Geral
Cigarro eletrônico: Anvisa atualiza regulação e mantém proibição

Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão desta sexta-feira (19/4) é resultado do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais atuais disponíveis sobre esses equipamentos.
A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.
O regulamento aprovado não alcança a proibição do uso individual. É importante lembrar, porém, que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado, desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996.
A nova resolução prevê ainda a atualização sistemática da literatura pela Anvisa sempre que houver justificativa técnico-científica e a possibilidade de os interessados protocolarem novos dados para análise da Agência.
Conheça os principais pontos da regulamentação atualizada:
· Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
· Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
· O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
· A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
· As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.
· Fica facultado aos interessados protocolar estudos toxicológicos, testes científicos específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, comprovando as finalidades alegadas de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa.
Fiscalização e penalidades
O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação das penalidades das Leis 9.294, de 2 de julho de 1996, e 6.437, de 20 de agosto de 1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.
A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.
Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.
Fonte: Anvisa
Geral
CNH Social 2025: Detran|ES divulga lista de suplentes com 1.250 contemplados na segunda fase do programa

Atenção! Oportunidade para 1.250 candidatos à habilitação pelo programa CNH Social. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) divulgou, nesta segunda-feira (08), a lista com os candidatos suplentes na segunda fase do programa CNH Social 2025. Esses são novos contemplados, que não foram selecionados inicialmente, mas que, agora, podem garantir a carteira de habilitação de forma gratuita por meio do programa. Confira a lista de suplentes.
As matrículas têm início nesta segunda-feira (08) e seguem até o dia 22 de dezembro. Para saber se foi contemplado, basta acessar o banner do programa que está disponível do site www.detran.es.gov.br. O contemplado deve clicar na aba do programa “CNH Social”, localizada à esquerda do site, seguir no link de matrícula e preencher o formulário com os dados solicitados. Após a realização da matrícula, o candidato deverá se dirigir à autoescola indicada para realizar a abertura do processo de habilitação.
A chamada única de suplentes tem como objetivo o melhor aproveitamento de todas as vagas ofertadas pelo Governo do Estado. Os candidatos são convocados em ordem de classificação para preencher as vagas não ocupadas pelos selecionados na primeira chamada do programa por descumprimento das normas estabelecidas para a realização do processo de Habilitação.
Caso o candidato seja contemplado e não realize a matrícula pelo site do Detran|ES, esse será desclassificado, perderá o benefício e ficará impedido de realizar nova inscrição no programa CNH Social pelo período de três anos. Por isso, fique atento aos prazos estabelecidos pelo órgão.
Passo a passo e prazos
Os suplentes contemplados com o nome na lista devem fazer a matrícula exclusivamente no site www.detran.es.gov.br. Em seguida, deve se dirigir à autoescola indicada de forma presencial em até 15 dias corridos, para concluir a abertura do Processo de Habilitação.
Após a abertura do processo, o beneficiado terá 30 dias corridos para realizar a biometria em uma agência do Detran|ES, sem necessidade de agendamento. Deverá também fazer os exames na Clínica e/ou no Laboratório informado pela autoescola, mediante agendamento.
O Detran|ES alerta aos candidatos que o processo de habilitação tem validade de um ano a contar da data da abertura na autoescola. Caso ultrapasse esse prazo, o candidato será considerado desistente, terá seu processo cancelado e ficará impedido de participar dos editais do Programa CNH Social pelo período de cinco anos.
CNH Social 2025
Em 2025, o programa CNH Social está ofertando sete mil vagas, divididas em duas fases (3.500 vagas em cada fase), para possibilitar o acesso de forma gratuita às pessoas de baixa renda à Primeira Habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro); e, para aqueles que já são habilitados, à adição de Categoria A ou B e a mudança de Categoria D (van, micro-ônibus, ônibus) ou E (caminhão e carreta).
A seleção dos candidatos é realizada de forma eletrônica, sem interferência humana, de acordo com os critérios do programa e com base nas informações fornecidas pelos próprios beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), considerando a menor renda per capita, maior número de componentes no grupo familiar, candidatos com Ensino Fundamental completo, beneficiário do Bolsa Família e data e hora de inscrição.
Os candidatos selecionados no Programa CNH Social realizam todo o processo de habilitação até a obtenção da CNH gratuitamente. O beneficiário tem direito aos procedimentos de captura biométrica na agência do Detran|ES; exames médicos e psicológicos em clínica credenciada ao Detran|ES; um exame toxicológico para as categorias D ou E em laboratório credenciado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran); aulas teóricas e práticas na autoescola; três reprovações, seja na prova teórica ou prática; duas aulas extras (em caso de reprovação na prova prática, apenas o candidato que não reprovou na prova teórica terá direito). Em caso de falta, o candidato deverá pagar a taxa de remarcação da prova e as taxas cobradas pela autoescola.
O programa do Governo do Estado, por meio do Detran|ES, oferece formação, qualificação e habilitação profissional, de forma gratuita, para pessoas de baixa renda a partir da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O intuito do CNH Social é promover inclusão e oportunidades no mercado de trabalho.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges / Leonardo Quarto
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Cesan firma acordo com municípios para continuidade dos serviços de água e esgoto

A Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan) firmou, nesta segunda-feira (08), o Termo de Transação com os municípios de Laranja da Terra, Piúma, Ponto Belo, Mucurici, Pinheiros e Montanha, disciplinando a continuidade da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pela Companhia. A assinatura ocorreu no Palácio Anchieta, em Vitória, com a presença do governador Renato Casagrande e do vice-governador Ricardo Ferraço.
O acordo garante a regularidade, a segurança operacional e a qualidade dos serviços até a efetiva implantação do modelo regionalizado previsto no novo marco regulatório do saneamento, sob responsabilidade da Microrregião de Água e Esgoto do Espírito Santo (MRAE/ES).
“A Cesan e a Procuradoria-Geral do Estado desenvolveram um trabalho extraordinário para encontrar um caminho de transição que assegure a universalização do saneamento no Espírito Santo. A legislação determina que, até 2033, todo o esgoto esteja coletado e tratado no País. Nos municípios atendidos pela Cesan, isso já está contratado. Nos outros 32, estamos avançando no processo de estruturação. É fundamental mantermos essa parceria para garantir atendimento adequado e a continuidade do serviço”, afirmou o governador Renato Casagrande.
A formalização do Termo de Transação tornou-se necessária porque esses municípios não renovaram os contratos de programa com a Cesan, e a legislação impede a renovação desses instrumentos, o que impossibilitava novos investimentos pela Companhia. O acordo foi construído para assegurar a continuidade da prestação do serviço, evitar insegurança jurídica e garantir a manutenção das operações até a consolidação do modelo regionalizado.
“A assinatura deste Termo representa segurança jurídica e operacional. Garantimos que os serviços continuarão sendo prestados com qualidade, protegendo o interesse dos cidadãos e mantendo a sustentabilidade do sistema até a conclusão do processo de regionalização. É um gesto de responsabilidade institucional, alinhado à legislação e ao compromisso da Cesan de levar saúde e dignidade às comunidades atendidas”, explicou o presidente da Cesan, Munir Abud.
O ato consolida uma solução equilibrada entre Estado, municípios e Cesan, assegurando que o serviço essencial de saneamento continue sendo prestado de forma contínua e eficiente, até que a MRAE/ES assuma integralmente a gestão regionalizada.
“Esse é um ato de compromisso com o cidadão e com uma quantidade significativa de capixabas que residem nesses importantes municípios. Ter uma estrutura especializada de abastecimento de água e saneamento se traduz diretamente em melhoria da saúde pública. Este é mais um exemplo de parceria eficiente e sustentável entre o Estado e os municípios, que agora efetivamos com muita responsabilidade”, afirmou o vice-governador Ricardo Ferraço.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
giovani.pagotto@gmail.com
Coordenadoria de Comunicação Empresarial da Cesan
Desiery Marchini / Charley Fernandes / Mirela Marcarini
(27) 2127-5106 / 99976-0325 / 2127-5022
comunica@cesan.com.br
Cidades
Revisão Tarifária Extraordinária do SAAE de São Mateus entra em consulta pública

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) anunciou a abertura da Consulta Pública nº 013/2025, que receberá contribuições para subsidiar a proposta de Resolução referente à Revisão Tarifária Extraordinária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Mateus. O período para envio de sugestões encerra no dia 19 de dezembro de 2025.
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas interessadas no tema. As contribuições devem seguir o regulamento e ser encaminhadas para o e-mail consultapublica@arsp.es.gov.br até às 23h59 do dia 19 de dezembro de 2025. O regulamento da consulta, o modelo para envio de contribuições e as orientações de participação estão disponíveis no site da ARSP (www.arsp.es.gov.br), na área Participação Social, seção Consultas Públicas.
Com a iniciativa, a ARSP reforça seu compromisso com a transparência e com o aperfeiçoamento da regulação dos serviços públicos essenciais no Espírito Santo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da ARSP
Analine Izoton
(27) 99876-1119
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