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Nova câmera de segurança ‘transforma’ noite em dia

Redação Informe ES

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A nova câmera de segurança da Eufy — marca reconhecida no setor de tecnologia doméstica inteligente — acaba de lançar um novo produto que pode abalar o setor de segurança residencial. A EufyCam S3 Pro chega ao mercado prometendo transformar a maneira como enxergamos a escuridão. O dispositivo “transforma” noite em dia, captando imagens nítidas e coloridas mesmo em condições de baixa luminosidade.

Sem necessidade de iluminação adicional, a façanha é possível graças à tecnologia MaxColor Vision, que utiliza um sensor de imagem CMOS e processamento de imagem baseado em inteligência artificial. Além da visão noturna aprimorada, a S3 Pro incorpora um sistema de detecção de movimento por radar, reduzindo a ocorrência de alertas falsos — um problema comum em câmeras de segurança convencionais. A Eufy afirma que essa tecnologia pode diminuir em até 99% os alertas desnecessários.

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Características e preço da câmera de segurança

O pacote de lançamento inclui duas câmeras e uma unidade HomeBase S380, com preço sugerido de US$ 549,99 — o que na cotação atual de R$ 5,43 daria um pouco menos de R$ 3.000. A HomeBase proporciona armazenamento local expansível e também serve de ponte para integração com o sistema Apple Home.

Câmera de segurança Eufycam S3 Pro transforma dia em noite.
Câmera de segurança Eufycam S3 Pro transforma dia em noite. Imagem: Eufy/Divulgação

Em termos de autonomia, a S3 Pro chega com uma bateria de longa duração, capaz de sustentar o funcionamento por até um ano com uma única carga. O painel solar integrado promete manter a câmera alimentada com apenas uma hora de exposição solar diária.

Câmera de segurança Eufycam S3 Pro transforma dia em noite.
Câmera de segurança Eufycam S3 Pro transforma dia em noite. Imagem: Eufy/Divulgação

A câmera também possui um sistema de áudio bidirecional e microfones de longo alcance que permite comunicação clara a distâncias consideráveis. Recursos adicionais de segurança incluem uma potente sirene e avisos sonoros acionados por movimento.

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Pode misturar diferentes óleos no carro?

Redação Informe ES

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Manter o nível correto do óleo do motor é essencial para o bom funcionamento do carro. Mas e se, em uma emergência, você precisar completar o nível com um óleo diferente do que já está no motor? Pode misturar óleo no automóvel sem riscos? A resposta é: depende. Entenda quando essa prática é aceitável e quando deve ser evitada.

Vamos imaginar que você está em uma viagem longa e, ao verificar o nível do óleo, percebe que está abaixo do mínimo. Não há uma oficina por perto, e você não tem acesso ao mesmo óleo que foi usado na última troca. O que fazer?

Para misturar óleos, é recomendável tomar algumas precauções, como verificar no manual do carro a viscosidade recomendada de óleo e dirigir com moderação até a próxima troca de óleo completa.

Isso é aceitável em casos de emergência, porque é melhor ter óleo suficiente (mesmo que misturado) do que rodar com nível baixo, o que pode causar danos por falta de lubrificação. Se os óleos forem de qualidade similar (ex.: ambos sintéticos e com especificação API SN), o risco é mínimo a curto prazo. Mas entenda melhor a seguir.

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Pode misturar diferentes óleos no carro? Saiba quando é seguro e os riscos

Em situações de necessidade, misturar óleos pode ser uma solução temporária, desde que observadas algumas condições. Veja a lista a seguir.

Motorista verifica o nível de óleo do carro
O verificando o nível de óleo do carro (Imagem: Inthon Maitrisamphan / Shutterstock)

Ao misturar óleos, leve os seguintes pontos em consideração:

  • Mesma viscosidade: se o óleo adicionado tiver a mesma classificação (ex.: 5W-30 misturado com outro 5W-30), o risco é mínimo;
  • Especificações compatíveis: verifique se ambos atendem às normas do fabricante (API, ACEA ou ILSAC);
  • Emergências: se o nível estiver muito baixo e não houver o óleo ideal à disposição, completar com um similar evita danos por falta de lubrificação.

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Quando NÃO misturar óleo no carro?

Apesar de misturar diferentes óleos ser uma possibilidade em situações excepcionais, você ainda deve tomar cuidados específicos durante essa prática.

Painel do carro indica falta de óleo no carro
Painel indica falta de óleo no carro (Imagem: Stock Foto / Shutterstock)

Algumas situações exigem cautela. Evite misturar óleos se:

  • As viscosidades forem muito diferentes: como é o caso de óleos 0W-20 com 15W-50, pois isso pode alterar a lubrificação;
  • As especificações forem incompatíveis: óleo para motores a diesel em um carro a gasolina, por exemplo;
  • O carro exigir óleo especial: alguns motores modernos usam lubrificantes Low-SAPS ou com normas específicas (como dexos), onde misturas podem prejudicar o desempenho.

Mas se você precisou misturar óleo no carro, o ideal é fazer uma troca completa assim que possível, garantindo que o motor receba o lubrificante correto. E também consultar o manual do veículo para confirmar a especificação exata recomendada pelo fabricante.

Sendo assim, em casos emergenciais e com óleos de características similares, misturar óleo no carro não causará grandes problemas. No entanto, essa prática não deve se tornar rotina. O melhor é sempre usar o lubrificante indicado pelo fabricante e realizar trocas no período recomendado. Assim, você preserva a vida útil do motor e evita custos com reparos futuros.

Ficou com dúvidas? Consulte um mecânico de confiança antes de tomar qualquer decisão.

Onde inserir o óleo do carro?
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O óleo do carro é inserido no reservatório do motor, localizado sob a tampa de enchimento (geralmente marcada com o símbolo de uma lata de óleo).

Moto também precisa de óleo?

Sim, moto também precisa de óleo e pelos mesmos motivos de um carro, como lubrificação, por exemplo.

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10 erros que provocam a apreensão do carro e como evitá-los

Redação Informe ES

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Ao ser parado em uma blitz da polícia ou passar por alguma outra ocasião de fiscalização das autoridades, é essencial que os motoristas estejam com toda a documentação do veículo em dia e também com tudo regular dentro do automóvel. Para isso, é essencial que todos tenham conhecimento em relação às regras básicas de trânsito, evitando possíveis penalizações e até a apreensão do carro. 

Para ajudar você a sempre andar prevenido em relação à apreensão de seu automóvel, o Olhar Digital listou 10 motivos que podem fazer o seu carro ser levado para o depósito das autoridades públicas. Continue a leitura e confira!

10 motivos que provocam a apreensão do carro

Ter o carro apreendido traz dois prejuízos: você fica sem ele até conseguir liberá-lo e, para retirar o veículo do pátio, é necessário arcar com algumas taxas, como custos com o reboque e dias que ele ficou no local. Veja a seguir os motivos que podem levar o motorista a ter esses prejuízos. 

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1 – Não ter a CNH e estar dirigindo o veículo

Imagem: jackpress/Shutterstock

Se o motorista for parado pela polícia e a autoridade constatar que ele não possui Carteira Nacional de Habilitação, o automóvel será apreendido. Além disso, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 880,41. Nesta situação, o carro fica preso até que apareça um condutor habilitado. 

2 – Disputar corrida 

De acordo com o Art. 173 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), disputar corrida é uma infração gravíssima, que acarreta multa, suspensão do direito de dirigir e ainda na apreensão do veículo. Vale destacar também que em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a multa em dobro.

3 – Fazer manobras perigosas

Veículos autônomos realizando manobras de drift. (Imagem: Toyota Research Institute)

Art. 175 do mesmo documento citado acima prevê infração gravíssima, seguida de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo em casos no quais o motorista usa o carro para demonstrar ou realizar uma manobra perigosa por meio de arrancada brusca, frenagem com deslizamentos ou arrasto dos pneus, além de derrapagem. 

4 – Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo

Ao andar com o carro sob uma faixa ou via que seja de circulação destinada para veículos de transporte público coletivo de passageiros, o condutor está cometendo uma infração gravíssima. É isso que afirma o inciso III do Art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro.

Como medida, além de multa, a pessoa sofre com a apreensão do veículo. Porém, vale destacar que a Lei nº 13.154, de 2015, a qual incluiu esse inciso no documento citado, afirma que há exceção em casos de força maior e com autorização do poder público competente. 

O motivo de força maior ficou descrito pelo artigo 339 do Código Civil como “fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.

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5 – Bloquear a via com o veículo

Se você deixar o seu veículo em um local no qual esteja bloqueando a rua ou avenida, está cometendo uma infração gravíssima, podendo pegar uma multa e ainda ter o seu carro apreendido pelas autoridades. Isso é o que determina o Art. 253

Além disso, se você parar o trânsito de forma proposital, impedindo a passagem pela via, também estará cometendo uma infração gravíssima e terá o seu carro apreendido. Ademais, a multa é bem alta: R$ 5.869,40, pois é multiplicada por 20 vezes sobre o valor da categoria gravíssima. 

6 – Fugir da blitz

Blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – Crédito editorial: Joa Souza / Shutterstock.com

Ao se evadir em uma blitz o condutor está sujeito a ter o seu carro apreendido, além de ter que retornar ao local de onde fugiu para melhor checagem da polícia. 

O mau comportamento na blitz também pode gerar a apreensão. Se o condutor se recusar a dar o documento à autoridade, por exemplo, ele está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293 e 7 pontos na carteira, além de ficar sem carro.

7 – Estacionar em local proibido

O Código Brasileiro de Trânsito também determina que veículos que estão estacionados em locais proibidos, como faixas de pedestres, calçadas, vagas exclusivas, contramão e lugares com placas de proibido estacionar, devem sofrer com diferentes tipos de multa, além da remoção do veículo. 

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A remoção é a retirada do carro do local para levá-lo ao depósito fixado pela autoridade de trânsito, ou seja, o pátio. 

8 – Estar com a CNH vencida há mais de 30 dias

Conforme indica o CTB, o condutor que for pego dirigindo com a carteira vencida há mais de 30 dias está sujeito a multa, pois a infração é gravíssima e ainda vai sofrer com a medida administrativa de retenção do veículo até que apareça um condutor habilitado para retirá-lo. O mesmo vale para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL).

9 – Ficar sem combustível no meio da rua

Bomba de posto de gasolina
Imagem: Leonidas Santana/Shutterstock

Art. 180 do CTB determina que é uma infração média deixar o seu carro imobilizado na via por falta de combustível. Isso resulta em uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Além do mais, o carro é retirado da rua e levado ao pátio. 

10 – Transportar pessoas na caçamba de uma picape

O CTB também tem como infração gravíssima o transporte de pessoas na caçamba de uma picape. Apesar de parecer divertido, esse ato coloca a vida das pessoas em risco. 

O motorista que realizar essa ação vai sofrer uma multa gravíssima de R$ 191,54 e ainda terá 7 pontos na carteira, além de ter o carro apreendido. O mesmo vale para automóveis do tipo furgão. 

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Quanto tempo dura a apreensão do carro?

Sobre isso, o Art. 328 do CTB diz o seguinte: “O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico”.

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Shopee, Shein e AliExpress: compras ficam mais caras a partir de hoje

Redação Informe ES

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Já havíamos noticiado por aqui: a partir desta terça-feira (1º), dez estados brasileiros aumentam a alíquota do ICMS sobre compras internacionais, que passa de 17% para 20%.

Os estados afetados são: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. O restante dos estados brasileiros mantiveram a alíquota inalterada.

A nota tributação vai afetar compras em varejistas internacionais, como Shopee, Shein e AliExpress. Por conta dos produtos geralmente comprados nesses sites, a alíquota é popularmente chamada de “taxa das blusinhas”.

Além do ICMS estadual, as encomendas internacionais de até US$ 50 também são taxadas com 20% de imposto de importação desde agosto de 2023.

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  • Compras internacionais recuam, mas arrecadação é recorde
  • “Taxa das blusinhas”: Shein diz que aumento do ICMS é injusto
  • Taxas de importação: como ver na Shein, Shopee e AliExpress
carrinho de compras com caixas dentro em cima de teclado de computador
Alíquota sobe de 17% para 20% em dez estados a partir de 1º de abril – Imagem: Maxx Studio/Shutterstock

Com isso, somando impostos federais, a tributação total sobre produtos de até US$ 50 pode chegar a 50% do valor – fazendo com que, por exemplo, um item de R$ 100 custe R$ 150 após os impostos.

Valorização da produção local

  • Os varejistas nacionais argumentam que a alta do ICMS visa buscar “isonomia tributária”, pois a carga sobre as empresas brasileiras é ainda maior.
  • A mudança foi decidida pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) em dezembro e tem como objetivo proteger o mercado interno e fortalecer a indústria nacional.
  • A taxa elevada será uma tentativa de incentivar a produção local frente à crescente concorrência com plataformas de comércio eletrônico internacionais.

Em 2024, os estados chegaram a cogitar um aumento do ICMS para 25%, mas a decisão foi adiada.

Compra de produtos em varejistas estrangeiros, como a Shein, passa a ter taxas de importação mais altas – Imagem: T. Schneider/Shutterstock

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