Justiça
STF valida prisão após condenação pelo júri
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.
Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.
A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis.
O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.
Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.
Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi finalizado com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos.
Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, se manifestaram contra a prisão imediata.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro também disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.
“Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade em que, a partir de recurso atrás de recurso, a pessoa já condenada pelo júri fique anos e anos solta”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios e disse que, “quando uma mulher é violentada, todas são”.
“No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro. Isso acontece todos os dias neste país”, afirmou.
A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.
Edição: Juliana Andrade
Justiça
PF prende investigado do 8/1 que violou tornozeleira eletrônica
A Polícia Federal (PF) prendeu nesta sexta-feira (20) o radialista Roque Saldanha, um dos investigados no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O radialista foi preso em Colatina (ES) e levado para a realização de exames de corpo de delito. Ele passará por uma audiência de custódia neste sábado (21).
Saldanha estava foragido desde o mês passado após ter quebrado a tornozeleira eletrônica. O uso obrigatório é uma das medidas cautelares determinadas contra ele pelo relator da investigação no STF, ministro Alexandre de Moraes.
Antes de romper o equipamento e fugir de Governador Valadares (MG), onde tem residência, Saldanha publicou um vídeo nas redes sociais no qual proferiu ofensas e xingamentos contra o ministro.
O espaço está aberto para manifestação da defesa do acusado.
Agencia Brasil
Justiça
STF adia decisão sobre responsabilização de redes por conteúdos
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o ano que vem a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (18), com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo em seguida após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado a partir de fevereiro de 2025.
Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. O ministro também não aderiu à proposta dos votos anteriores para que as redes sociais realizem o monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais.
“Eu entendo que crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituo a ideia de monitoramento ativo pelo dever de cuidado e não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces”, afirmou Barroso.
O presidente também defendeu a regulação das redes sociais para coibir a desinformação.
“Há desinformação de alguém dizer que querosene faz bem para covid ou a tentativa de criação de um ambiente de golpe de Estado pelo convencimento da população de que houve uma fraude inexistente no processo eleitoral. Não é uma pessoa ter a opinião que quiser sobre a urna eletrônica. A pessoa tem todo o direito de dizer que prefere o voto de papel, mas não tem o direito de dizer eu tenho a prova da fraude, se não houver prova de fraude, sobretudo, procurar viralizar isso para desacreditar as instituições”, completou.
Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Nas primeiras sessões do julgamento, realizadas no mês passado, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Agencia Brasil
Justiça
SP apresenta ao Supremo cronograma de implantação de câmeras para PM
O governo do estado de São Paulo apresentou nesta sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um cronograma detalhado para a implantação de novas câmeras corporais para a Polícia Militar (PM).
As informações foram solicitadas no dia 21 de novembro pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, no processo no qual a Defensoria Pública estadual pediu que o governo paulista seja obrigado a adotar o uso dos equipamentos pelos policiais que atuam no estado.
De acordo com os documentos enviados ao Supremo, os testes de validação dos novos equipamentos foram agendados para o próximo dia 10. Após a conclusão dos testes, deve ser iniciada a execução do contrato para a utilização das câmeras. A data prevista é 17 de dezembro.
Segundo o governo paulista, a implantação será feita de forma gradual.
“Considerando que o serviço se encontra em fase de desenvolvimento e instalação, cumpre destacar que as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual, conforme a evolução e a integração dos sistemas da empresa contratada com os da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP)”, informou o governo estadual.
A implantação das câmeras terá cinco fases, com duração média de 90 dias. Entre a primeira e a quarta fase serão realizadas as substituições dos equipamentos que já estão em operação. A quinta fase será destinada à ampliação do uso das câmeras para novos departamentos da Polícia Militar.
Acionamento remoto
O governo do estado também confirmou ao Supremo que as novas câmeras deverão ter acionamento remoto para evitar o desligamento proposital pelos agentes.
“No atual momento, em que acaba de ser concluída a licitação e assinado o respectivo contrato, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio de sua Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), está trabalhando com a contratada no desenvolvimento e funcionamento da ferramenta de acionamento remoto (intencional e automático)”, completou o governo.
Histórico
O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.
Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.
Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.
Agencia Brasil
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