Justiça
Posse de Flávio Dino no Supremo deve ser em 22 de fevereiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou nesta quinta-feira (14) que deve tomar posse no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 22 de fevereiro de 2024. Ontem (13), Dino teve o nome aprovado pelo Senado e vai ocupar a cadeira deixada pela aposentadoria da ministra Rosa Weber.
No início desta tarde, Dino foi ao Supremo e se reuniu com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, para acertar detalhes sobre a organização da cerimônia de posse. Ele também se encontrou com os futuros colegas do STF.
Dino informou que vai continuar no comando do Ministério da Justiça e que fará um período de transição até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definir seu sucessor na pasta. Antes de ser empossado na cadeira de ministro do STF, Dino precisará renunciar ao mandato de senador pelo estado do Maranhão.
A posse no STF não será realizada neste ano em função da falta tempo hábil para o preparo da cerimônia. No dia 20 deste mês, o Supremo entra em recesso e retoma os trabalhos em 1° de fevereiro de 2024.
“É necessário um período, pela delicadeza dos trabalhos do Ministério da Justiça, que haja um momento em que a nova equipe possa se instalar e dar continuidade aos temas que são conduzidos. Se nós fizéssemos essa transição em 15 ou 20 dias, coincidiria com o recesso no Judiciário, o que inviabilizaria a posse”, afirmou.
Flávio Dino herdará acervo de 344 processos ao assumir o cargo. Entre os processos que o novo ministro receberá estão apurações sobre a atuação do governo de Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do então presidente da República.
Fonte: Agencia Brasil – Edição: Nádia Franco
Justiça
Justiça Eleitoral suspende divulgação de seis pesquisas no Espírito Santo

A Justiça Eleitoral já suspendeu a divulgação de seis pesquisas eleitorais no Espírito Santo em 2026. Cinco são do Instituto Veritá e uma, do Instituto Perfil. A decisão mais recente foi proferida nesta quinta-feira (1º) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e atinge a pesquisa ES-04561/2026, do Veritá, que tinha divulgação prevista a partir de sexta-feira (2).
A liminar determina que o instituto suspenda a divulgação do levantamento por qualquer meio e apresente, em dois dias, documentos sobre o custeio declarado como próprio. Entre eles estão comprovantes de pagamentos ligados à pesquisa, registros contábeis, extratos bancários e contratos ou orçamentos relacionados ao trabalho. A decisão é provisória e poderá ser reavaliada após a entrega dos documentos.
A representação questionou a origem dos recursos e apontou uma diferença entre o volume de pesquisas registradas como autofinanciadas pelo instituto e os dados financeiros apresentados pela empresa. O Veritá contestou os argumentos e afirmou que o valor informado para a pesquisa corresponde ao preço de mercado de um levantamento estadual. O mérito da ação ainda será julgado.
As outras quatro pesquisas suspensas em setembro foram os levantamentos do Veritá ES-01361/2026, ES-00353/2026 e ES-05433/2026, e o estudo do Instituto Perfil ES-04513/2026. As decisões que atingiram as pesquisas do Veritá apontaram inconsistências nos municípios e bairros informados como locais das entrevistas. No caso do Perfil, o TRE-ES considerou insuficiente o detalhamento territorial apresentado para permitir a fiscalização da distribuição da amostra.
A sexta pesquisa incluída no levantamento é a ES-09049/2026, também do Veritá. Em abril, o TRE-ES suspendeu sua divulgação após questionamentos sobre o questionário aplicado e os cenários apresentados aos entrevistados. Em junho, o tribunal declarou a pesquisa irregular e manteve a proibição.
As decisões não têm todas o mesmo fundamento nem significam que a Justiça tenha reconhecido manipulação em seis levantamentos. Nos casos mais recentes, as suspensões são liminares e se baseiam em dúvidas sobre a regularidade do registro, a identificação territorial da coleta ou o financiamento declarado. A Justiça ainda deverá analisar o mérito das ações pendentes.
Por: Léo Jr.
Justiça
Homem é preso ao tentar invadir a sede do STF em Brasília

Um homem foi preso no início da noite desta quinta-feira (1) ao tentar invadir o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações das equipes de segurança da Corte, o homem tentou pular a grade de segurança e jogou uma mochila no telhado de uma parada de ônibus.
“Como ele arremessou uma mochila sobre o ponto de ônibus, tornou-se necessário acionar a Operação Petardo, com a adoção dos procedimentos previstos para averiguação de possível artefato explosivo”, informou o STF.
Neste momento, a Polícia Militar do Distrito Federal realiza uma operação com equipes do esquadrão antibomba. Mais tarde, a PM descartou bomba na mochila e encerrou a operação.
“O perímetro foi isolado e permanece sob controle das equipes, aguardando a chegada do Esquadrão Antibombas para avaliação e procedimentos de segurança”, informou a PMDF.
A Esplanada dos Ministérios foi fechada e a área do STF foi isolada para o trabalho de varredura.
No momento da tentativa de invasão, o presidente do STF, Edson Fachin, já tinha deixado o prédio. No sede, fica a presidência, o plenário, a diretoria-geral e área de imprensa do STF.
Justiça
Justiça derruba as duas pesquisas do Veritá que apontavam liderança de Pazolini

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão imediata da divulgação de duas pesquisas do Instituto Veritá sobre as disputas para o governo estadual e o Senado. A decisão atinge os levantamentos ES-01361/2026 e ES-00353/2026 e proíbe a publicação dos resultados em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens, releases, peças de imprensa e conteúdos patrocinados ou impulsionados.
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, juíza auxiliar do TRE-ES, em representação apresentada pela coligação Agora é o Futuro, formada por Podemos, MDB, Agir, PSB, PDT, Federação PSDB-Cidadania e Federação União Progressista. A ação questiona tanto a identificação das áreas em que as entrevistas foram realizadas quanto a origem dos recursos utilizados para financiar os levantamentos.
Cada pesquisa ouviu 1.220 eleitores por meio de ligações automatizadas para celulares e teve custo declarado de R$ 93,94 mil. Os dois levantamentos foram registrados como financiados com recursos próprios do Veritá.
O principal fundamento para a suspensão foram inconsistências encontradas na identificação dos municípios e bairros onde teriam sido realizadas as entrevistas. A Justiça Eleitoral identificou 20 ocorrências no primeiro levantamento e 32 no segundo, totalizando 52 registros territoriais questionados.
Entre os casos citados na decisão estão “Caixa Postal”, registrada como bairro de Guarapari, e “Corpo de Bombeiros”, como bairro de Nova Venécia. O levantamento também atribuiu Mata da Praia, bairro de Vitória, ao município de Colatina; Itapuã, de Vila Velha, à capital; e registrou o próprio nome de Vila Velha no campo destinado ao bairro.
Segundo a magistrada, as inconsistências não podem ser tratadas apenas como erros de transcrição decorrentes do método automatizado de coleta. A decisão afirma que cabe ao instituto conferir e classificar corretamente as informações antes de apresentá-las à Justiça Eleitoral e que a metodologia empregada pode explicar a origem de um erro, mas não elimina a obrigação de que os dados correspondam à divisão político-administrativa oficial.
A magistrada considerou ainda que os problemas colocam em dúvida a correspondência entre os dados apresentados ao TRE-ES e os locais em que as entrevistas efetivamente ocorreram. Segundo a decisão, ou as informações territoriais foram registradas sem correspondência com a coleta, ou as entrevistas não ocorreram nas áreas declaradas. Em ambos os casos, há, nesta fase do processo, elementos para considerar plausível a irregularidade do registro.
O Veritá argumentou que os casos apontados representam apenas 1,64% das entrevistas de uma pesquisa e 2,70% da outra. O TRE-ES, porém, entendeu que a questão não é estatística. Para a magistrada, registros como “Caixa Postal”, “Corpo de Bombeiros” e denominações inexistentes indicam que os arquivos foram apresentados sem conferência prévia, o que compromete a confiabilidade do conjunto das informações territoriais.
Além da suspensão, o TRE-ES determinou que o instituto retire, em até 24 horas, todas as publicações com resultados, rankings, análises, vídeos, cards ou chamadas referentes às duas pesquisas. O Veritá também fica impedido de republicar ou encaminhar os resultados a veículos de comunicação enquanto a decisão estiver em vigor. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por ato.
TRE também questiona origem do dinheiro
A decisão abre uma segunda frente sobre o financiamento das pesquisas. Segundo os dados apresentados no processo, o Veritá registrou 306 pesquisas como autofinanciadas entre março e setembro deste ano, num valor agregado declarado de R$ 38,37 milhões. O demonstrativo financeiro de 2025 da empresa, porém, aponta receita bruta de R$ 3,98 milhões e lucro líquido de R$ 927 mil.
A magistrada ressaltou que esses números ainda não permitem concluir que houve irregularidade no autofinanciamento. Considerou, no entanto, que existem indícios suficientes de possível descompasso entre o volume das pesquisas declaradas como custeadas com recursos próprios e a capacidade financeira demonstrada nos autos, razão pela qual determinou o aprofundamento da apuração.
Em até dois dias, o instituto terá de apresentar ao TRE-ES comprovantes de pagamentos de telefonia, disparos automatizados, sistema de coleta e profissionais envolvidos nos levantamentos; livro-caixa ou razão contábil de 2026; e extratos bancários referentes ao período de março a setembro. Também deverão ser entregues contratos e documentos relacionados às pesquisas e as bases das 1.220 entrevistas de cada levantamento, com município e bairro informados pelos entrevistados, preservada a identidade dos participantes.
Apesar de determinar a investigação financeira, a desembargadora deixou expresso que a suspensão das duas pesquisas está fundamentada exclusivamente nas irregularidades relativas à área física da coleta. A controvérsia sobre a origem dos recursos será analisada após a produção das novas provas.
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