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Justiça

Por unanimidade, STF mantém prisão de suspeitos por morte de Marielle

Redação Informe ES

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (25) manter a prisão dos três suspeitos de planejarem o crime e mandarem matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. Os assassinatos ocorreram em 2018. 

Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo e que determinou a prisão preventiva dos três no domingo (24).

A ordem de prisão foi analisada de modo virtual, em sessão de julgamentos de 24h que começou nos primeiros momentos desta segunda-feira (25). 

Na decisão, Moraes escreveu haver “fortes indícios de materialidade e autoria” do planejamento do assassinato pelos três presos, além de manobras para encobrir a autoria do crime e atrapalhar as investigações. 

Além do relator, o único a apresentar um voto por escrito foi Dino. Ele escreveu que as prisões preventivas se justificam diante de um “ecossistema criminoso” que teria sido montado dentro do Poder Público para encobrir a autoria do crime. 

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Os ministros seguiram parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual se os três “permaneçam em liberdade, continuarão a obstruir os trabalhos de Polícia Judiciária, valendo-se do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com as redes ilícitas existentes no Município do Rio de Janeiro”. 

Entenda

Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão e o delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa foram detidos na manhã de domingo (24) durante a Operação Murder Inc e foram levados pela Polícia Federal para Brasília, onde chegaram por volta das 16h. 

No caso de Chiquinho Brazão, que é deputado federal, a Constituição Federal prevê que sua prisão deve ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, que poderá mantê-lo preso ou soltá-lo. A data da sessão ainda não foi anunciada, mas deverá ocorrer nos próximos dias.

A principal motivação do assassinato de Marielle e Anderson, revelada no relatório de investigação da PF, envolve a disputa em torno da regularização de territórios no Rio de Janeiro. Em coletiva de imprensa, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que as investigações policiais levaram ao esclarecimento completo sobre quem são os mandantes dos crimes, além dos os executores e os intermediários.

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Marielle e Anderson foram assassinados a tiros, em um cruzamento na região central do Rio de Janeiro, em março de 2018, enquanto se deslocavam de carro após uma agenda de trabalho.

Defesa

Em entrevista ao sair da Superintendência da PF no Rio de Janeiro, o advogado de Domingos Brazão negou que ele tivesse qualquer relação com Marielle ou participação no assassinato da vereadora. “Ele é inocente e não tem nada a ver com isso”, afirmou o advogado Ubiratan Guedes. 

Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Rivaldo Barbosa e aguarda retorno. A defesa de Chiquinho Brazão ainda não respondeu aos pedidos de comentário. 

Em 20 de março, depois que a acusação de ser o mandante vazou na imprensa, o deputado Chiquinho Brazão divulgou uma nota em que disse estar “surpreendido pelas especulações” e afirmou que o convívio com Marielle sempre foi “amistoso e cordial”.

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Edição: Maria Claudia

Justiça

Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez

Redação Informe ES

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. 

O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou. 

O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça. 

Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição. 

Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos. 

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No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro. 

Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo. 

No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo afastamento médico. 

O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.

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Agencia Brasil

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Justiça

Bolsonaro fica inelegível até 2060 e deverá pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1 ;entenda

Redação Informe ES

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O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista. 

Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70.

Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.

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A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.

Nova lei

Na semana passada, o Senado aprovou uma mudança na Lei da Ficha Limpa para reduzir o tempo de inelegibilidade. A nova regra está no PLP 192/2023 e já foi enviada ao Palácio do Planalto para sanção ou veto presidencial.

Se a matéria for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o prazo da inelegibilidade de Bolsonaro pode acabar em 2033, pois os oito anos de inelegibilidade começariam a contar a partir da data da condenação, ocorrida ontem.

Anistia

Com o atual cenário, Bolsonaro só deve voltar a disputar as eleições com a aprovação de uma lei pelo Congresso para anistiar a condenação na ação da trama golpista.

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Dessa forma, apoiadores do ex-presidente na Câmara dos Deputados devem iniciar na próxima semana as articulações para convencer o presidente da Casa, Hugo Motta, a colocar a matéria em votação.

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados deverão ajudar a pagar os prejuízos provocados com o vandalismo ocorrido no edifício-sede do Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto.

O pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos contra a condenação.

A indenização é uma das consequências da condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.

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Justiça

Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.

A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.

Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Quem são os oito condenados:

  1. Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  6. Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  8. Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 

A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

Agencia Brasil

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