Justiça
Moraes valida 21 acordos com investigados pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta terça-feira (26) 21 acordos de não persecução penal com investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Os acordos foram aplicados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a 21 réus que foram presos em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos atos.
Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
Ao validar o ANPP, Moraes determinou que os réus deverão prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, valor que varia em cada caso. Determina ainda a proibição de uso das redes sociais e a participação em um curso com o tema Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não terão direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.
Edição: Aline Leal
Justiça
Mauro Cid: Bolsonaro buscava fraude nas urnas para justificar intervenção

Afirmação foi feita em interrogatório da ação penal da trama golpista
O tenente-coronel do Exército Mauro Cid afirmou nesta segunda-feira (9) que o ex-presidente Jair Bolsonaro esperava encontrar uma fraude nas urnas eletrônicas para convencer os comandantes das Forças Armadas a aderirem à tentativa de golpe para reverter o resultado das eleições de 2022.
A afirmação de Cid foi feita durante a audiência de interrogatório da ação penal da trama golpista. Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Cid é primeiro réu do Núcleo 1 da trama golpista a ser interrogado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal do golpe. O militar também está na condição de delator nas investigações.
Durante o depoimento, Cid disse que Bolsonaro e o general Walter Braga Netto, ex-ministro do governo e vice na chapa de 2022, esperavam encontrar uma fraude nas urnas para justificar uma intervenção militar no país.
Por esse motivo, segundo Mauro Cid, o ex-presidente pressionava o general Paulo Sergio Nogueira, ex-ministro da Defesa, a insinuar que não era possível descartar a possibilidade de fraudes na votação eletrônica.
“A grande expectativa era que fosse encontrada uma fraude nas urnas. O que a gente sempre viu era uma busca por encontrar fraude na urna. Com a fraude na urna, poderia convencer os militares, dizendo que a eleição foi fraudada e, talvez, a situação mudasse”, declarou.
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Em 2022, Nogueira enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer técnico para afirmar que não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência.
Os militares faziam parte da comissão de transparência criada pelo próprio TSE para fiscalizar as eleições.
Por volta das 16h45, o interrogatório de Mauro Cid foi suspenso para o intervalo. O depoimento deve prosseguir até as 20h.
Interrogatórios
De hoje a sexta-feira (13), Alexandre de Moraes vai interrogar o ex-presidente Jair Bolsonaro, Braga Netto e mais seis réus acusados de participarem do “núcleo crucial” de uma trama para impedir a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o resultado das eleições de 2022.
Confira a ordem dos depoimentos:
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, general do Exército e ex-ministro de Bolsonaro.
Justiça
PF pede inclusão de Zambelli na lista de procurados da Interpol

A Polícia Federal pediu à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) a inclusão do nome da deputada Carla Zambelli no alerta internacional para localizar pessoas procuradas pela Justiça. Zambelli teve a prisão decretada nesta quarta-feira (4) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, após ter anunciado que deixou o país.
Além do bloqueio dos passaportes, Moraes determinou que a Polícia Federal tome as providências necessárias para que o nome de Carla Zambelli seja incluído na lista da Interpol, bem como informe o atual paradeiro da deputada para que sua extradição seja solicitada às autoridades do respectivo país.
A decisão de Moraes atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) feito nesta terça-feira (3). Para Moraes, a decretação da prisão está plenamente justificada, já que Zambelli deixou o Brasil semanas após a Primeira Turma do STF condená-la a dez anos de prisão.
Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF por invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o auxílio do hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo.
Em nota, a deputada Carla Zambelli afirma que decisão de a prisão é ilegal, inconstitucional e autoritária. Segundo ela, esse tipo de medida não poderia ser feita de forma monocrática.
Justiça
Justiça condena autor em R$ 20 mil por Fake News contra presidente da Câmara da Serra

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou Rafael Moraes Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil pela divulgação de conteúdo falso e ofensivo em redes sociais. A decisão foi proferida no dia 14 de março de 2025 e reconhece que as postagens veiculadas por ele imputaram, sem provas, práticas culpada a outra figura pública da cidade da Serra.
A sentença, proferida em decisão colegiada, apontou que os vídeos publicados associavam o ofendido a condutas como corrupção, compra de votos e omissão em casos de assédio, sem qualquer respaldo em provas ou documentos oficiais. Segundo o tribunal, a divulgação dessas alegações descontextualizadas e infundadas configura grave violação à honra e aos direitos da personalidade.
De acordo com o acórdão, a veiculação de informações sabidamente falsas — as chamadas fake news — não está protegida pela liberdade de expressão, especialmente quando há intenção manifesta de atacar reputações ou induzir o público ao erro. A relatora do caso, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, destacou que a responsabilização civil e administrativa nesse tipo de situação é medida necessária para preservar a integridade do debate público.
A Corte aplicou a penalidade com base no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê multa para quem divulga desinformação por meios digitais, mesmo quando não se trata de conteúdo anônimo. Também foi considerado o impacto potencial das publicações, que circularam amplamente e foram veiculadas em perfil identificado.
A decisão reforça que liberdade de opinião não autoriza a propagação de notícias falsas, especialmente quando envolvem acusações graves sem lastro probatório. O caso é mais um exemplo da atuação do Judiciário no enfrentamento à desinformação nas redes.
Com base nesse entendimento, a Corte determinou a redução da multa, inicialmente de R$ de 90.000, 00 para o valor de R$ 20.000,00, reconhecendo a gravidade dos fatos, mas relativizando a penalidade inicialmente fixada. Também foi afastada a aplicação de multa adicional por descumprimento de ordem judicial.
A decisão reforça o papel do Judiciário no enfrentamento à desinformação e à degradação do debate público nas eleições, especialmente no ambiente digital, onde a velocidade de disseminação de conteúdos exige vigilância e responsabilização efetiva.
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