Geral
Censo 2022: mulheres são maioria em todas as regiões pela primeira vez

As mulheres são, pela primeira vez em cinco décadas, maioria em todas as grandes regiões do Brasil. Faltava apenas a Região Norte para consolidar a tendência histórica de predominância feminina. Não falta mais, segundo o Censo Demográfico de 2022, que teve novos resultados divulgados hoje (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O país tem uma população residente de 203.080.756. Deste total, 104.548.325 (51,5%) são mulheres e 98.532.431 (48,5%) são homens. O que significa que existe um excedente de 6.015.894 mulheres em relação ao número de homens. O IBGE considera, para fins de registro, o sexo biológico do morador atribuído no nascimento.
O principal indicador usado pelo IBGE nessa categoria censitária é chamado “razão de sexo”, que leva em consideração o número de homens em relação ao de mulheres. Se o número for menor do que 100, há mais mulheres. Se for maior do que 100, há mais homens. Se em 1980, havia 98,7 homens para cada 100 mulheres, em 2022 essa proporção passou a ser de 94,2 homens para cada 100 mulheres.
Na divisão por regiões, a razão de sexo do Norte era 103,4 em 1980. No último Censo, em 2010, era 101,8. Agora, é 99,7. No Nordeste, considerando os mesmos anos, passou de 95,8 para 95,3 e agora é 93,5. No Sudeste, de 98,9 para 94,6 e 92,9. No Sul, de 100,3 para 96,3 e 95,0. E no Centro-Oeste de 103,4 para 98,6 e 96,7.
Quando se consideram os grupos etários no Brasil, a proporção de homens é maior entre o nascimento e os 19 anos de idade. Entre 25 e 29 anos, a população feminina se torna majoritária e a proporção continua crescendo nas idades mais avançadas. O IBGE explica a diferença inicial pelo número maior de nascimentos de crianças do sexo masculino. E a mudança na idade adulta pelas taxas maiores de mortalidade masculina na juventude.
“As causas de morte dessa população jovem masculina estão relacionadas às causas não naturais. Que são as causas violentas e os acidentes que acometem mais a população entre 20 e 40 anos de idade. Muito mais do que acontece com as mulheres”, afirma a pesquisadora do IBGE Izabel Guimarães.
Unidades da Federação
A análise por Unidades da Federação mostra que o Rio de Janeiro é o que tem a maior proporção de mulheres. A razão de sexo do estado é de 89,4 homens para cada 100 mulheres. Em números absolutos, são 16.055.174 de habitantes. Deste total, 8.477.499 (52,8%) são mulheres e 7.577.675 (47,2%) são homens.
Entre os cinco primeiros desse ranking, vêm logo na sequência o Distrito Federal (91,1), Pernambuco (91,2), Sergipe (91,8) e Alagoas (91,9).
O Mato Grosso lidera a lista de estados com maior proporção de homens. A razão de sexo é 101,3 homens para cada 100 mulheres. Em números absolutos, são 3.658.649 de habitantes. Deste total, 1.817.408 (49,7%) são mulheres e 1.841.241 (50,3%) são homens.
Apenas outros três estados do país têm predomínio masculino na população: Roraima (101,3), Tocantins (101,3) e Acre (100,2).
Municípios
O Censo 2022 também leva em consideração o sexo da população em cada município. E os números mostram que o número de habitantes em cada um deles influencia diretamente na diferença entre homens e mulheres. Quanto mais populosos, maior é a presença feminina.
Nos municípios com até 5 mil habitantes, a razão de sexo é, em média, de 102,3 homens para cada 100 mulheres. Entre 5 mil e 10 mil habitantes, o indicador fica em 101,4. Entre 10 mil e 20 mil, 100,3. As mulheres começam a ser maioria naqueles que têm entre 20 mil e 50 mil: razão de sexo é 98,4. Entre 50 e 100 mil, 96,2. Entre 100 mil e 500 mil, 93,3. E para aqueles que possuem mais de 500 mil, o indicador é 88,9.
Na lista dos municípios brasileiros com a maior razão de sexo, nove dos dez primeiros são do estado de São Paulo. O líder é Balbinos, que fica na Região Geográfica de Bauru, e tem 443,64 homens para cada 100 mulheres. Na sequência vêm Lavínia-SP (286,63), Pracinha-SP (250,27), Iaras-SP (209,51), Álvaro de Carvalho-SP (204,5), Pacaembu-SP (195,35), São Cristóvão do Sul-SC (184,57), Florínea-SP (181,92), Serra Azul-SP (178,54) e Marabá Paulista-SP (165,72).
“Esse número maior de homens vai acontecer em muitos municípios com uma população carcerária grande. Ela é contada por meio dos domicílios coletivos no Censo Demográfico e, em Balbinos e outros municípios principalmente de São Paulo, a razão de sexo vai ser muito alta por causa dessa população que vive em presídios masculinos”, disse Izabel Guimarães.
Entre os municípios com menor razão de sexo, o destaque é Santos, em São Paulo, com 82,89 homens para cada 100 mulheres. Logo vêm Salvador-BA (83,81), São Caetano do Sul-SP (84,09), Niterói-RJ (84,53), Aracaju-SE (84,81), Recife-PE (84,87), Olinda-PE (84,89), Porto Alegre-RS (85,24), Vitória-ES (86,18), Águas de São Pedro-SP (86,45).
Arte/Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
Geral
Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
Geral
Cesan: manutenção preventiva no serviço de abastecimento em bairros de Aracruz, Cariacica, Fundão, Serra e Vitória neste sábado (02)

A Cesan vai realizar manutenção preventiva no serviço de abastecimento de água em bairros de Aracruz, Cariacica, Fundão, Serra e Vitória neste sábado, (02/08).
A previsão é que os serviços sejam concluídos até 02/08/2025 às 23h. A população deve economizar água e praticar o reúso. O abastecimento será gradativamente normalizado em até 24 horas após a conclusão dos serviços. A retomada ocorre primeiro nas regiões mais baixas e nos imóveis próximos às estações de bombeamento e em seguida nos imóveis localizados nas regiões mais altas e nas extremidades das redes.
Carros-pipa estão à disposição da população para complementar o abastecimento. Basta acionar a Cesan a qualquer hora do dia ou da noite pelo telefone 115 ou Whatsapp (27) 3422-0115.
Confira os bairros:
ARACRUZ
ITAPARICA
PRAIA FORMOSA
SANTA CRUZ
SAO FRANCISCO
CARIACICA
CARIACICA SEDE
IBIAPABA
NOVA ESPERANCA
NOVA ROSA DA PENHA
PADRE MATHIAS
PORTO DE CARIACICA
PROLAR
SANTA LUZIA
SAO JOAO BATISTA
VILA CAJUEIRO
VILA MERLO
VILA PROGRESSO
FUNDÃO
BALNEARIO COSTA AZUL
DIRECAO
ENSEADA DAS GARCAS
MIRANTE DA PRAIA
PRAIA GRANDE
RESID. FAZENDA HZ
RIO PRETO
VILA TONGO
SERRA
ALTEROSAS
ANDRE CARLONI
BALNEARIO CARAPEBUS
BARCELONA
BARRO BRANCO
BICANGA
BOA VISTA I
BOA VISTA II
BOULEVARD LAGOA
CAMARA
CANTINHO DO CEU
CARAPINA GRANDE
CASTELANDIA
CENTRAL CARAPINA
CHACARA PARREIRAL
CIDADE CONTINENTAL
CIDADE POMAR
CIVIT I
CIVIT II
COLINA LARANJEIRAS
CONJ CARAPINA I
CONJ JACARAIPE
COSTA BELA
COSTA DOURADA
DAS LARANJEIRAS
DE FATIMA
DIAMANTINA
ELDORADO
ENSEADA JACARAIPE
ESTANCIA MONAZITICA
EURICO SALES
FEU ROSA
GUARACIABA
HELIO FERRAZ
JACUHY
JARDIM ATLANTICO
JARDIM CARAPINA
JARDIM LIMOEIRO
JARDIM TROPICAL
JOSE DE ANCHIETA
JOSE DE ANCHIETA II
JOSE DE ANCHIETA III
LAGOA DE CARAPEBUS
LAGOA DE JACARAIPE
LARANJEIRAS VELHA
MANGUINHOS
MANOEL PLAZA
MARBELLA
MARINGA
MATA DA SERRA
MORADA LARANJEIRAS
NOVA ALMEIDA
NOVA CARAPINA I
NOVA CARAPINA II
NOVA ZELANDIA
NOVO
NOVO HORIZONTE
NOVO PORTO CANOA
OURIMAR
PARQ DAS GAIVOTAS
PARQ JACARAIPE
PARQ RES LARANJEIRAS
PARQ RES M ALVARO
PARQ RES N ALMEIDA
PARQ RES TUBARAO
PARQ SANTA FE
PITANGA
PLANALTO DE CARAPINA
PLANICIE DA SERRA
POLO IND TUBARAO
PORTAL DE JACARAIPE
PORTO CANOA
PORTO DOURADO
PRAIA DA BALEIA
PRAIA DE CAPUBA
PRAIA DE CARAPEBUS
PRAIAMAR
REIS MAGOS
RES JACARAIPE
RES VISTA DO MESTRE
ROSARIO DE FATIMA
SANTA LUZIA
SANTA RITA DE CASSIA
SAO DIOGO I
SAO DIOGO II
SAO FRANCISCO
SAO GERALDO
SAO JOAO
SAO PATRICIO
SAO PEDRO
SERRA DOURADA I
SERRA DOURADA II
SERRA DOURADA III
SERRAMAR
SITIO IREMA
SOLAR DE ANCHIETA
TAQUARA I
TAQUARA II
TIMS
VALPARAISO
VILA NOVA DE COLARES
VITÓRIA
AEROPORTO
ANTONIO HONORIO
BOA VISTA
GOIABEIRAS
JABOUR
JARDIM CAMBURI
JARDIM DA PENHA
MARIA ORTIZ
MATA DA PRAIA
MORADA DE CAMBURI
PARQUE INDUSTRIAL
PONTAL DE CAMBURI
REPUBLICA
SEGURANCA DO LAR
SOLON BORGES
Por: Comunicação-Cesan
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