Geral
Vale faz acordo e deixa processo sobre caso Samarco no Reino Unido

As mineradoras Vale e BHP Billiton, acionistas da Samarco, fizeram um acordo que afeta o andamento do processo que tramita no Reino Unido sobre as responsabilidades pela tragédia ocorrida em novembro de 2015. A íntegra dos termos é confidencial, mas alguns detalhes foram divulgados nesta sexta-feira (12) em um comunicado ao mercado emitido pela Vale.
O principal desdobramento é que a Vale não responderá mais perante o tribunal estrangeiro, cabendo apenas à BHP Billiton realizar a defesa. As duas mineradoras pactuaram que, em caso de condenação, cada uma arcará com 50% das indenizações fixadas.
Na tragédia, o rompimento de uma barragem da Samarco localizada em Mariana (MG) liberou uma avalanche de rejeitos causando 19 mortes e gerando impactos para populações de dezenas de cidades ao longo da bacia do Rio Doce. Em 2018, os atingidos acionam as cortes britânicas buscando indenização e responsabilização da BHP Billiton, que tem sede em Londres.
A mineradora alegou inicialmente haver duplicação de julgamentos e defendeu que a reparação dos danos deveria se dar unicamente sob a supervisão dos tribunais brasileiros. O processo chegou a ser arquivado na etapa inicial, mas os atingidos apresentaram recursos em instâncias superiores e conseguiram reabri-lo.
Com o avanço da tramitação, a BHP Billiton decidiu mover uma nova ação para reivindicar que a Vale também fosse incluída. Seu pedido foi acatado no ano passado. No entanto, com o acordo entre as duas mineradoras, a reivindicação pela inclusão da Vale será retirada pela BHP Billiton.
No processo que tramita no Reino Unido, cerca de 700 mil atingidos são representados pelo escritório Pogust Goodhead e cobram indenização por danos morais e materiais. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos.
No caso de indígenas e quilombolas que também figuram na ação, são mencionados os efeitos para as práticas culturais e os impactos decorrentes da relação com o meio ambiente. Há ainda reivindicações de 46 municípios, além de empresas e instituições religiosas. As audiências que avaliarão as responsabilidades pela tragédia estão marcadas para outubro deste ano.
Em março desse ano, os atingidos incluíram no processo um e-mail indicando que a BHP Billiton avaliou riscos da barragem antes da tragédia. O escritório Pogust Goodhead considera que o seu teor comprova que a mineradora tinha ciência das condições da estrutura.
De acordo com o comunicado ao mercado emitido pela Vale, o acordo firmado com a BHP Billiton não implica em qualquer admissão de responsabilidade. A mineradora afirma ainda que está comprometida com as medidas para reparação dos danos em curso no Brasil.
O acordo entre a BHP Billiton e a Vale também afeta um processo movido na Holanda por 78 mil atingidos, também representados pelo escritório Pogust Goodhead. Nesse caso, o alvo são subsidiárias holandesas da Vale e da Samarco. A ação foi aceita pelo Judiciário do país em março deste ano. O acordo define que, também nesse caso, a Vale e a BHP Billiton arcarão com valores iguais de uma indenização que venha a ser fixada em uma eventual condenação.
O escritório Pogust Goodhead divulgou uma nota afirmando que nada muda para os atingidos que integram os processos. “Na prática, o acordo poupa a Vale de passar pelo desgaste de ter seus diretores sendo interrogados e seus processos escrutinados durante um longo julgamento na corte inglesa – uma exposição que pode trazer grandes prejuízos reputacionais à empresa. Nada impede, porém, que os diretores da BHP passem pelos questionamentos”, registra o texto.
Reparação no Brasil
No Brasil, o processo reparatório gira em torno do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as três mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.
Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). Há discussões envolvendo desde a demora para a conclusão das obras de reconstrução dos distritos arrasados na tragédia até os valores indenizatórios. Uma tentativa de repactuação do processo reparatório, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos sobre a tragédia, está em andamento desde 2022. Até o momento, não houve sucesso
Diante desse cenário, em janeiro desse ano, a Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão. Elas também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) com a expectativa de proibir municípios de integrarem litígios no exterior. O argumento é de que seria uma movimentação inconstitucional por se tratarem de entes federativos. Caso essa posição seja acolhida, os municípios precisariam desistir do processo que tramita no Reino Unido.
Agencia Brasil – Edição: Sabrina Craide
Geral
Turismo de aventura tem regras estabelecidas; falta fiscalização!?

A comoção com a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), levanta algumas dúvidas sobre a segurança da prática de turismo de aventura no país. Principalmente, sobre quem são os responsáveis pela regulamentação da atividade e como os praticantes podem evitar empresas irregulares.
A referência central no setor é o Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo. A inclusão nesse órgão é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil, e impõe o respeito a uma série de normas fiscais, além da indicação dos responsáveis pelas atividades. Por meio do site, com o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e nome, é possível verificar se a prestadora de serviço está regularizada.
Outra referência é o Decreto 7.381/10 que, desde 2010, exige sistema de gestão de segurança para toda atividade oferecida. A regra tem por base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor.
Segundo ele, a forma como a empresa permite o pagamento pelo serviço também é um sinal de alerta. Empresas sem CNPJ não emitem nota e não fazem contrato de prestação de serviços. Esse é um indício de pouca experiência e profissionalização.
Além do Cadastur, a ABNT também mantém cadastro de prestadores que seguem as regras para suas atividades, além de manter mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura, das quais 27 têm creditação ISO. Tais normas servem de referência para o próprio setor, governos e podem ser referência também para os viajantes.
Segundo a ABNT, as próprias empresas fazem questão de divulgar que seguem as normas da entidade, pois é uma validação do serviço prestado.
Consumidor atento
A percepção de informalidade é uma constante no meio, segundo Viegas, e tem relação com a pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e por uma percepção generalizada de que esse tipo de atividade não exige tanto rigor quanto outros setores da economia.
“Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança.”
Isso favorece desequilíbrio, pois atuar com equipamento certificado, manutenção adequada, seguros, certificação e qualificação dos profissionais impões custos. Para quem não atua com isso é muito mais simples atrair o consumidor pelo apelo do custo mais baixo.
Poder público
A fiscalização pelo poder público também é muito importante. Enquanto a União organiza as regras, por meio dos marcos legais, cabe às outras esferas fazer cumprir. Os municípios, por exemplo, podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento, como ocorre no município de Brotas (SP).
“A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país”, destaca Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Ele defende que os municípios exerçam papel relevante, especialmente no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação dos atores que compõem a governança do turismo.
A isso se soma a importância do combate à informalidade, de acordo com a CNM. As soluções passam por implementar políticas públicas integradas, qualificar prestadores de serviços, respeitar normas técnicas e promover a consolidação de instâncias de governança no setor.
Fonte: Agencia Brasil – Foto: Flickr/Internet
Geral
Dívidas de condomínios aumentam 1.638% nos Cartórios de Protesto do Espírito Santo

A inadimplência em condomínios no Espírito Santo a ser enfrentada de forma mais direta por síndicos e administradoras em 2025, com um salto de 1.638% no número de dívidas levadas a protesto em Cartório. Foram 1.582 documentos apresentados no ano passado, contra 91 em 2024 — o maior crescimento já registrado na série histórica iniciada em 2020. Em valores, o montante de dívidas condominiais encaminhadas a protesto saltou de R$ 401 mil para R$ 2 milhões no período, um avanço 420% em um único ano.
O crescimento vem acompanhado de maior capacidade de recuperação. Em 2025, 46,6% das dívidas apresentadas tiveram algum tipo de resolução — pagamento, cancelamento ou acordo entre as partes, índice superior ao da cobrança na Justiça, que gira em torno de 3%. No total, 560 dívidas foram solucionadas ao longo do ano, somando R$ 1,1 milhão recuperado. A maior parte dos casos envolve dívidas menores, que tendem a ser quitadas com mais rapidez.
Na prática, o dado mostra que a inadimplência deixou de se arrastar por anos e passou a ser resolvida ainda nas fases iniciais da cobrança. “Os números indicam que os condomínios estão adotando mecanismos mais eficientes para recuperar créditos em atraso. Quando a cobrança ocorre de forma rápida e estruturada, as chances de regularização aumentam significativamente, o que reduz o tempo de inadimplência e os impactos financeiros para a coletividade condominial”, afirma Rogério Lugon Valladão, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo (IEPTB-ES) e diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES). “Ao invés de se submeterem a processos judiciais que levam anos e alcançam baixas taxas de retorno, a solução da dívida via Cartório mantém a saúde financeira do condomínio e não onera os demais condôminos adimplentes”, destaca.
Foto: IA
A análise detalhada dos dados revela diferenças importantes no perfil da recuperação. Do total de dívidas solucionadas, 19% correspondem a pagamentos diretos nos três primeiros dias após o devedor ser avisado da pendência. Em outros 6,1% dos casos, o devedor faz o pagamento assim que seu nome é protestado em Cartório, enquanto em 21,5% das situações ocorrem desistências em razão de acordos.
No total, 49,3% das dívidas levadas a Cartórios de Protesto permanecem pendentes de pagamento, ou seja, seus devedores seguem com o nome sujo e impedidos de terem acesso a crédito, empréstimos, financiamentos, crediários, além de inscrição na Central Eletrônica Nacional dos Cartórios de Protesto (CENPROT), em cadastros de proteção ao crédito e dificuldades bancárias e comerciais para realizar negócios.
Avanço segue em 2026
Os dados mais recentes, referentes ao 1º trimestre de 2026, indicam que o movimento não foi pontual. Apenas nos primeiros meses do ano, já foram registrados 492 títulos de dívida condominial levados a protesto, somando R$ 897 mil. No mesmo período, 231 protestos foram efetivados, com taxa de 47%, superior à observada em 2025.
A recuperação também segue relevante no início do ano, com 95 títulos resolvidos e taxa de 26,6% em quantidade. Em valor, a recuperação atinge 51,3%, sinalizando leve melhora frente ao ano anterior e reforçando a tendência de consolidação do uso desse tipo de cobrança.
O conjunto dos dados aponta para uma mudança estrutural na gestão da inadimplência condominial no Brasil. Em poucos meses, o volume de 2026 já supera anos inteiros da série histórica recente, indicando uma tendência cada vez maior de utilização do protesto em Cartório para evitar prejuízos a toda a comunidade condominial no Brasil.
Regulamentação
O protesto das chamadas cotas condominiais está regulamentado pelo Código Civil (artigo 784, inciso X) e vem sendo adotado com cada vez mais frequência por administradoras de condomínios e síndicos, não sendo necessária qualquer aprovação em Assembleia para o envio destas dívidas em atraso aos Cartórios.
Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve procurar o Tabelionato de Protesto ou fazer diretamente pelo site www.pesquisaprotesto.com.br, apresentando a ata de eleição do síndico atual (original ou cópia autenticada), identidade e CPF do apresentante do título (cópia), preenchimento do requerimento de protesto indicando o endereço do devedor, boletos dos condomínios/multas em atraso e atas da instituição das cotas condominiais em atraso.
O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o Condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel. Salvo quando o contrato de aluguel estipular esta obrigação de pagamento para o locatário, devendo então ser procedido o protesto do contrato de locação, pelo locador.
Sobre o Sinoreg/ES
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) é a entidade representativa das Cartórios capixabas, responsável por defender os direitos, prerrogativas e interesses da categoria. Atua na promoção da valorização institucional da atividade notarial e registral, no desenvolvimento de soluções para a prestação de serviços aos usuários, além de fomentar o intercâmbio de informações e o aprimoramento técnico dos profissionais do setor.
Por: Assessoria de Imprensa do Sinoreg-ES
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda / Lucas Valadão
Geral
Governo amplia isenção de ICMS para veículos elétricos e híbridos e beneficia taxistas e motoristas de aplicativo

O governador do Estado, Ricardo Ferraço, assinou, nesta terça-feira (16), dois decretos que ampliam o acesso à isenção de ICMS na aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As medidas contemplam taxistas e motoristas de transporte por aplicativo, fortalecem a política de renovação da frota e incentivam a adoção de veículos com menor impacto ambiental. Com a iniciativa, o Espírito Santo torna-se o primeiro estado brasileiro a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo.
“Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba. Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento. Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal que adotamos no Espírito Santo, conseguimos avançar em medidas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos”, afirmou o governador Ricardo.
O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas possam adquirir veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. O benefício já era concedido à categoria para a compra de veículos convencionais, mas passa agora a abranger modelos eletrificados, alinhando a legislação capixaba às disposições do Convênio ICMS 38/01. A alíquota de ICMS praticada no Estado para a aquisição de veículos novos é de 12%.
A medida atende a uma demanda apresentada por entidades representativas da categoria e busca incentivar a modernização da frota, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e para a ampliação do uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano. Em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas e, neste ano, até o momento, já foram contempladas 380 solicitações.
Já o segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na aquisição de veículos, tanto a combustão quanto eletrificados. O benefício está previsto na Lei nº 11.044/2019 e passa agora a contar com regras claras para sua utilização, garantindo segurança jurídica aos beneficiários e maior controle por parte da Administração Tributária.

Poderão acessar o benefício os condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação, entre eles a comprovação da atividade e o atendimento aos critérios definidos pela legislação estadual.
O Espírito Santo possui atualmente cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo, público potencialmente beneficiado pelas novas medidas.
“Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana. É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal, marcas da gestão capixaba”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
Além dos benefícios para os profissionais do setor, as medidas contribuem para incentivar a renovação da frota circulante, promover a adoção de tecnologias mais limpas e acompanhar as transformações em curso na mobilidade urbana, fortalecendo um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável no Espírito Santo.
Requisitos para ambos (taxistas e motoristas de aplicativo):
- Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros
- Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km
- Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto
Requisitos específicos para motoristas de aplicativo:
- O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício, e deve contar com no mínimo um ano de exercício na atividade. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo
Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens em quatro meses
Requisitos específicos para taxistas:
- Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi, em veículo de sua propriedade
Como fazer o requerimento:
- Todo o processo é feito pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). Devem ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida.
Em caso de dúvidas, acesse o Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
Por: Léo Junior
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