os valores discutidos entre as partes continuam sem consenso.
No final do ano passado, o Estado foi surpreendido por uma decisão monocrática que, acatando pedido das empresas, determinou a realização de perícia complementar antes da consideração do litoral capixaba como área impactada. “Foi um grande revés para nós, na época, já que no processo existem 14 laudos periciais comprovando a existência de pluma de rejeitos no litoral capixaba, atestando a contaminação do pescado e a existência de elementos nocivos à saúde humana, provenientes da lama tóxica despejada pelas empresas naquela área costeira”, esclareceu o procurador-geral.
A tentativa de procrastinação do processo por parte das empresas Vale, BHP Billiton, Samarco e a Fundação Renova é outro fator que chama a atenção e foi duramente criticado pelo procurador-geral. “Isso se deve à sanha desenfreada por lucro a qualquer custo, sem se importar com a comunidade, com as pessoas e com o meio ambiente local”, destacou Amaral, que, durante o julgamento, fez questão de lembrar e ler os nomes das 19 vítimas que tiveram suas vidas ceifadas pela lama de rejeitos.
Também esteve presente ao julgamento o subsecretário de Estado da Casa Civil e coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce, Ricardo Iannotti, que comemorou a decisão dos desembargadores. “Durante nove anos, a Fundação Renova e suas mantenedoras negaram o impacto no litoral do Espírito Santo, apesar das numerosas evidências apresentadas. Agora, finalmente será possível implementar as medidas necessárias para reparar os graves danos nessas áreas atingidas, que representam mais da metade do litoral capixaba” afirmou Iannotti.
Inicialmente, apenas cinco municípios capixabas haviam sido incluídos como áreas impactadas. Com a decisão do TRF-6, entram também São Mateus (Urussuquara, Campo Grande, Barra Nova Sul, Barra Nova Norte, Nativo, Fazenda Ponta, São Miguel, Gameleira e Ferrugem); Linhares (Pontal do Ipiranga, Barra Seca, Regência, Povoação e Degredo); Aracruz (Portal de Santa Cruz, Vila do Riacho, Rio Preto, Barra do Sahy e Barra do Riacho); Serra (Nova Almeida); e Conceição da Barra.
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em novembro de 2015, despejando 62 milhões de metros cúbicos de lixo tóxico no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce, destruindo vilas e comunidades, até chegar à foz do rio, na região de Regência, em Linhares, no Espírito Santo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da PGE/ES
Renato Heitor Santoro Moreira
(27) 3636-5059 / 98849-4899
Assessoria de Comunicação da Casa Civil
Karina Soares
(27) 3636-1496 / 99622-0623
karina.soares@casacivil.es.gov.br
Justiça
Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.
No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.
O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.
A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.
O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.
Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.
“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou.
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela manutenção da prisão domiciliar concedida a Bolsonaro. Em seguida, a defesa solicitou autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente na prisão domiciliar.
Com a novas restrições determinadas nesta sexta-feira, Milei deve ser impedido de realizar a visita.
Agencia Brasil
Justiça
Procuradoria do Estado barra doação de terreno ao MST

O governo do Espírito Santo solicitou à Justiça a reintegração de posse da área ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) no município de Linhares.
A decisão respeita a legislação vigente, tem fundamento técnico e observa princípios que regem a gestão do patrimônio público estadual.
Em maio, um mês após assumir o Governo do Espírito Santo, o governador Ricardo Ferraço (MDB) criou decreto tornando mais célere resolução de conflitos de terra no território capixaba.
Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 14 de maio, o Decreto nº 6414-R implantou no Espírito Santo uma política de prevenção e conciliação de conflitos de terra. As novas regras estabelecidas pelo governador Ricardo Ferraço criaram a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários, com prazo máximo de 10 dias em caráter emergencial, para a solução das demandas e invasões agrárias.
Neste episódio de Linhares, por falta de conciliação e ausência de consenso entre as partes, a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), responsável pela administração do patrimônio imobiliário estadual, manifestou interesse na manutenção da propriedade, reforçando a necessidade de prosseguimento da ação possessória.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acionou a Justiça para recuperar a área de mais de quatro milhões de metros quadrados ocupada pelo MST em Linhares.
Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.
Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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