Tecnologia
Todos os filmes de Meu Malvado Favorito: do pior ao melhor

Uma das franquias de animação de maior sucesso financeiro é “Meu Malvado Favorito”. Produzida pela Illumination e distribuída pela Universal Pictures, a série costuma se destacar nas bilheteiras, atraindo multidões a cada novo lançamento.
Criada por Sergio Pablos, Cinco Paul e Ken Daurio, a franquia gira em torno do ex-vilão e agente secreto Gru, suas filhas adotivas Margo, Edith e Agnes, e seus atrapalhados Minions.
No entanto, apesar do sucesso comercial absoluto, será que a crítica especializada aprecia a franquia “Meu Malvado Favorito”? Pensando nisso, resolvemos listar, do pior ao melhor, todos os filmes da série.
Para isso, consideramos as avaliações atribuídas pelos principais agregadores de crítica da internet e sites especializados em cinema.
Meu Malvado Favorito: do pior ao melhor
- 6º – Meu Malvado Favorito 3 (2017)
- 5º – Meu Malvado Favorito 4 (2024)
- 4º – Minions (2015)
- 3º – Minions 2: A Origem de Gru (2022)
- 2º – Meu Malvado Favorito 2 (2013)
- 1º – Meu Malvado Favorito (2010)
Confira a seguir a ordem do pior ao melhor filme da franquia de filmes do “vilão” Gru!
6º – Meu Malvado Favorito 3 (2017)

Quarta maior bilheteria do ano, “Meu Malvado Favorito 3” traz Gru, agora um ex-vilão, de volta com sua família e adiciona novos personagens.
Gru e Lucy são demitidos da Liga Anti-Vilões por falharem na captura de Balthazar Bratt, um vilão que foi uma estrela infantil dos anos 80. Além disso, Gru descobre que tem um irmão gêmeo, Dru, que pede sua ajuda para se tornar um vilão.
- Onde assistir: disponível para assinantes do Telecine.
Em relação à sua recepção crítica, as avaliações de “Meu Malvado Favorito 3” foram, no geral, mistas. Contudo, é considerado o pior filme de toda a franquia.
- Rotten Tomatoes: 58%
- Metacritic: 49/100
- IMDb: 6,2/10
- Letterboxd: 2.5/5
Leia mais:
- Franquia Kung Fu Panda: Do pior ao melhor, segundo a crítica
- Todos os filmes de “A Era do Gelo”, do pior ao melhor, segundo a crítica
- Franquia Shrek: do melhor ao pior, segundo a crítica
5º – Meu Malvado Favorito 4 (2024)

O quinto lugar da lista vai para “Meu Malvado Favorito 4”. O longa apresenta Gru Jr., filho biológico de Gru e Lucy.
Além disso, o perigoso vilão Maxime busca vingança contra Gru, forçando ele e sua família a entrarem em um programa de proteção a testemunhas.
- Onde assistir: em exibição nos cinemas / ainda sem previsão nos streamings
Apesar do sucesso financeiro, “Meu Malvado Favorito 4” recebeu críticas mistas no geral.
- Rotten Tomatoes: 56%
- Metacritic: 52/100
- IMDb: 6,3/10
- Letterboxd: 2.8/5
4º – Minions (2015)

Prequel de “Meu Malvado Favorito” (2010), “Minions” foca nos pequenos seres amarelos atrapalhados que dão nome ao filme. A trama segue os Minions em sua busca por um vilão a quem servir.
- Onde assistir: disponível para assinantes do Telecine.

Um estrondoso sucesso financeiro, “Minions” foi a quinta maior bilheteria de 2015. No entanto, recebeu avaliações mistas da crítica especializada, ficando na quarta posição na lista.
- Rotten Tomatoes: 56%
- Metacritic: 56/100
- IMDb: 6,4/10
- Letterboxd: 2.8/5
3º – Minions 2: A Origem de Gru (2022)

Sequência de “Minions” (2015) e prequel de “Meu Malvado Favorito” (2010), “Minions 2: A Origem de Gru” repetiu o sucesso comercial de seus antecessores.
A trama se passa nos anos 70 e segue um Gru de 11 anos tentando se tornar um supervilão com a ajuda de seus Minions.
- Onde assistir: disponível para assinantes do Amazon Prime Video.
Além do sucesso financeiro, “Minions 2: A Origem de Gru” foi bem recebido pela crítica especializada no geral.
- Rotten Tomatoes: 70%
- Metacritic: 56/100
- IMDb: 6,5 /10
- Letterboxd: 3.2/5
2º – Meu Malvado Favorito 2 (2013)

Neste segundo filme, Gru deixa de lado a vida de supervilão para cuidar de suas filhas adotivas.
No entanto, ele é recrutado pela Liga Anti-Vilões para investigar o roubo de um poderoso mutagênico por um supervilão. Para essa missão, Gru conta com o apoio da agente secreta Lucy Wilde.
- Onde assistir: disponível para assinantes do Telecine.

Terceira maior bilheteria de 2013, “Meu Malvado Favorito 2” também foi bem recebido pela crítica especializada.
O filme recebeu duas indicações ao Oscar e foi premiado em várias outras cerimônias de cinema.
- Rotten Tomatoes: 75%
- Metacritic: 62/100
- IMDb: 7,3/10
- Letterboxd: 3.1/5
1º – Meu Malvado Favorito (2010)

E o primeiro lugar vai para o início de tudo. “Meu Malvado Favorito” acompanha Gru, um supervilão que planeja roubar a lua. Para utilizar como parte de seu plano maligno, ele adota três meninas órfãs. No entanto, acaba desenvolvendo um apego emocional a elas.
- Onde assistir: disponível para assinantes do Telecine.
Com amplas críticas positivas, “Meu Malvado Favorito” também foi um sucesso comercial. O longa foi a nona maior bilheteria de 2010.
- Rotten Tomatoes: 80%
- Metacritic: 72/100
- IMDb: 7,6/10
- Letterboxd: 3.5/5

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Cidades
Alvo Serra promete atrair investimentos e reter talentos no Espírito Santo

A Serra se prepara para um marco histórico na inovação e no desenvolvimento sustentável: a implantação do Parque Tecnológico Alvo Serra, o primeiro no Espírito Santo. Localizado no campus do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) Serra, o espaço nasce para ser referência em ciência, tecnologia e empreendedorismo, reunindo empresas, startups, instituições de pesquisa, organizações sociais e órgãos governamentais em um mesmo território planejado.
O Alvo Serra integra o Distrito de Inovação InovaSerra, consolidando a cidade como protagonista no ecossistema capixaba de inovação. O parque terá infraestrutura moderna, baseada em padrões de construção sustentável, e poderá contar com negócios de apoio, como restaurantes, coworkings, papelarias e lanchonetes, oferecendo um ambiente completo para quem empreende, pesquisa e trabalha no local.
Segundo o secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia, Pedro Trindade, o pioneirismo do projeto fortalece o papel da Serra como motor de desenvolvimento. “A Serra vem se destacando como protagonista no ecossistema de inovação, impulsionando startups e empresas de base tecnológica. O Alvo Serra amplia essa vocação, criando um ambiente propício para atrair investimentos, reter talentos e gerar novas oportunidades.”
Além de impulsionar a economia local e valorizar a região, o parque garantirá conexão direta com o ambiente acadêmico, promovendo a colaboração entre instituições de ensino, centros de pesquisa e empresas privadas. A integração com o entorno urbano será outro diferencial, fortalecendo o comércio, dinamizando cadeias produtivas e criando oportunidades para pequenos e grandes negócios.
“Com o Parque Tecnológico Alvo Serra, a cidade dá um passo decisivo para se consolidar como referência nacional em inovação, sustentabilidade e qualidade de vida”, finaliza, Pedro.
Fonte: Secom- PMS – Texto: Djeisan Maria – Foto: Divulgação
Tecnologia
O que as câmeras de trânsito podem e não podem fiscalizar?

As câmeras de trânsito se tornaram imprescindíveis na segurança viária, ao permitir o monitoramento remoto das vias, ajudando a reprimir diversas infrações sem a necessidade de agentes presenciais.
Os radares conquistaram relevância ao longo dos anos, principalmente após a confirmação judicial da legalidade da fiscalização por videomonitoramento em 2022, reforçada pela Resolução 909/22 do Contran, trazendo mais clareza às regras de uso.
Apesar dessa permissão, ainda assim existem limites importantes. Por exemplo, só é possível aplicar multas se houver sinalização adequada alertando os motoristas sobre a presença dessas câmeras, como exige a legislação, garantindo o direito à informação e evitando autuações indevidas.
Leia mais:
- O que é uma câmera com inteligência artificial?
- Não adianta frear antes: novo radar inteligente mede velocidade por trecho
- Radar do tipo pistola ainda é utilizado no Brasil?
Mas, será que tudo pode ser fiscalizado? O que é permitido ou não? Vamos explicar o funcionamento das câmeras de trânsito, suas capacidades e, claro, suas limitações, de forma clara e acessível para você tirar todas as dúvidas. Confira abaixo!

Câmeras de trânsito: entenda o que os dispositivos conseguem ou não fiscalizar
As câmeras de videomonitoramento são equipamentos usados para acompanhar o trânsito em tempo real, identificando comportamentos fora das normas de circulação e conduta previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Elas só conseguem gerar multas se estiverem devidamente sinalizadas, alertando os condutores de sua operação. Sem essa placa, as imagens chegam a ser captadas, mas não podem dar origem a autuações. O registro só ocorre quando um agente de trânsito está observando as imagens ao vivo e identifica a infração; não é um sistema automatizado que aplica penalidades sozinho.
O que as câmeras conseguem fiscalizar?
Algumas infrações podem ser efetivamente identificadas e autuadas por meio das câmeras de fiscalização, desde que ocorram em tempo real e sejam observadas por um agente. Entre as mais comuns estão:
Uso do celular ao volante
Motoristas falando ou digitando no celular podem ser flagrados facilmente. Como se trata de uma infração gravíssima, com alto risco de acidentes, é uma das situações mais observadas no videomonitoramento.
Falta do cinto de segurança
Tanto para condutores quanto para passageiros, a ausência do cinto pode ser identificada nas imagens. Essa é uma infração de grande impacto na segurança, já que o dispositivo é essencial para reduzir a gravidade em acidentes.
Avanço de sinal vermelho
Uma das infrações mais registradas. Quando o veículo cruza o semáforo fechado, as câmeras conseguem captar claramente o movimento, permitindo que o agente registre a autuação.
Parada irregular em vagas especiais
Estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a devida autorização é uma prática facilmente identificável pelas câmeras. Essa fiscalização contribui para garantir o direito de quem realmente precisa.
Trânsito pelo acostamento ou locais proibidos
O uso indevido do acostamento ou áreas exclusivas para transporte coletivo pode ser registrado pelas câmeras, gerando autuação imediata.
Excesso de velocidade (quando integradas a radar)
Algumas câmeras são acopladas a radares, permitindo fiscalizar motoristas que ultrapassam os limites permitidos. Nesses casos, o sistema é automático, mas ainda precisa estar devidamente regulamentado e sinalizado.
Além dessas, outras infrações de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito podem ser registradas, desde que estejam dentro do campo visual e temporal do agente responsável.

O que as câmeras NÃO conseguem fiscalizar?
Apesar da eficiência em algumas situações, as câmeras de fiscalização têm restrições importantes. São situações que:
Falta de sinalização sobre o monitoramento
Se não houver uma placa visível informando que aquela via está sendo fiscalizada por câmeras, qualquer autuação baseada nas imagens perde a validade. A sinalização é requisito obrigatório por lei.
Infrações que dependem de abordagem direta
Situações como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, falta de documentos obrigatórios ou condução perigosa que exige interpretação subjetiva não podem ser registradas apenas por imagem. Para esses casos, é necessária a presença de um agente no local.
Comportamentos fora do campo de visão
As câmeras só registram o que está dentro de seu alcance. Se a infração ocorrer em pontos cegos ou em áreas não cobertas, não há como o agente realizar a autuação.
Autuação automática sem supervisão
Ao contrário do que muitos pensam, as câmeras não multam sozinhas. Sempre é necessário que um agente visualize a infração em tempo real e faça o registro oficial no sistema. Isso impede que falhas técnicas ou interpretações equivocadas gerem penalidades injustas.
Essas limitações mostram que, embora úteis, as câmeras de trânsito não substituem totalmente a fiscalização presencial. Elas são um recurso complementar, que amplia o alcance da vigilância, mas dentro de limites claros estabelecidos pela legislação.

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Tecnologia
Como pagar uma multa do Detran online

Receber uma multa nunca é uma situação agradável, e certamente o motorista não quer ter ainda mais contratempos na hora de pagar a infração, como precisar reservar um tempo para se deslocar até um banco e enfrentar fila.
Mas será que é possível resolver essa situação sem sair de casa, fazendo tudo pela internet, seja pelo celular ou computador?
Entenda como pagar multas do Detran online, quais são os meios disponíveis, os prazos e o que fazer caso o pagamento esteja vencido.

Quais as modalidades de pagamento?
Atualmente, as multas de trânsito podem ser pagas de várias maneiras, facilitando a regularização para os motoristas. As principais opções são:
- Boleto impresso: você pode imprimir o boleto e pagar em casas lotéricas, agências bancárias físicas, bancos digitais, despachantes credenciados e até pelo aplicativo do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Para não cair em golpes na internet, só pague boletos que você acessou diretamente na plataforma do Detran ou DNIT;
- Pix: muitas unidades do Detran já aceitam pagamento via Pix. O QR Code geralmente está impresso no DUA (Documento Único de Arrecadação) ou na guia de pagamento. Basta escanear o código em qualquer aplicativo financeiro com Pix habilitado;
- Cartão de crédito: é possível pagar, e até parcelar, multas no cartão de crédito, seja online ou presencialmente, por meio de plataformas autorizadas ou no próprio site do Detran. Atenção: o parcelamento pode incluir juros e taxas adicionais;
- Copiar código de barras para pagamento em app: basta copiar o código de barras do boleto gerado e colar no app do seu banco para pagar, sem precisar imprimir o documento;
- Pagamento pelo número do Renavam: em alguns estados, como São Paulo, é possível pagar diretamente em bancos conveniados ou casas lotéricas apenas informando o número do Renavam, sem gerar boleto.
Onde fica a data de vencimento?
A data de vencimento da multa aparece na notificação de penalidade enviada ao proprietário do veículo. Ela costuma estar no próprio boleto ou guia de pagamento, geralmente na parte superior ou próxima ao valor da multa.
Por lei, o vencimento deve ocorrer no mínimo 30 dias após a expedição da notificação, conforme o artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pode pagar a multa do Detran com quanto tempo?

Qual é o prazo de validade da multa?
De acordo com o artigo 282, §§ 4º e 5º da Lei nº 9.602/98, o prazo para pagamento da multa é fixo por lei: são 30 dias a partir da data de expedição da notificação da penalidade. Esse também é o prazo máximo para apresentar recurso em primeira instância.
O que acontece se pagar atrasado?
Se a multa for paga após o vencimento:
- Você perde o desconto de 20% oferecido para pagamentos antecipados;
- Passam a incidir juros de mora sobre o valor original;
- O pagamento ainda pode ser feito a qualquer momento, sem necessidade de renegociação;
- No entanto, o atraso impede o licenciamento do veículo e pode gerar outras restrições administrativas.

É possível parcelar multa vencida?
Sim. Em muitos estados, é possível parcelar multas vencidas, inclusive no cartão de crédito. Entretanto, esses pagamentos geralmente têm regras específicas para cada situação. Consulte o Detran do seu estado ou o Portal de Multas para verificar as opções disponíveis.
Veja como pagar a sua multa de trânsito pelo Detran
Uma forma prática de quitar multas é acessando diretamente o site do Detran do seu estado. Abaixo, explicamos como fazer isso, usando o Detran de São Paulo como exemplo:
Tempo necessário: 5 minutos
- Acesse o site do Detran do seu estado
No exemplo, entre em detran.sp.gov.br e procure pela opção “Infrações” ou “Multas” Os nomes podem variar conforme o estado. Clique na opção correspondente.
- Clique em “Consultar Multas”
Essa opção permitirá ver se há pendências vinculadas ao veículo. Clique em iniciar serviço para fazer a busca.
- Faça login com sua conta gov.br
Insira seu CPF e senha cadastrados no portal gov.br.
- Informe os dados do veículo
Digite a placa do carro. O sistema pode também pedir o número do Renavam. Preencha os dados e prossiga.
- Verifique as multas
Se houver infrações em aberto, o sistema mostrará os detalhes e disponibilizará a opção para gerar o boleto. Em nosso exemplo, não há multa disponível.
- Efetue o pagamento
Após gerar o boleto, realize o pagamento pelo internet banking, aplicativo do banco ou em casas lotéricas.
Leia mais
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- 5 itens proibidos em carros que geram multa
- Como recorrer a uma multa de trânsito pela internet
Como pagar sua multa de trânsito pelo Portal de Multas do DNIT
Se preferir, você também pode pagar suas multas de forma online pelo Portal de Multas do DNIT. Veja o passo a passo:

- Acesse o Portal de Multas do DNIT e vá até a área de consulta de infrações.
- Procure a seção Consulta de Multas. É possível pesquisar por pessoa física, pessoa jurídica, veículo nacional ou estrangeiro. Escolha a opção e continue.
- Faça login com sua conta gov.br (usuário e senha).
- Se escolheu “pessoa física”, você será levado direto à página com as multas.
- Se escolheu “veículo”, será necessário informar a placa e o Renavam.
- O sistema exibirá as multas registradas. Clique em “Pagar” ou “Emitir Guia”.
- Escolha o método de pagamento: GRU, PIX ou cartão de crédito.
- Gere o código de barras, escaneie o QR Code ou finalize via cartão.
- Pague no aplicativo do banco, site do banco ou lotérica.

Importante: se aparecer a mensagem “Placa/RENAVAM sem informações no DNIT”, isso significa que não foram encontradas multas ou informações sobre infrações emitidas pelo DNIT com a placa ou número do Renavam que você consultou.
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