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Detran|ES: operação integrada aperta o cerco contra transporte escolar clandestino

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) realizou duas operações nesta semana para fiscalizar o transporte escolar nos municípios da Serra e de Vila Velha, nessas terça-feira (04) e quarta-feira (05). O objetivo é averiguar a regularidade dos prestadores desse serviço e, assim, garantir mais segurança aos estudantes. As ações foram coordenadas pela Gerência de Fiscalização de Trânsito do Detran|ES (Gefit).
Para o diretor-geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, o principal objetivo das operações é proteger a integridade física e a vida dos estudantes no ir e vir de escolas. “É muito importante que os pais, os responsáveis e até mesmo, colaboradores das intuições de ensino, fiquem atentos ao veículo e ao condutor. Façam denúncias caso identifiquem algum problema. A parceria entre a população, comunidade escolar, pais e forças de segurança, fortalece ainda mais o trabalho de combate ao transporte escolar clandestino ou irregular no Espírito Santo”, enfatizou.
Serra
Na terça-feira (04), além da equipe do Detran|ES, a fiscalização, contou ainda com o apoio da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT), Departamento de Operações de Trânsito da Serra (DOT).
Durante a ação, que ocorreu em uma escola do bairro Barcelona, nos horários de saída do turno matutino e entrada do turno vespertino, 17 autos de infrações foram lavrados e 11 veículos escolares foram abordados. Três veículos foram removidos para o pátio do Detran|ES e tiveram os documentos recolhidos. Foram lavrados dois Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo exercício irregular da profissão.
Vila Velha
Em Vila Velha, a fiscalização aconteceu na quarta-feira (05), próxima a uma escola do bairro Cobilândia, e contou com agentes do Detran|ES, da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT), e da Guarda Municipal (GMVV).
O horário de abordagem é estrategicamente pensado para coincidir com a saída dos alunos do turno matutino e de entrada dos alunos do período vespertino, viabilizando o flagrante no exercício da função.
Nessa operação, 27 veículos que fazem o transporte de escolares foram abordados e 23 autos de infrações foram lavrados e quatro veículos foram removidos para o pátio do Detran. Houve ainda, a lavratura de três TCOs, pelo exercício irregular da profissão.
Análise
Nos dois municípios as principais infrações encontradas foram de condutores sem autorização para condução de escolares, vans e micro-ônibus escolares com licenciamento anual vencido e em mau estado de conservação.
O gerente de Fiscalização de Trânsito de Vitória, Jederson Lobato, comemorou o êxito nas operações realizadas. “No que tange à segurança essas ações cumprem o papel de inibir o transporte clandestino. Dessa forma, podemos evitar situações de risco no trânsito e garantir que os alunos possam ir e vir em segurança”, destacou.
Lobato salientou ainda, a força das operações integradas. “Quando as operações são integradas, elas ganham ainda mais relevância, assumem uma importância ainda maior, porque mostra para a sociedade que as forças de segurança estão unidas para proteger vidas no trânsito”, complementou.
Fábio Alves, diretor do Departamento de Operações de Trânsito da Serra (DOT), ressaltou que fiscalizar o transporte escolar é garantir a segurança dos usuários. “Todo esse esforço em parceria com as demais forças de segurança nos permite prevenir sinistros, salvar vidas e garantir um ambiente seguro. Retiramos veículos irregulares de circulação com foco em preservar o bem mais precioso”, disse.
O Inspetor de Trânsito da Guarda Municipal de Vila Velha, Abner Nunes, destacou a importância de ações integradas. “Não iremos parar por aqui e vamos realizar outras abordagens como essa. Nosso objetivo é garantir a segurança das crianças e a regularização dos veículos que prestam esse serviço tão importante”, ressaltou.
O titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Maurício Gonçalves, enfatizou os cinco TCOs lavrados durante das operações. “O exercício irregular de qualquer profissão regulamentada por lei é uma contravenção penal. E a profissão de transportador escolar exige formação específica. Portanto, quando encontrarmos algo errado, atuaremos com o rigor da lei”, pontuou.
Balanço dos dois dias de operações
Autos de infrações:
AMPARO LEGAL INFRAÇÃO: TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO (DESCRIÇÃO) QUANTIDADE: Art. 230, IX. Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante 03 Art. 244,X Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção segurança veicular, quando obrigatória. 04 Art. 221 Portar no veículo placas de identificação em desacordo com especificação/modelo Contran 03 Art. 230, XX Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136 06 Art. 230,V Conduzir o veículo que não seja registrado e devidamente licenciado. 04 Art. 162, VII Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios. 05 Art. 230, XVIII Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado naavaliação de inspeção de segurança e de emissão depoluentes e ruído, prevista no art. 104 03 Art. 164 c/c 162, VII Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. 03 Art. 208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código. 01 Art. 232 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB 01 Art. 230, XIV Conduzir o veículo com registrador instantâneoinalterável de velocidade e tempo viciado oudefeituoso, quando houver exigência desse aparelho. 01 Art. 252, VI Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidosconectados a aparelhagem sonora ou de telefonecelular 01 Art. 231, VIII Transitar com o veículo efetuando transporteremunerado de pessoas ou bens, quando não forlicenciado para esse fim, salvo casos de força maiorou com permissão da autoridade competente. 04
Total da operação:
38 vans abordadas
07 removidas
40 autos de infrações
Como verificar a regularidade de um transporte escolar
Para saber se o veículo e o motorista estão legalizados e obedecem aos requisitos de segurança exigidos é importante verificar algumas características.
O primeiro indício de que veículo pode estar regular é a faixa amarela estampada na lateral com o nome “escolar”. No vidro dianteiro, também é preciso ter o selo de conformidade. Além disso, existem outros itens de segurança que precisam ser checados antes de escolher o transporte escolar:
– O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran|ES e dentro da validade;
– O profissional “monitor escolar” é obrigatório para o transporte de estudantes com até nove anos de idade e deve ter credencial de identificação;
– Dentro do veículo, deve haver o Termo de Autorização do veículo;
– Cintos de segurança para as crianças obedecendo à lotação máxima;
– Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.
Todo condutor de veículo escolar deve ter a habilitação na categoria “D” e estar devidamente cadastrado no órgão de trânsito. Além disso, a cada 12 meses, todos os motoristas relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inspecionado. Aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito gravíssima dentro deste período, ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano, conforme o artigo 138 do Código Brasileiro de Trânsito.
Informações podem ser verificadas no site do Detran|ES
Todos os transportes escolares no Espírito Santo devem ser vistoriados semestralmente, conforme a legislação de trânsito, e só são liberados se cumprirem as normas estabelecidas.
No site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), é possível consultar se o veículo está regular e também se o condutor está apto para desempenhar essa função. Basta clicar aqui, inserir a placa do automóvel e os dados do motorista, como nome ou CPF. Caso a ficha não exista, significa que o veículo é clandestino ou que o transportador não está devidamente autorizado para prestar o serviço.
A regularidade do transporte escolar no Detran|ES garante que o veículo passou por vistorias semestrais e foram verificados equipamentos obrigatórios de segurança do automóvel, como freios, condição dos pneus, registrador de velocidade, cintos de segurança, parte elétrica, entre outros. Além das condições do veículo, o órgão realiza uma análise do profissional, constatando se ele tem histórico de bom motorista e ou antecedente criminal, assim como do monitor, no caso de quando for exigido o trabalho deste profissional.
Para casos de transporte escolar gratuito disponibilizado pelas prefeituras do interior do Estado, a gestão e a fiscalização desse serviço são de competência da própria administração municipal.
Denúncia
Caso perceba alguma irregularidade no transporte escolar, basta registrar a denúncia pelo telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br. É indispensável indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola, e as características do veículo, como a placa, para agilizar o trabalho dos agentes de fiscalização do Detran|ES.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho
imprensa@detran.es.gov.br
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Influenciadoras são condenadas por oferecer bananas a crianças negras

A Justiça do Rio condenou as influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram em vídeo publicado em plataformas digitais, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras, de 9 e 10 anos de idade. O caso ocorreu em 2023, perto da casa das influenciadoras, que são e mãe e filha, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.
Na decisão, a juíza Simone de Faria Feraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, escreveu que os atos cometidos pelas influenciadoras correspondem a uma monstruosidade. Nancy e Kerollen foram condenadas a 12 anos de prisão por injúria racial e pagamento de indenização de R$ 20 mil a cada uma das vítimas, além da manutenção do bloqueio de perfis e conteúdos no Youtube,
Instagram e TikTok.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as influenciadoras eram titulares de canais nas três plataformas. Nancy, microempresária individual, era proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto social incluía atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão — o que levanta a suspeita de que os vídeos de conteúdo discriminatório e vexatório tenham sido monetizados, gerando lucros às rés por meio do número expressivo de seguidores inscritos, que superam 14 milhões de pessoas nas redes sociais das influenciadoras.
Segundo a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, que denunciou o caso à época, o episódio se caracteriza por apresentar o racismo recreativo, que consiste em alguém usar da discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão.
“Vocês conseguem dimensionar o nível de monstruosidade que essas duas desinfluenciadoras tiveram ao dar um macaco e uma banana para duas crianças e ainda postar nas redes sociais para os seus mais de 13 milhões de seguidores? Para ridicularizar duas crianças negras, para incitar essa discriminação perversa que nos tira o status de pessoa e nos animaliza como se fosse piada”, afirma Fayda em vídeo divulgado em suas redes sociais.
Em outro trecho da decisão, a juíza Simone de Faria citou o pesquisador Adilson José Moreira, autor da obra Racismo Recreativo. Ele define que o racismo recreativo “deve ser visto como um projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial”.
A sentença da juíza de primeira instância cabe recurso. As influenciadoras digitais vão poder recorrer da decisão em liberdade.
Edição:
Valéria Aguiar
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Biblioteca Transcol volta ao Terminal de Jacaraípe nesta sexta(22)

O Terminal de Jacaraípe, na Serra, vai voltar a ser também um palco de cultura e leitura. Nesta sexta-feira (22), o local receberá a sexta unidade da Biblioteca Transcol da Grande Vitória. O projeto, que é referência em levar livros e atividades culturais para os espaços de transporte da Grande Vitória, agora chega à região litoral da Serra, ampliando o acesso da população à leitura e ao conhecimento.
A unidade de Jacaraípe começa com um acervo de 600 obras, incluindo títulos de literatura adulta, infantojuvenil e infantil, além de audiolivros, e-books e materiais em fonte ampliada para pessoas com baixa visão. Um dos diferenciais do projeto é o incentivo à leitura já na primeira infância: cada adulto que pegar um livro emprestado pode levar, também, um título infantil para ler com uma criança.
O funcionamento será de segunda a sexta, das 8h às 20h, com cadastro gratuito que pode ser feito diretamente no local ou pelo perfil oficial do projeto no Instagram (@bibliotecatranscol). Os empréstimos têm prazo de 20 dias, com possibilidade de renovação por mais 10.
Com a nova unidade, Jacaraípe passa a integrar a rede de bibliotecas já presentes em outros terminais: Laranjeiras, Jardim América, Vila Velha, Campo Grande e Carapina. Até setembro, a meta é que todos os terminais urbanos da Grande Vitória contem com uma unidade ativa, consolidando o projeto como um dos maiores espaços de acesso gratuito à leitura no Espírito Santo. A única exceção será o Terminal do Ibes, que está em obras
Serviço:
Inauguração da Biblioteca Transcol – Terminal de Jacaraípe
Local: Terminal de Jacaraípe – Serra, ES
Rod. Serra-Jacaraipe, 863
Data: Sexta-feira, 22 de agosto
Horário: 17h
Mais informações
Assessoria de Comunicação do Projeto Biblioteca Transcol
Coordenação:
José Roberto Santana – (27) 9 9898 6262/jose.roberto@upt.ong.br
Assessoria de Imprensa:
Isabela Xavier – (27) 9 9761-0634 / isabela.xavier@upt.ong.br
Assessoria de Comunicação da Secult
Tati Beling / Danilo Ferraz / Karen Mantovanelli
Telefone: (27) 3636-7110 / 3636-7111
Whatsapp: (27) 99753-7583
secultjornalismo@gmail.com / comunicacao@secult.es.gov.br
Geral
Vitória terá unidade de apoio do Serviço Geológico do Brasil com foco em ações para prevenção de desastres

Vitória (ES) – O Serviço Geológico do Brasil (SGB) e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo assinaram, nesta segunda-feira (18), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que viabiliza a instalação de uma unidade de apoio operacional do SGB em Vitória (ES). Com essa parceria, o estado receberá especialistas em mapeamento de áreas de risco, que apoiarão a implementação da nova Política Estadual de Enfrentamento a Desastres, o programa “ES sem Desastres”, lançado na solenidade desta segunda.
O acordo prevê a cessão de espaço para montagem de uma estrutura física e a atuação de equipe técnica especializada em suporte técnico-operacional. A unidade de apoio operacional do SGB ficará no Centro de Inteligência da Defesa Civil (CIDEC), na Rua Tenente Mário Francisco de Brito, nº 100, no bairro Enseada do Suá.
Durante a assinatura do ACT, a diretora de Infraestrutura Geocientífica, Sabrina Góis, destacou a importância da parceria: “Essa parceria é um marco para o fortalecimento das ações de prevenção a desastres no Espírito Santo. Com a presença de uma unidade do SGB em Vitória, ampliamos nossa capacidade de atuação técnica e de apoio às políticas públicas, sempre com foco na proteção da sociedade”, destacou.
Segundo a diretora de Hidrologia e Gestão Territorial do SGB, Alice Castilho, “a base de apoio do SGB permitirá a otimização das nossas atividades de monitoramento hidrológico no estado, que é base da operação de sistemas de alerta hidrológicos; facilitará a capacitação da Defesa Civil na utilização dos nossos produtos de prevenção de desastres e propiciará novas parcerias na avaliação de disponibilidade hídrica subterrânea, dentre outros”.
Ações do SGB contemplam todos os municípios do ES
Todos os municípios de Espírito Santo contam com produtos para prevenção de desastres elaborados pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB). Já foram entregues Cartas de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações para 78 cidades. Outros 77 municípios contam com a Cartografia de Áreas de Risco. Além disso, o SGB atende Baixo Guandu, Colatina e Linhares com previsões sobre os níveis dos rios por meio do Sistema de Alerta Hidrológico da Bacia do Rio Doce.
“Tenho certeza de que, juntos, seremos mais eficientes, mais estratégicos e mais próximos das necessidades da população capixaba. Que este seja apenas o início de uma jornada de cooperação contínua e de resultados concretos para a sociedade”, enfatizou a diretora de Infraestrutura Geocientífica, Sabrina Góis.
Núcleo de Comunicação
Serviço Geológico do Brasil
Ministério de Minas e Energia
Governo Federal
imprensa@sgb.gov.br
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